Progressão e Promoção Funcional Docente, prevista na forma da Lei nº 12.772/2012 e da Resolução CONSUNI nº 08/2014.
A Progressão é a passagem do docente para o nível de vencimento imediatamente superior, dentro de uma mesma classe; e a Promoção é a passagem do docente de uma classe para outra subsequente.
Quem faz
Interessado
Departamento
Secretaria de Atividades Gerenciais ( SAG )
Público-alvo
Servidores da carreira de Magistério Federal ativos.
Requisitos básicos
I. Para Progressão Docente:
• O cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo
exercício no nível atual;
Aprovação em Avaliação de Desempenho.
II. Para Promoção Docente:
• O cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último
nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção;
• Para a Classe B, com a denominação de Professor Assistente: ser aprovado em
processo de Avaliação de Desempenho, conforme Artigo 9º da Resolução
CONSUNI nº 17/2020 ou apresentação do Título de Mestre;
• Para a Classe C, com a denominação de Professor Adjunto: ser aprovado em
processo de Avaliação de Desempenho, conforme Artigo 9º da Resolução
CONSUNI nº 17/2020 ou apresentação do Título de Doutor;
• Para a Classe D, com a denominação de Professor Associado:
a) Possuir o título de doutor;
b) Ser aprovado em processo de Avaliação de desempenho.
Nota¹: A promoção do docente para o primeiro nível da Classe B, com denominação
de Professor Assistente, sem Título de Mestre, e para o primeiro nível da Classe C,
com a denominação de Professor Adjunto, sem Título de Doutor, devem seguir as
condições do art. 9º da Resolução nº 08/2018 do CONSUNI.
Composição da comissão
A Comissão de Avaliação de Desempenho para Progressão ou Promoção deverá ser
composta de modo a observar as seguintes condições:
- Todos os integrantes devem ser professores portadores do
título de doutor; - Nas promoções e progressões relativas às classes A/B/C, a Comissão de
Avaliação será composta por 3 (três) professores integrantes da Classe C, nível
4, da Classe D, ou da Classe E, sendo pelo menos 1 (um) externo à Unidade do
interessado(a); - Para promoções e progressões relativas à Classe D, com a denominação de Professor Associado, a Comissão de Avaliação será composta por três (3) Professores da Classe E, com a denominação de Professor Titular, integrantes dos quadros de servidores das IFES ou não, sendo 2(dois) externos à Unidade do interessado; e
- Além dos membros efetivos, a Comissão de Avaliação contará com 1 (um)
suplente externo e 1 (um) suplente da Unidade do candidato.
Nota².: A iniciativa da proposta de constituição das Comissões de Avaliação será do
Colegiado do Departamento.
Documentos necessários
1 .Fornecido/Incluído pelo(a) Interessado(a)
• Requerimento de Progressão/Promoção Funcional (Disponível no SEI);
• Relatório de Atividades, indicando a página em que se encontram os
comprovantes das atividades;
• Anexo(s) com os comprovantes necessários das atividades constantes no
Relatório – podendo ser incluído um documento (PDF) por área de
comprovação (Grupos I, II, III, IV e V), mais indicado, OU um único
documento (PDF) com os comprovantes de todos os grupos;
• No caso de promoção para a classe D (Associado), diploma de Doutorado
(frente e verso), se a titulação não estiver registrada no cadastro do servidor;
• Última portaria de progressão/promoção;
• Ficha de dados funcionais do Sistema SIRHU;
• Currículo Lattes atualizado;
• Tabela de pontuação, para a classe correspondente (modelo aprovado pela
Escola Politécnica e disponibilizado pela SAG).
2. Incluído pela Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG)
• Portaria de designação da Comissão de Avaliação, publicada no BUFRJ pelo
Diretor da Unidade, informando a classe de seus membros;
• Relatório de Avaliação da Comissão de Avaliação com tabela de pontuação,
datada e assinada;
• Aprovação do Relatório de Avaliação pela Congregação da Unidade.
