Abertura de Turma de Curso Lato Sensu

Documentos

Procedimento Abertura de Turma de Curso Lato Sensu

   Termo de Compromisso do Coordenador do Projeto

   Modelo Lista de Docentes Responsáveis por Disciplina

   Plano Orçamentário Lato Sensu

   Modelo Termo de Compromisso e Responsabilidade de Participação dos Docentes

   Modelo Declaração de Concordância de Atuação de Professor Externo à Poli

   Modelo Formulário de Composição de Equipe Técnica Coppetec ou FUJB

Modelos de Contratos: Cursos Pós Lato Sensu POLI x Fundação de Apoio

01 POLI x Fundação – Contrato Prestação de Serviços Educacionais – PF Pgto à Vista

01 POLI x Fundação – Contrato Prestação de Serviços Educacionais – PF Pgto à Vista – Não Presencial

02 POLI x Fundação – Contrato Prestação de Serviços Educacionais – PF Pgto Parcelado

02 POLI x Fundação – Contrato Prestação de Serviços Educacionais – PF Pgto Parcelado – Não Presencial

03 POLI x Fundação – Contrato Prestação de Serviços Educacionais – PJ Pgto à Vista

03 POLI x Fundação – Contrato Prestação de Serviços Educacionais – PJ Pgto à Vista – Não Presencial

04 POLI x Fundação – Contrato Prestação de Serviços Educacionais – PJ Pgto Parcelado

04 POLI x Fundação – Contrato Prestação de Serviços Educacionais – PJ Pgto Parcelado – Não Presencial

05 POLI x Fundação – Contrato de Cessão de Bolsa de Estudo – PF Bolsista

05 POLI x Fundação – Contrato de Cessão de Bolsa de Estudo – PF Bolsista – Não Presencial

Logo COPPETEC

Logo FUJB

Carreira Docente

A Carreira do Magistério Superior, destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior. A carreira docente nas IFES é regida pelas Leis nº 12.772/2012, nº 12.863/2013 e nº 13.325/2016.

São atividades das carreiras e cargos isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

As Carreiras do Magistério Superior são:
  • Classe E (Professor Titular): Nível único.
  • Classe D (Professor Associado): Níveis 1, 2, 3 e 4.
  • Classe C (Professor Adjunto ): Níveis 1, 2, 3 e 4.
  • Classe B (Professor Assistente): Níveis 1 e 2.
  • Classe A (Professor Auxiliar A, Professor Assistente A ou Professor Adjunto A, conforme titulação): Níveis 1 e 2.

Tabela de Equivalência

O ingresso na Carreira do Magistério Superior se dará sempre no nível 1 da Classe A (artigo 8º da Lei 12.772) e o concurso público exigirá o título de Doutor. A IFES poderá, por deliberação de seu órgão máximo, dispensar a exigência do título de doutor. Portanto as denominações dependerão da titulação do docente ingressante.

O desenvolvimento nas Carreiras ocorrerá mediante Promoção, que é a passagem de uma classe à subsequente, e Progressão, que é a mudança de nível dentro de uma mesma classe. No âmbito da UFRJ os critérios e as normas para as Promoções e Progressões funcionais docentes, são regidos pela Resolução nº 08/2014 do Conselho Universitário (CONSUNI).

De acordo com o Artigo 13 da Lei nº 12.772 os docentes da Carreira do Magistério Superior aprovados no estágio probatório do respectivo cargo e que atenderem aos seguintes requisitos de titulação, farão jus ao processo de aceleração da promoção:

I – de qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Assistente A e Professor Auxiliar, para o nível 1 da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de Mestre; e

II – de qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Adjunto A, Professor Assistente A e Professor Auxiliar, e da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, para o nível 1 da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor.

Os docentes que ingressaram na Classe A com a denominação de Professor Auxiliar ou Professor Assistente A, mas que obtiveram o título de Doutor antes de encerrado o período de estágio probatório, poderão solicitar Retribuição por Titulação e passarão a ter a denominação Professor Adjunto A. Embora a legislação preveja a promoção às Classes B e C após a conclusão do estágio probatório, aos docentes da Classe A é permitido a progressão ao nível 2 da Classe A.

Todo Servidor Público Federal é submetido ao Estágio Probatório conforme o estabelecido no Artigo 20 do RJU (Lei nº 8.112 de 1990) e EMC 19. O estágio probatório é o período correspondente aos 36 (trinta e seis) meses subsequentes à posse no cargo, e sua aprovação confere a estabilidade no serviço público.

Links úteis

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Lei nº 12.772/12, de 28 de dezembro de 2012.
Lei nº 12.863/2013, de 24 de setembro de 2013.
Lei nº 13.325/2016, de 29 de julho de 2016.

Estágio Probatório Docente – Avaliação de 15 meses

O Estágio Probatório Docente de 15 meses é o processo de avaliação prévia do Estágio Probatório de todo(a) docente admitido(a) na Universidade Federal do Rio de Janeiro através de Concurso Público, que ocorre no 15º (décimo quinto) mês após admissão do(a) docente e consiste na apresentação de um Relatório Parcial das Atividades que é analisado por uma Comissão de Acompanhamento designada pelo Departamento para este fim.

A Comissão de Acompanhamento de Atividades é composta por 03 (três) professores(as) da UFRJ das classes C, D ou E, sendo 1 (um) membro externo ao Departamento que pertence o(a) docente avaliado(a). A decisão de compô-la é do Colegiado do Departamento e compete à Congregação a sua aprovação.

QUEM FAZ

Unidade/Departamento de lotação do docente avaliado.

PÚBLICO-ALVO

Docentes Ativos da Carreira de Magistério Superior Federal que tenham tomado posse há 15 (quinze) meses.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Fornecido/Incluído pelo Professor(a)
  • Folha de Informação ou Requerimento de Assunto de Pessoal (RAP), motivando a abertura do processo – (Documento interno no SEI, classificação de acesso sugerida ‘público’);
  • Termo de Posse – (Documento externo, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’);
  • Relatório de Atividades – (Documento externo, classificação de acesso sugerida ‘público’);
  • Documentação Comprobatória das atividades reunidas em um único PDF ou, no máximo, em 05 (cinco) anexos, divididos por grupos de avaliação, conforme indicado na Resolução CONSUNI nº 09/2018 – (Documento externo, classificação de acesso sugerida ‘público’);
  • Inclusão da Ficha de Dados Funcionais do Sistema SIRHU – (Documento externo, nato digital, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).

Obs.: Professor, utilize documentos natos digitais, sempre que possível.

2. Incluído pelo Departamento
  • Despacho de aprovação da Comissão de Acompanhamento. Pode ser substituída por cópia da Ata – (Documento interno no SEI ‘Despacho‘ ou ‘Deliberação’, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).
3. Incluído pela Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG)
  • Portaria de designação da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, publicada no BUFRJ pelo(a) Diretor(a) da Unidade, informando a classe de seus membros, todos docentes da UFRJ, observando os requisitos da Resolução nº  09/2018 – (Documento interno no SEI ‘Portaria‘, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).
4. Incluído pela Comissão
  • Parecer qualitativo – (Documento interno no SEI ‘Parecer‘, classificação de acesso obrigatoriamente ‘restrito’, hipótese legal ‘informação pessoal’).
OBSERVAÇÕES

  • O processo deverá ser autuado como público, devendo ser classificados os documentos individualmente como restritos, caso possuam informações pessoais, que são protegidas por direitos autorais ou outra hipótese legal de restrição de acesso.
  • A Comissão deverá emitir parecer qualitativo até o término do 16º (décimo sexto) mês e deverá sinalizar eventuais deficiências nas atividades desenvolvidas pelo(a) docente.
  • O(A) docente deverá receber cópia do parecer emitido pela Comissão, até o término do 17º (décimo sétimo) mês, quando tomará ciência do mesmo.
  • O parecer emitido nesse processo deverá ser anexado ao processo de Estágio Probatório Final que será autuado ao final do 30º (trigésimo) mês de exercício do professor de forma independente e autônoma deste.

Nota¹.: Em caso de indeferimento ou pendência o processo poderá seguir fluxo alternativo, que implicará em retorno para o interessado, para ciência, recurso ou arquivamento ou atender exigência (que, após cumprida, deve remeter novamente à instância que a exigiu).

PASSO A PASSO

ETAPASEÇÃOPROCEDIMENTO
1Interessado(a)• Autua o processo no SEI, inclui o documento “Folha de Informação” ou “Requerimento de Assunto de Pessoal (RAP)” informando: a razão/o motivo do processo e o nome, o siape e o departamento de lotação do professor avaliado e inclui a documentação exigida (descrita acima no item 1);
• Encaminha o processo para o(a) Chefe do Departamento.
2Chefe do Departamento• Adota as providências necessárias para inclusão da indicação de composição da Comissão de Acompanhamento de Atividades na pauta da reunião departamental;
• Após aprovação em reunião, insere o documento “despacho” ou “deliberação” de aprovação com indicação da composição da Comissão de Acompanhamento;
• Encaminha o processo para a Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG), conforme estabelecido pela estrutura de funcionamento da Unidade.

Obs.¹: Recomenda-se que o processo seja aberto antes de finalizados os 15 meses de exercício do professor, para que os prazos definidos na Resolução nº 09/2018 sejam cumpridos.
Obs.²: Ressalta-se, que a comissão deve ser de acordo com a Resolução nº 09/2018.
3SAG• Analisa os documentos anexados e, se necessário, inclui/solicita substituição e/ou documento complementar.
4Congregação da Unidade• Homologa a composição da Comissão de Acompanhamento indicada pelo Departamento Acadêmico.
5SAG• Adota as providências necessárias para elaboração e publicação da portaria de designação da Comissão de Acompanhamento, que deverá ser elaborada no SEI usando o documento ‘Portaria’ e enviada para publicação em BUFRJ;
• Anexa a publicação ao processo e encaminha-o à Comissão de Acompanhamento.
6Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório• Acessa o SEI e analisa o processo de avaliação prévia do estágio probatório;
• Após, inclui documento ‘Parecer’ com a avaliação qualitativa;
• Após a assinatura de todos os membros, encaminha o processo para SAG.

Obs.: Esse procedimento deverá ser realizado até o término do 16º mês após a admissão do(a) docente interessado(a), conforme estabelecido na Resolução nº 09/2018 CONSUNI/UFRJ.
7SAG• Encaminha o processo para o Departamento de lotação do interessado.
8Interessado(a)/Departamento• Toma ciência da conclusão da avaliação prévia e arquiva o processo (Unidade/ArquivoSEI).

Obs.: O interessado deverá extrair cópia do parecer qualitativo da Comissão de Acompanhamento de Atividades de 15 meses, nos termos do art. 2º. § 5º da Resolução nº 09/2018 CONSUNI/UFRJ, para posterior inclusão no processo de Estágio Probatório 30 meses, que será um processo autônomo e independente deste.

Viagem Nacional / Internacional

Para solicitar a Concessão de Passagens/Diárias a SAG necessita de, no mínimo, 40 dias de antecedência do evento.

Viagem Nacional

Evento (conferências, congressos, simpósios e visitas técnicas) de Curta Duração – com menos de 15 (quinze) dias de duração

Evento (conferências, congressos, simpósios e visitas técnicas) de Longa Duração – com mais de 15 (quinze) dias de duração  

Qualificação Profissional (Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado)  

Viagem Internacional

Programa de Internacionalização/PRINT (pesquisa/estudo no âmbito do Programa de Internacionalização da CAPES)

Evento (conferências, congressos, simpósios e visitas técnicas)

Missão (missão científica ou missão oficial)

Qualificação Profissional (Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado)

Prestação de Contas

Após a realização da Viagem, deve-se prestar contas no SCDP. Para isso, é necessário que seja enviados para SAG (sag@poli.ufrj.br):

Ao retornar da viagem, o solicitante deverá, em até 05 dias no caso de viagens nacionais, e 30 dias, nos casos de viagens internacionais, encaminhar à Divisão de Prestação de Contas/PR-3 os documentos referentes à prestação de contas (recibos, notas fiscais, certificados e outros), incluindo o Relatório de Viagem.

Hospedagem

A Hospedagem se aplica somente para convidados Externos ao Rio de Janeiro. A SAG solicita a mesma de acordo com o pedido do(a) Interessado(a) e da duração do Evento.

Atenção: Permanece a restrição em relação à concessão de Passagens/Diárias e Hospedagem cumulativamente. Entende-se, portanto, que deve-se escolher entre Passagens + Diárias ou Passagens + Hospedagem.

Links úteis
PR6 – Seção de Diárias e Passagens

Abono de Permanência (Reforma da Previdência EC 103/2019)

O que é?
Incentivo concedido ao servidor que opta por permanecer em atividade após ter preenchido todos os requisitos para a aposentadoria de valor equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária.

O servidor que recebe esse incentivo continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe, a título de abono de permanência, retribuição de mesmo valor.

Documentos:
RAP  (Assinado pelo servidor, dispensadas assinaturas da chefia e direção da unidade); Termo de opção se deseja utiliza os períodos de licença prêmio não gozados (pode ser no formulário demonstrativo de licença-prêmio ou no RAP); Termo de Exercícios Anteriores (para solicitações em que o servidor tiver completado os requisitos em ano anterior ao do requerimento)

Promoção a Titular

A Promoção é a passagem do(a) docente de uma Classe para outra subsequente, no caso de Associado IV – Classe D para Titular – Classe E.