Passo a passo
PASSO | DIVISÃO/SEÇÃO/ATOR | PROCEDIMENTO |
1 | Interessado(a) | • Autua o processo no SEI (em seu departamento de origem), inclui os documentos necessários e encaminha/atribui para o chefe do seu departamento acadêmico. |
2 | Chefe do Departamento Acadêmico | • Inclui a análise do processo e indicação de composição da Comissão de Avaliação na pauta da reunião departamental; • Após aprovação em reunião, o chefe deverá dar “ciência” no Relatório de Atividades (disponível na barra de ferramentas do SEI), inserir despacho de aprovação do departamento com indicação da composição da Comissão de Avaliação e cópia da ata da correspondente reunião do Colegiado, e enviar o processo para a SAG. |
3 | SAG | • Adota as providências necessárias para inclusão da análise da Composição da Comissão e homologação na pauta da Congregação. |
4 | Congregação da Unidade | • Submete à homologação a Composição da Comissão de Avaliação, indicada pelo Departamento Acadêmico; • Após, retorna o processo à SAG. |
5 | SAG, CEG e CEPG | • Adota as providências necessárias para a elaboração e a publicação da portaria de designação da Comissão de Avaliação que deverá ser elaborada no SEI, assinada e enviada para publicação no BUFRJ; • Após, notifica o docente interessado e aguarda o prazo de 5 dias úteis para apresentação de impugnação da Comissão de Avaliação, caso ele assim entenda necessário, conforme estabelecido pela Resolução nº 08/2014 CONSUNI; • Tendo apresentado impugnação, o processo retorna ao passo 2. Não tendo apresentado impugnação, o Diretor encaminha o processo para o Administrador Local do SEI na Unidade para providências necessárias para concessão de acesso aos membros. • Obs.: No caso de docente cedido pela UFRJ, CEG e CEPG analisam a documentação, emitem parecer e devolvem o processo à Unidade, segundo Artigos 2º e 3º, I (Resolução 08/14). |
6 | Administrador Local do SEI | • Solicita a habilitação de acesso aos membros aprovados da Comissão Interna de Progressão Docente no SEI, encaminha o processo para ela e notifica os membros da comissão da regularização do acesso. • Obs.: Caso os membros da comissão ainda não possuam acesso, deverá regularizá-los antes. Acesse o portal do SEI para verificar os procedimentos para cada tipo de usuário. |
7 | Comissão de Avaliação de Progressão/Promoção | • Acessa a unidade, analisa o processo e emite Parecer sobre o desempenho docente à luz dos critérios estabelecidos e publicados pela unidade; • Após encaminha o processo para SAG. |
8 | SAG | • Adota as providências necessárias para inclusão da análise do processo na pauta da Congregação. |
9 | Congregação da Unidade | • Submete à homologação o resultado da Avaliação realizado pela Comissão de Avaliação. |
10 | SAG | • Junta ata ou extrato da ata com o resultado homologado pela Congregação, assinada pelo Diretor da Unidade, conforme o caso, e encaminha o processo para análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (GR/CPPD) |
11 | CPPD | • O relator analisa o requerimento e emite parecer favorável, indefere ou estabelece exigência. Após é atribuído internamente à Presidência da CPPD para legitimação do parecer mediante assinatura; • Por fim, o processo é encaminhado para a Divisão de Desenvolvimento da PR4 (PR4/SUPLAN/CPP/DVDE) para análise documental. |
12 | DVDE | • Analisa o processo e encaminha para a Divisão de Publicações autorizando a elaboração da portaria (PR4/SUPADM/CGP/DPUB). |
13 | DPUB | • Elabora portaria, encaminha para assinatura da Superintendência de Planejamento e, após, providencia a publicação em BUFRJ além de realizar as rotinas de lançamento em sistema; • Após, envia o processo para a Divisão de Cadastro (PR4/SUPADM/CGP/DCAD); |
14 | DCAD | • Realiza as rotinas sistêmicas para registro da titulação no sistema SIAPE e encaminha para a Seção de Pagamento de Ativos (PR4/SUPADM/CGP/DVPAG/SEPA). |
15 | SEPA | • Realiza, se necessário, os acertos financeiros pertinentes e encaminha ao Interessado ou ao seu Departamento de Pessoal para ciência. |
16 | Interessado(a) | • Toma ciência do resultado e arquiva o processo (UNIDADE/ArquivoSEI). |
Nota³.: Em caso de indeferimento ou pendência o processo poderá seguir fluxo alternativo, que
implicará em retorno para o interessado, para ciência, recurso ou arquivamento (caso de indeferimento) ou atender exigência (que, após cumprida, deve remeter novamente à instância que a exigiu).
Observações
• O interstício de 24 (vinte e quatro) meses para progressão e promoção será
interrompido durante as licenças e afastamentos que interrompem o efetivo
exercício de acordo com a Lei 8.112/90, como: falta injustificada, licença por
motivo de doença em pessoa da família superior a 60 dias, licença por motivo de
afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração, entre outras;
• A portaria de designação da Comissão de Avaliação deverá ser elaborada em
documento interno do SEI e enviada para publicação em BUFRJ, após assinada,
através da funcionalidade interna de e-mail do sistema aos destinatários:
publicacoes@siarq.ufrj.br e o endereço de e-mail do remetente em cópia, para
recebimento de confirmação. Não é necessário envio de via física à Divisão de
publicações;
• Os membros da comissão de avaliação que não fizerem parte do quadro de
servidores da UFRJ, deverão ser orientados a se cadastrar como usuário externo
no SEI conforme instruções disponíveis no Portal do SEI-UFRJ;
• Os membros da comissão de avaliação que fizerem parte do quadro de
servidores da UFRJ, deverão regularizar seus acessos ao SEI como usuários
internos, conforme instruções disponíveis no Portal do SEI-UFRJ;
• A solicitação de acesso dos membros internos da comissão deverá ser enviada
ao e-mail: geia@siarq.ufrj.br com o assunto: “habilitação de comissão de
avaliação docente – UNIDADE” contendo em seu texto, obrigatoriamente:
Nome, siape e login de cada membro;
• Já o acesso ao processo aos membros externos, deverá ser concedido através de
funcionalidade própria do sistema (disponível na barra de ferramentas do
processo no SEI);
• Caso a Unidade não tenha um Administrador do SEI designado, ou este esteja
indisponível, a Direção da Unidade poderá fazer as solicitações de regularização
e habilitação de acesso dos usuários.
Estrutura do Plano de Carreiras do Cargo de Professor de Magistério Superior
CLASSE | DENOMINAÇÃO | NÍVEL |
E | Titular | Único |
D | Associado | 4 3 2 1 |
C | Adjunto | 4 3 2 1 |
B | Assistente | 2 1 |
A | Adjunto A – se Doutor Assistente A – se Mestre Auxiliar A – se Graduado ou Especialista | 2 1 |
TABELAS DE PONTUAÇÃO
Links úteis
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Lei n° 12772/12 de 28/de dezembro de 2012
Portaria nº 554 de 20 de junho de 2013 MEC