QUEM FAZ

Interessado

Departamento

Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG)

PÚBLICO-ALVO

Servidores da Carreira de Magistério Federal ativos com 24 meses de efetivo exercício como Associado IV – Classe D.

REQUISITOS BÁSICOS

Para a Classe E, com denominação de Professor Titular, deve ter as seguintes condições:

  • O cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção;
  • Possuir o título de doutor;
  • Ser aprovado em processo de Avaliação de Desempenho baseado em Relatório de Atividades;
  • Lograr aprovação em defesa pública de Memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, gestão acadêmica e produção profissional técnica relevante, ou de Tese Acadêmica Inédita, elaborada no padrão de formatação da área do docente.

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Avaliação será composta por  07 (sete) professores, sendo 05 (cinco) professores de instituições de ensino superior, pertencentes à Classe E, com a denominação de Professor Titular, ou equivalente, da mesma área de conhecimento do docente que solicita a promoção ou, excepcionalmente, na falta deste, de área afim, (sendo 4 (quatro) membros externos à UFRJ) e contará com 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos 1 (um) externo à UFRJ.

A iniciativa da proposta de constituição da Comissão de Avaliação será do Colegiado do Departamento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Fornecido/Incluído pelo Interessado(a)
  • Requerimento de Progressão/Promoção Funcional (Disponível no SEI);
  • Relatório de atividades, indicando a página em que se encontra o comprovante da atividade;
  • Curriculum vitae, no formato Lattes;
  • Anexo com comprovantes das atividades constantes nos relatórios (poderá ser incluso um documento para cada grupo de atividades, mais indicado, OU um documento único para os 5 (cinco) grupos;
  • Tese Inédita ou Memorial;
  • Última portaria de progressão/promoção;
  • Ficha de Dados Funcionais do Sistema SIRHU;
  • Tabela de pontuação.

1.1. Tese Inédita ou Memorial

Conforme Resolução CONSUNI 08/2014 em seu Art 40: “Para ser promovido à Classe E, com denominação de Professor Titular, o docente deve demonstrar excelência e distinção em atividades de ensino, pesquisa e extensão, que será efetuado em duas fases:

  • I – avaliação de desempenho baseada em Relatório de Atividades; e
  • II – defesa pública de tese acadêmica inédita ou defesa pública de memorial.” 

1.2 Tese Acadêmica

A Tese Acadêmica deverá relatar e discutir desenvolvimentos próprios inéditos relacionados à área de conhecimento do docente. A defesa pública da Tese Acadêmica, na presença da Comissão de Avaliação, deverá constar de apresentação de cerca de 50 (cinquenta) minutos de duração, seguida de arguição. ( Art 45, I)

  1.3 Memorial

 A defesa pública de Memorial, na presença da Comissão de Avaliação, deverá constar a trajetória do docente, seguida de arguição (Art. 44, I); e

  •  Apresentação de Conferência de conteúdo técnico-científico, artístico ou cultural referente à área de atuação do candidato ( Art.44, II).
2. Incluído pela SAG
  • Portaria de designação da Comissão de Avaliação, publicada no BUFRJ pelo Diretor da Unidade, informando a classe de seus membros;
  • Aprovação do Relatório de Avaliação pela Congregação da Unidade.

3. Incluído pela Comissão de Avaliação

  • Relatório de Avaliação da Comissão de Avaliação com tabela de pontuação, datada e assinada.

Obs.:  Deverão ser utilizados documentos natos digitais, sempre que possível, para inclusão do Relatório de Atividades e de seus comprovantes.

4. Sugestão de cronograma

MANHÃTARDEPROGRAMAÇÃO
09:00 – 09:1513:00 – 13:15Abertura
09:15 – 09:4513:15 – 13:30Reunião reservada da comissão
09:45 – 10:3513:30 – 14:20Defesa e arguição memorial
10:45 – 11:3514:30 – 15:20Conferência
11:35 – 12:0015:20 – 15:45Deliberação da comissão
12:00 – 12:1515:45 – 16:00Anúncio do resultado

Observações: Os horários indicados acima são exemplares, e o tempo de duração de cada etapa é uma estimativa. Caso haja alguma alteração de cronograma, deverá informar à sua respectiva Comissão de Avaliação e à SAG ( Secretaria de Atividades Gerenciais) da Politécnica da UFRJ.

PASSO A PASSO

PASSOSEÇÃOPROCEDIMENTO
1Interessado(a)• Autua o processo no SEI, inclui os documentos necessários e encaminha/atribui para o chefe do seu departamento acadêmico.
2Chefe do Departamento Acadêmico• Inclui a análise do processo e indicação de composição da Comissão de Avaliação na pauta da reunião departamental;
• Após aprovação em reunião, o chefe deverá dar “ciência” no Relatório de Atividades (disponível na barra de ferramentas do SEI), inserir despacho de aprovação do departamento com indicação da composição da Comissão de Avaliação e enviar o processo para SAG.
3SAG• Adota as providências necessárias para inclusão da análise da composição da Comissão e homologação na pauta da Congregação.
4Congregação da Unidade• Submete à homologação a composição da Comissão de Avaliação, conforme a Resolução CONSUNI nº 08/2014;
• Após, retorna o processo à SAG.
5SAG• Adota as providências necessárias para elaboração e publicação da portaria de designação da Comissão de Avaliação que deverá ser elaborada no SEI, assinada e enviada para publicação em BUFRJ.
6Comissão de Avaliação de Promoção à Classe E• Acessa a unidade, analisa o processo em duas etapas:
I. Avaliação de desempenho baseada em Relatório de Atividades; e
II. Defesa pública de tese acadêmica inédita ou defesa pública de memorial, e arguição ao docente.
• Após cumpridas as etapas, emite parecer sobre o desempenho docente à luz dos critérios estabelecidos e publicados pela unidade;
• Por fim, encaminha o processo para a SAG.
7SAG• Adota as providências necessárias para inclusão do Relatório na pauta da Congregação e do Conselho de Centro ao qual a Unidade pertence.
8Congregação da Unidade• Submete à homologação o resultado da avaliação realizada pela Comissão de Avaliação.
9Conselho de Centro• Submete à homologação o resultado da avaliação realizada pela Comissão de Avaliação.
10Decania do Centro• Junta ata, minuta ou extrato da ata com o resultado homologado pelo Conselho de Centro, assinada pelo Decano do Centro, e encaminha o processo para análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (GR/CPPD).
11CPPD• O relator analisa o requerimento e emite parecer favorável, indefere ou estabelece exigência;
• Após é atribuído internamente à Presidência da CPPD para legitimação do parecer mediante assinatura;
• Por fim, o processo é encaminhado para a Divisão de Desenvolvimento da PR4 (PR4/SUDESC/DVDE) para análise documental.
12DVDE• Analisa o processo e encaminha para a Divisão de Publicações autorizando a elaboração da portaria (PR4/SUPADM/CGP/DPUB).
13DPUB• Elabora portaria, encaminha para assinatura da Superintendência de Planejamento e, após, providencia a publicação em BUFRJ além de realizar as rotinas de lançamento em sistema;
• Após, envia o processo para a Divisão de Cadastro (PR4/SUPADM/CGP/DCAD).
14DCAD• Realiza as rotinas sistêmicas para registro da titulação no sistema SIAPE e encaminha para a Seção de Pagamento de Ativos (PR4/SUPADM/CGP/DVPAG/SEPA).
15SEPA• Realiza, se necessário, os acertos financeiros pertinentes e encaminha à SAG, ato contínuo segue para o RH/POLI e ao interessado para ciência.
16Interessado(a)• Toma ciência do resultado e arquiva o processo (UNIDADE/Arquivo SEI).

Nota¹.: Em caso de indeferimento ou pendência o processo poderá seguir fluxo alternativo, que implicará em retorno para o interessado, para ciência, recurso ou arquivamento (caso de indeferimento) ou atender exigência (que, após cumprida, deve remeter novamente à instância que a exigiu).

OBSERVAÇÕES
  • O interstício de 24 (vinte e quatro) meses para progressão e promoção será interrompido durante as licenças e afastamentos que interrompem o efetivo exercício de acordo com a Lei 8.112/90, como: falta injustificada, licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 60 dias, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração, entre outras;
  • Os membros da comissão de avaliação que fizerem parte do quadro de servidores da UFRJ deverão regularizar seus acessos ao SEI como usuários internos, conforme instruções disponíveis no Portal do SEI-UFRJ;
  • Poderão solicitar promoção à Classe E os docentes pertencentes à Classe D, nível IV, observado o interstício de origem nesta classe e nível. A avaliação, porém, deve considerar a trajetória do requerente, conforme art. 40 e seguintes da Resolução CONSUNI no. 08/2014.
  • O Relatório de Atividades no que se refere aos Grupos de II a V previstos nos Artigos 11 e 12 deverá relacionar as atividades do docente no período dos 15 (quinze) anos que antecedem a solicitação de promoção.

Links úteis
Lei n° 12.772, 28 de dezembro de 2012
Lei nº 12.863, 24 de setembro de 2013
Portaria nº 554, 20 de junho de 2013
Portaria nº 982, 03 de outubro de 2013

Progressão/Promoção Funcional Docente

Progressão e Promoção Funcional Docente, prevista na forma da Lei nº 12.772/2012 e da Resolução CONSUNI nº 08/2014.
A Progressão é a passagem do docente para o nível de vencimento imediatamente superior, dentro de uma mesma classe; e a Promoção é a passagem do docente de uma classe para outra subsequente.

Quem faz

Interessado

Departamento

Secretaria de Atividades Gerenciais ( SAG )

Público-alvo

Servidores da carreira de Magistério Federal ativos.

Requisitos básicos

I. Para Progressão Docente:
• O cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo
exercício no nível atual;
Aprovação em Avaliação de Desempenho.
II. Para Promoção Docente:
• O cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último
nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção;
• Para a Classe B, com a denominação de Professor Assistente: ser aprovado em
processo de Avaliação de Desempenho, conforme Artigo 9º da Resolução
CONSUNI nº 17/2020 ou apresentação do Título de Mestre;
• Para a Classe C, com a denominação de Professor Adjunto: ser aprovado em
processo de Avaliação de Desempenho, conforme Artigo 9º da Resolução
CONSUNI nº 17/2020 ou apresentação do Título de Doutor;
• Para a Classe D, com a denominação de Professor Associado:
a) Possuir o título de doutor;
b) Ser aprovado em processo de Avaliação de desempenho.

Nota¹: A promoção do docente para o primeiro nível da Classe B, com denominação
de Professor Assistente, sem Título de Mestre, e para o primeiro nível da Classe C,
com a denominação de Professor Adjunto, sem Título de Doutor, devem seguir as
condições do art. 9º da Resolução nº 08/2018 do CONSUNI.

Composição da comissão

A Comissão de Avaliação de Desempenho para Progressão ou Promoção deverá ser
composta de modo a observar as seguintes condições:

  1. Todos os integrantes devem, preferencialmente, ser professores portadores do
    título de doutor, há pelo menos 10 (dez) anos;
  2. Nas promoções e progressões relativas às classes A/B/C, a Comissão de
    Avaliação será composta por 3 (três) professores integrantes da Classe C, nível
    4, da Classe D, ou da Classe E, sendo pelo menos 1 (um) externo à Unidade do
    interessado(a);
  3. Na promoção e progressões relativas à classe D, a Comissão de Avaliação será
    composta por 3 (três) professores pertencentes ao nível 4 (quatro) da Classe D
    ou à Classe E, integrantes dos quadros de servidores das IFES ou não, sendo 2
    (dois) externos à Unidade do interessado(a)
  4. Além dos membros efetivos, a Comissão de Avaliação contará com 1 (um)
    suplente externo e 1 (um) suplente da Unidade do candidato.

Nota².: A iniciativa da proposta de constituição das Comissões de Avaliação será do
Colegiado do Departamento.

Documentos necessários

1 .Fornecido/Incluído pelo(a) Interessado(a)

• Requerimento de Progressão/Promoção Funcional (Disponível no SEI);
• Relatório de Atividades, indicando a página em que se encontram os
comprovantes das atividades;
• Anexo(s) com os comprovantes necessários das atividades constantes no
Relatório – podendo ser incluído um documento (PDF) por área de
comprovação (Grupos I, II, III, IV e V), mais indicado, OU um único
documento (PDF) com os comprovantes de todos os grupos;
• No caso de promoção para a classe D (Associado), diploma de Doutorado
(frente e verso), se a titulação não estiver registrada no cadastro do servidor;
• Última portaria de progressão/promoção;
• Ficha de dados funcionais do Sistema SIRHU;
• Currículo Lattes atualizado;
• Tabela de pontuação, para a classe correspondente (modelo aprovado pela
Escola Politécnica e disponibilizado pela SAG).

2. Incluído pela Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG)

• Portaria de designação da Comissão de Avaliação, publicada no BUFRJ pelo
Diretor da Unidade, informando a classe de seus membros;
• Relatório de Avaliação da Comissão de Avaliação com tabela de pontuação,
datada e assinada;
• Aprovação do Relatório de Avaliação pela Congregação da Unidade.

Passo a passo

PASSODIVISÃO/SEÇÃO/ATORPROCEDIMENTO
1Interessado(a)• Autua o processo no SEI (em seu departamento de
origem), inclui os documentos necessários e
encaminha/atribui para o chefe do seu departamento
acadêmico.
2Chefe do Departamento Acadêmico• Inclui a análise do processo e indicação de composição da Comissão de Avaliação na pauta da reunião departamental;

• Após aprovação em reunião, o chefe deverá dar
“ciência” no Relatório de Atividades (disponível na barra
de ferramentas do SEI), inserir despacho de aprovação do
departamento com indicação da composição da Comissão
de Avaliação e cópia da ata da correspondente reunião do
Colegiado, e enviar o processo para a SAG.
3SAG• Adota as providências necessárias para inclusão da
análise da Composição da Comissão e homologação na
pauta da Congregação.
4Congregação da Unidade• Submete à homologação a Composição da Comissão de
Avaliação, indicada pelo Departamento Acadêmico;

• Após, retorna o processo à SAG.
5SAG, CEG e CEPG• Adota as providências necessárias para a elaboração e a
publicação da portaria de designação da Comissão de
Avaliação que deverá ser elaborada no SEI, assinada e
enviada para publicação no BUFRJ;

• Após, notifica o docente interessado e aguarda o prazo
de 5 dias úteis para apresentação de impugnação da
Comissão de Avaliação, caso ele assim entenda
necessário, conforme estabelecido pela Resolução nº
08/2014 CONSUNI;

• Tendo apresentado impugnação, o processo retorna ao
passo 2. Não tendo apresentado impugnação, o Diretor
encaminha o processo para o Administrador Local do SEI
na Unidade para providências necessárias para concessão
de acesso aos membros.

• Obs.: No caso de docente cedido pela UFRJ, CEG e
CEPG analisam a documentação, emitem parecer e
devolvem o processo à Unidade, segundo Artigos 2º e 3º,
I (Resolução 08/14).
6Administrador Local do SEI• Solicita a habilitação de acesso aos membros aprovados
da Comissão Interna de Progressão Docente no SEI,
encaminha o processo para ela e notifica os membros da
comissão da regularização do acesso.

• Obs.: Caso os membros da comissão ainda não possuam
acesso, deverá regularizá-los antes. Acesse o portal do
SEI para verificar os procedimentos para cada tipo de
usuário.
7Comissão de Avaliação de
Progressão/Promoção
• Acessa a unidade, analisa o processo e emite Parecer
sobre o desempenho docente à luz dos critérios
estabelecidos e publicados pela unidade;

• Após encaminha o processo para SAG.
8SAG• Adota as providências necessárias para inclusão da
análise do processo na pauta da Congregação.
9Congregação da Unidade• Submete à homologação o resultado da Avaliação
realizado pela Comissão de Avaliação.
10SAG• Junta ata ou extrato da ata com o resultado homologado
pela Congregação, assinada pelo Diretor da Unidade,
conforme o caso, e encaminha o processo para análise da
Comissão Permanente de Pessoal Docente (GR/CPPD)
11CPPD• O relator analisa o requerimento e emite parecer
favorável, indefere ou estabelece exigência. Após é
atribuído internamente à Presidência da CPPD para
legitimação do parecer mediante assinatura;

• Por fim, o processo é encaminhado para a Divisão de
Desenvolvimento da PR4 (PR4/SUPLAN/CPP/DVDE)
para análise documental.
12DVDE• Analisa o processo e encaminha para a Divisão de
Publicações autorizando a elaboração da portaria
(PR4/SUPADM/CGP/DPUB).
13DPUB• Elabora portaria, encaminha para assinatura da
Superintendência de Planejamento e, após, providencia a
publicação em BUFRJ além de realizar as rotinas de
lançamento em sistema;

• Após, envia o processo para a Divisão de Cadastro
(PR4/SUPADM/CGP/DCAD);
14DCAD• Realiza as rotinas sistêmicas para registro da titulação
no sistema SIAPE e encaminha para a Seção de
Pagamento de Ativos
(PR4/SUPADM/CGP/DVPAG/SEPA).
15SEPA• Realiza, se necessário, os acertos financeiros pertinentes
e encaminha ao Interessado ou ao seu Departamento de
Pessoal para ciência.
16Interessado(a)• Toma ciência do resultado e arquiva o processo
(UNIDADE/ArquivoSEI).

Nota³.: Em caso de indeferimento ou pendência o processo poderá seguir fluxo alternativo, que
implicará em retorno para o interessado, para ciência, recurso ou arquivamento (caso de indeferimento) ou atender exigência (que, após cumprida, deve remeter novamente à instância que a exigiu).

Observações

• O interstício de 24 (vinte e quatro) meses para progressão e promoção será
interrompido durante as licenças e afastamentos que interrompem o efetivo
exercício de acordo com a Lei 8.112/90, como: falta injustificada, licença por
motivo de doença em pessoa da família superior a 60 dias, licença por motivo de
afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração, entre outras;


• A portaria de designação da Comissão de Avaliação deverá ser elaborada em
documento interno do SEI e enviada para publicação em BUFRJ, após assinada,
através da funcionalidade interna de e-mail do sistema aos destinatários:
publicacoes@siarq.ufrj.br e o endereço de e-mail do remetente em cópia, para
recebimento de confirmação. Não é necessário envio de via física à Divisão de
publicações;


• Os membros da comissão de avaliação que não fizerem parte do quadro de
servidores da UFRJ, deverão ser orientados a se cadastrar como usuário externo
no SEI conforme instruções disponíveis no Portal do SEI-UFRJ;


• Os membros da comissão de avaliação que fizerem parte do quadro de
servidores da UFRJ, deverão regularizar seus acessos ao SEI como usuários
internos, conforme instruções disponíveis no Portal do SEI-UFRJ;


• A solicitação de acesso dos membros internos da comissão deverá ser enviada
ao e-mail: geia@siarq.ufrj.br com o assunto: “habilitação de comissão de
avaliação docente – UNIDADE” contendo em seu texto, obrigatoriamente:
Nome, siape e login de cada membro;


• Já o acesso ao processo aos membros externos, deverá ser concedido através de
funcionalidade própria do sistema (disponível na barra de ferramentas do
processo no SEI);


• Caso a Unidade não tenha um Administrador do SEI designado, ou este esteja
indisponível, a Direção da Unidade poderá fazer as solicitações de regularização
e habilitação de acesso dos usuários.

Estrutura do Plano de Carreiras do Cargo de Professor de Magistério Superior
CLASSE DENOMINAÇÃONÍVEL
ETitularÚnico
DAssociado4
3
2
1
CAdjunto4
3
2
1
BAssistente2
1
AAdjunto A – se Doutor
Assistente A – se Mestre
Auxiliar A – se Graduado ou Especialista
2
1

TABELAS DE PONTUAÇÃO

Links úteis

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Lei n° 12772/12 de 28/de dezembro de 2012
Portaria nº 554 de 20 de junho de 2013 MEC

Estágio Probatório Docente – Avaliação de 30 meses

O Estágio Probatório Docente de 30 meses é o processo avaliativo de desempenho de todo(a) docente admitido(a) na Universidade Federal do Rio de Janeiro através de Concurso Público, com o objetivo de avaliar os primeiros 30 meses de atividade do servidor e atestar sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, na forma e previsões das Leis nº 8.112/1990, nº 12.772/2012, nº 12.863/2013 e da Resolução CONSUNI nº 09/2018.

A Comissão de Avaliação é composta por 03 (três) professores(as) das classes C, D ou E, com pelo menos 01 (um) membro interno e pelo menos 1 (um) membro externo à Unidade a que pertence o(a) docente avaliado(a). A decisão de compô-la é do Colegiado do Departamento e compete à Congregação a sua aprovação.

Obs.: A aprovação da Comissão de Avaliação dar-se-á no 30º (trigésimo) mês após a admissão do(a) docente e não poderá compor essa Comissão nenhum membro que compôs a Comissão de Acompanhamento  de Atividades do Estágio Probatório de 15 meses como trata o artigo 2º da Resolução nº 09/2018.

QUEM FAZ

  • Unidade/Departamento de lotação do(a) docente avaliado(a).
  • Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)
    Site: https://cppd.ufrj.br/ // E-mail: cppd@reitoria.ufrj.br

PÚBLICO-ALVO

Docentes ativos da Carreira de Magistério Superior Federal que tenham tomado posse há 30 (trinta) meses.

Requisitos Básicos

a) Cumprir 30 (trinta) meses de efetivo exercício na Carreira do Magistério Superior;
b) Ser aprovado em Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, tendo como referência quadro de pontuação aprovado em Congregação.

Obs.¹: Para a aprovação do Estágio Probatório, e sua publicação, será necessário o cumprimento de 36 meses de efetivo exercício pelo servidor.
Obs.²: Para a aceleração da promoção, deverá possuir titulação de mestrado ou doutorado e ser aprovado no estágio probatório.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Fornecido/Incluído pelo Interessado
  • Relatório de Atividades de 30 (trinta) meses – (Documento externo, classificação de acesso sugerida ‘público’)
  • Documentação Comprobatória das Atividades reunidas em um único PDF ou, no máximo, em 05 anexos, divididos por grupos de avaliação, conforme indicado na Resolução CONSUNI nº 09/2018 – (Documento externo, classificação de acesso sugerida ‘público’) e do Currículo no formato Lattes.
  • Declaração de Acumulação de Cargos (Documento interno no SEI, classificação de acesso sugerida ‘público’)
  • Termo de Posse – (Documento externo, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).
  •  Inclusão da Ficha de Dados Funcionais do Sistema SIRHU – (Documento externo, nato digital, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’)
  • Parecer Qualitativo expedido pela Comissão de Acompanhamento de Atividades dos primeiros 15 (quinze) meses de Estágio Probatório (art. 2º. § 5º. da Resolução CONSUNI nº 09/2018), a ser extraída do processo de Avaliação Prévia de Estágio Probatório Docente – (Documento externo, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).

Ferramenta: Planilha de cálculo da pontuação

Para solicitar aceleração da promoção definitiva:

  • Cópia (frente e verso) do diploma de mestrado ou doutorado (Documento externo, classificação de acesso obrigatoriamente ‘restrito’, hipótese legal ‘informação pessoal’

Para solicitar a aceleração da promoção provisória:

  • Documento formal emitido pela Instituição de Ensino que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC, à aprovação do(a) interessado(a) e a inexistência de qualquer pendência acadêmica; (Documento externo, classificação de acesso sugerida ‘restrito’, hipótese legal ‘informação pessoal’
  • Declaração de que se deu início ao processo de expedição e registro do referido diploma; (Documento externo) 
  • Ata de defesa da tese de mestrado ou doutorado; (Documento externo’) 
  • Termo de ciência do interessado acerca do prazo para apresentação da documentação definitiva junto à sua Unidade e à Pró-Reitora de Pessoal, que, quando for o caso, deve assinar junto no espaço indicado no requerimento. (Documento interno no SEI ‘Termo Aceleração da Promoção Provisória Docente’’, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’)

Obs.: Não há necessidade de apresentação dos documentos originais ou de suas autenticações sendo o interessado responsável pelo teor e integridade dos documentos digitalizados, assim como pela guarda de seus originais. A UFRJ poderá solicitar a apresentação do documento original, a qualquer tempo, se considerar necessário.

2. Incluído pelo Departamento

  • Requerimento de Assunto de Pessoal (RAP), motivando a abertura do processo – (Documento interno no SEI, classificação de acesso sugerida ‘público’).
  • Despacho da indicação da Comissão em Colegiado. Pode ser substituída por cópia da Ata. – (Documento interno no SEI ‘Despacho‘ ou ‘Deliberação’, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’)
3. Incluído pela Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG)
  • Portaria de designação da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, publicada no BUFRJ pelo(a) Diretor(a) da Unidade, informando a classe de seus membros, todos(as) docentes da UFRJ, observando os requisitos da Resolução nº 09/2018 – (Documento interno no SEI ‘Portaria’, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’)
  • Aprovação do Relatório de Avaliação pela Congregação da Unidade. – (Documento interno no SEI ‘Decisão’, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).
4. Incluído pela Comissão de Avaliação
  • Parecer qualitativo com tabela de pontuação, datado e assinado. – (Documento interno no SEI ‘Parecer‘ ou ‘Relatório‘, classificação de acesso obrigatoriamente ‘restrito’, hipótese legal ‘informação pessoal’)

Obs.: A tabela de pontuação aprovada na Unidade deve ser necessariamente anexada ao processo ou ter indicado o site em que esteja disponível.

OBSERVAÇÕES

Estágio
  • No 15º mês de exercício após admissão do docente, este deverá ter suas atividades avaliadas previamente pela Comissão de Acompanhamento de Atividades indicada pelo Departamento/Unidade para este fim. Esta avaliação é conduzida por um processo autônomo e independente deste processo de Avaliação de 30 (trinta) meses. O parecer desta avaliação deverá ser anexado ao processo de Estágio Probatório, conforme art. 2º. § 5º. da Resolução CONSUNI nº 09/2018;
  • Embora a Avaliação Final do Estágio Probatório se dê no 30º (trigésimo) mês de exercício do servidor, sua estabilidade só se iniciará após finalizado o 36º (trigésimo quinto) mês, conforme definido na Lei 8.112/1990. Dessa forma, a secretaria da CPPD aguardará o término desse prazo para publicar a portaria de estabilidade, ainda que o procedimento de avaliação finalize antes desse prazo;
  • Depois de publicada a aprovação no Estágio Probatório, o docente que tiver titulação de mestre ou doutor anexado ao processo, terá a Aceleração da Promoção concedida automaticamente.
Processo
  • Os membros da comissão de avaliação que devem ser parte do quadro de servidores da UFRJ deverão regularizar seus acessos ao SEI como usuários internos, conforme instruções disponíveis no Portal do SEI-UFRJ;
  • O processo de Estágio Probatório deverá ser classificado como público e os demais documentos analisados de forma individual quanto à necessidade de restrição, devendo necessariamente ser restritos àqueles que contiverem informações pessoais como: número do CPF ou RG, informações referentes a licenças médicas, etc.

Aceleração da Promoção

A Aceleração garante ao servidor a promoção para nível superior, conforme titulação obtida e tabela abaixo:

NÍVELTITULAÇÃO
Para o nível inicial da Classe B, com denominação de Professor AssistenteMestre
Para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor AdjuntoDoutor

Os efeitos da aceleração têm validade apenas a partir da data em que o servidor completa o estágio probatório (36 meses) e tem sua portaria de estabilidade publicada.

Nota¹: Não mantenha o processo aberto na unidade. Para acompanhar o andamento de seu processo, utilize a Pesquisa pública do SEI ou a ferramenta de Acompanhamento Especial.

PASSO A PASSO

ETAPASEÇÃOPROCEDIMENTO
1Chefe do Departamento                • Autua o processo no SEI, inclui o documento ‘Requerimento de Assunto de Pessoal (RAP)‘ informando: a razão/o motivo do processo e o nome, o siape e o departamento de lotação do professor a ser avaliado;
• Encaminha o processo para o(a) interessado(a) para inclusão da documentação pertinente;
•Adota as providências necessárias para inclusão da indicação de composição da Comissão de Avaliação na pauta da reunião departamental;
•Após aprovação em reunião, insere o documento ‘Despacho’ ou ‘Deliberação’ de aprovação com indicação da composição da Comissão;
• Encaminha o processo para a Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG).  
2Interessado(a)• Inclui a documentação exigida Relatório de atividades de 30 (trinta) meses – (Documento externo, classificação de acesso sugerida ‘público’);

•Documentação comprobatória das atividades reunidas em um único PDF ou, no máximo, em 05 anexos, divididos por grupos de avaliação, conforme indicado na Resolução CONSUNI nº. 09/2018 – (Documento externo, classificação de acesso sugerida ‘público’) e do curriculum vitae no formato Lattes. 

•Declaração de Acumulação de Cargos (Documento interno no SEI, classificação de acesso sugerida ‘público’)

•Termo de Posse – (Documento externo, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).
 
•Inclusão da Ficha de Dados Funcionais do Sistema SIRHU – (Documento externo, nato digital, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’)

•Parecer Qualitativo expedido pela Comissão de Acompanhamento de Atividades dos primeiros 15 (quinze) meses de estágio probatório (art. 2º. § 5º. da Resolução CONSUNI 09/2018), a ser extraída do processo de Avaliação Prévia de Estágio Probatório Docente – (Documento externo, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).

• Encaminha o processo para o(a) Chefe do Departamento.
3SAG• Analisa os documentos anexados e, se necessário, inclui/solicita documento complementar;
• Adota as providências necessárias para análise da  composição da Comissão e sua homologação na pauta da Congregação.
4Congregação da Unidade• Submete à homologação a composição da Comissão de Acompanhamento indicada pelo Departamento Acadêmico.
5SAG• Adota as providências necessárias para elaboração e publicação da portaria de designação da Comissão de Avaliação, que deverá ser elaborada no SEI usando o documento ‘Portaria’ e enviada para publicação em BUFRJ;
• Anexa à publicação ao processo e encaminha-o à Comissão de Avaliação.
6Comissão de Avaliação de Estágio Probatório• Acessa a unidade e analisa o Relatório de Atividades do(a) docente;
• Emite ‘Parecer’ sobre o desempenho docente à luz dos critérios estabelecidos pela Resolução CONSUNI Nº 09/2018 e os critérios estabelecidos e publicados pela unidade, incluído tabela de pontos no relatório;
• Após a assinatura de todos os membros, encaminha o processo para a SAG.
7SAG• Adota as providências necessárias para inclusão do parecer da Comissão de Avaliação e sua homologação na pauta da Congregação.
8Congregação da Unidade• Homologação Parecer Qualitativo da Comissão de Avaliação;
9SAG• Inclui o Extrato da Ata com o resultado do Parecer Qualitativo; 
• Se Parecer favorável encaminha o processo para análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (GR/CPPD);
• Se o parecer for desfavorável, o processo poderá seguir fluxo alternativo, que implicará em retorno para o interessado, para ciência, recurso ou arquivamento ou atender exigência, que, após cumprida, deve remeter novamente à instância que a exigiu.  
10CPPD• O relator analisa o requerimento e emite ‘Parecer’ favorável, indefere ou estabelece exigência. Após atribui internamente à Presidência da CPPD para legitimação do parecer mediante assinatura;
•Aprovado o parecer pelo Presidente, o processo é encaminhado à Secretaria da CPPD para elaboração da portaria de estabilidade.  
11Secretaria da CPPDApós o(a) professor(a) completar 36 (trinta e seis) meses de exercício, elabora ‘Portaria’ de Estabilidade e encaminha o processo ao Gabinete da Reitoria para assinatura.
12Gabinete da Reitoria•Assina a Portaria de Estabilidade e encaminha à CPPD para providências de publicação.
13Secretaria da CPPD•Encaminha a Portaria de Estabilidade para publicação no BUFRJ;
•Após publicação, encaminha para a CPPD.  
14CPPD• O Relator analisa e emite parecer de aceleração da Promoção. Após encaminha à Superintendência Geral de Gestão de Pessoas (PR4/SUGGESP) para deliberação.
15
SUGGESP  
• Analisa o parecer da Comissão, delibera e encaminha para a Divisão de Publicações (PR4/SUGGESP/DPUB).
16DPUB• Elabora portaria, encaminha para assinatura do Superintendente Geral de Gestão de Pessoas e providencia a publicação em BUFRJ além de realizar as rotinas de lançamento em sistema;
• Após, envia o processo à Divisão de Cadastro (PR4/SUGGESP/DCAD).
17
DCAD  
• Realiza as rotinas sistêmicas para registro da progressão no sistema SIAPE e encaminha para a Seção de Pagamento de Ativos (PR4/SUPADM/DVPAG/SEPA).
18SEPA• Realiza se necessário, os acertos financeiros pertinentes e encaminha ao Departamento de Pessoal para ciência.
19DP• Convoca o servidor para tomar ciência do resultado e conclui o processo; OU 
•Envia o processo para unidade SEI do servidor que toma ciência do mesmo e conclui o processo.  

Links úteis
Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
Lei n° 12.772 de 28 de dezembro de 2012.
Lei n° 12.863 de 25 de setembro de 2013.

Concessão de Títulos & Honrarias

No âmbito da UFRJ as propostas para concessão de títulos de Professor Emérito, de Doutor e de Professor “Honoris Causa” da UFRJ a serem submetidas ao Conselho Universitário, previamente, deverão ser objeto de parecer favorável, minuciosamente justificado, discutido e aprovado pela Congregação (ou equivalente) da Unidade (ou Órgão Suplementar) proponente e também de aprovação pelo Conselho de Centro.

  • O título de Professor Emérito é privativo de professores da UFRJ, titulares, aposentados, cujos serviços no magistério tenham sido considerados de excepcional relevância para esta Universidade (Art. 2º da Resolução CONSUNI 01/94).
  • O título de Doutor “Honoris Causa” poderá ser concedido a personalidades nacionais e estrangeiras de alta expressão (Art. 3º da Resolução CONSUNI 01/94).
  • O título de Professor “Honoris Causa” só poderá ser atribuído a quem for professor ou tiver efetivamente exercido o magistério e não integre o quadro docente da Universidade, devendo ser concedido excepcionalmente (Art. 4º da Resolução CONSUNI 01/94).

As normas que regulamentam o processo de concessão de Títulos e honrarias são:

Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA)

A Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) ajuda a resolver problemas de desempenho acadêmico, orientando o aluno a organizar e planejar o seu curso de forma eficiente.

Professores:

  • Profa. Iene Christie Figueiredo – Presidente
  • Profa. Monica Pertel
  • Profa. Lídia Yokayama
  • Profa. Ana Lúcia Nazareth da Silva
  • Prof. Osvaldo Moura Rezende

Representantes Discentes:

  • Manoela Menna Barreto Paulos
  • Raíssa André de Araujo

Professores:

  • Profa Ana Beatriz de Carvalho Gonzaga e Silva (Presidente);
  • Prof. Bruno Martins Jacovazzo;
  • Profa Maria do Carmo Reis Cavalcanti;
  • Prof. Mauro Henrique Alves de Lima Junior;
  • Prof. Monica Maria Pena.

Representante Discente:

  • Livia Medeiros da Silva Bonifacio

Professores:

  • Prof. Cláudio Esperança – Presidente
  • Prof. Luidi Gelabert Simonetti – Coordenador
  • Prof. Diego Leonel Cadette Dutra
  • Prof. Flávio Luís de Mello
  • Profa. Rosa Maria Meri Leão

Representante Discente:

  • Pedro Henrique Cruz Caminha

Professores:

  • Alexandre Visintainer Pino
  • Alessandro Jacoud Peixoto
  • Eduardo Vieira Leão Nunes
  • Gustavo da Silva Viana
  • Lilian Kawakami Carvalho
  • Marcos Vicente de Brito Moreira
  • Mauricio Cagy

 

Representantes Discentes:

  • Camila Maia de Carvalho
  • Samyla Nascimento Silva

E-mail: coaa.automacao@poli.ufrj.br

Página: https://sites.google.com/poli.ufrj.br/eca/fale-conosco (acesso
apenas com contas @poli.ufrj.br)

Professores:

  • Prof. Elkin  Ferney Rodriguez Velandia- Presidente
  • Prof. José Luiz da Silva Neto
  • Prof. Antônio Lopes de Souza
  • Prof. Rubens de Andrade Júnior
  • Prof. Sergio Sami Hazan
  • Prof. Oumar Diene

Representantes Discentes:

  • Leonardo Dias Sanabria
  • Gabriel Bachmann Arima Carneiro de Albuquerque

Professores:

  • Prof. Luiz Wagner Pereira Biscainho – Presidente
  • Prof. Carlos Fernando Teodósio Soares
  • Prof. Carlos José Ribas D’Ávila
  • Prof. Jomar Gozzi
  • Prof. José Gabriel Rodrigues Carneiro Gomes
  • Prof. Luis Henrique Maciel Kosmalski Costa

Representantes Discentes:

  • Matheus Fernandes Moreno
  • Pedro Gil Oliveira de Magalhães Couto

Professores:

  • Profª. Rossana Thiré (presidente),
  • Profª. Isabel Margarit-Mattos,
  • Prof. Leonardo Sales,
  • Prof. João Payão,
  • Profª. Paula Jardim,

Representantes Discentes:

  • Paloma Ribeiro de Oliveira (discente)
  • Eduardo Rodrigues Mussap (discente)

Professores:

  • Gabriel Lisboa Veríssimo – Presidente
  • Carolina Palma Naveira Cotta
  • Daniel Alves Castello
  • Fábio da Costa Figueiredo
  • Nisio de Carvalho Lobo Brum

Representantes Discentes:

  • Ana Luiza Latini Burgani – DRE: 121071334
  • Lucas Borges Menezes – DRE: 121069612

Professores:

  • Profª. Rossana Thiré (presidente),
  • Profª. Isabel Margarit-Mattos,
  • Prof. Leonardo Sales,
  • Prof. João Payão,
  • Profª. Paula Jardim,

Representantes Discentes:

  • Paloma Ribeiro de Oliveira (discente)
  • Eduardo Rodrigues Mussap (discente)

Professores:

  • Prof. Luiz Felipe Assis – Presidente
  • Prof. Carl Horst Albrecht
  • Prof. Juan Bautista Villa Wanderley
  • Prof. Luiz Antônio Vaz Pinto
  • Profa Marta Cecília Tapia Reyes

Representante Discente:

  • Gabriel Afonso Castro Ferreira (repres. Discente – titular)
  • Giovanna Aparecida Machado de Oliveira (repres. Discente – suplente)

Professores:

  •  Prof. Ademir Xavier da Silva- Presidente
  •  Prof. Roberto Schirru
  •  Prof. José de Jesus Rivero Oliva
  •  Prof. Adilson Costa da Silva
  •  Prof. Laranjo de Stefani
  • Prof. Giovanni Laranjo de Stefani

Representantes Discentes:

  • Eduardo Lima de Araújo
  • Vinícius Vasconcelos Biglia

 

Professores:

  • Prof. Paulo Couto – Presidente
  • Prof. Ilson Paranhos Pasqualino
  • Profa. Juliana Baioco
  • Prof. Rafael Mengotti

Representante Discente:

  • Patrick Santos Chumaquer

Professores:
  • Profa. Klitia Valeska Bicalho de Sá – Presidente
  • Prof. Amarildo da Cruz Fernandes
  • Prof. Armando Celestino Gonçalves Neto
  • Prof. Jose Roberto Ribas
  • Prof. Ricardo Ferreira de Mello

Professores:
  • Maria de Fátima Vieira Marques – Presidente (IMA)
  • Diego de Holanda Saboya Souza (IMA)
  • Rafael Ramos Hospodar Felippe Valverde (IBCCF)
  • Marcello Barbosa da Silva Neto (IF)
  • Paula Mendes Jardim (Politécnica-UFRJ)
Representantes Discentes:
  • Mario Lucas Santos de Carvalho
  • Matheus Gabilan do Nascimento