Progressão/Promoção Funcional Docente

Progressão e Promoção Funcional Docente, prevista na forma da Lei nº 12.772/2012 e da Resolução CONSUNI nº 08/2014.
A Progressão é a passagem do docente para o nível de vencimento imediatamente superior, dentro de uma mesma classe; e a Promoção é a passagem do docente de uma classe para outra subsequente.

Quem faz

Interessado

Departamento

Secretaria de Atividades Gerenciais ( SAG )

Público-alvo

Servidores da carreira de Magistério Federal ativos.

Requisitos básicos

I. Para Progressão Docente:
• O cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo
exercício no nível atual;
Aprovação em Avaliação de Desempenho.
II. Para Promoção Docente:
• O cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último
nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção;
• Para a Classe B, com a denominação de Professor Assistente: ser aprovado em
processo de Avaliação de Desempenho, conforme Artigo 9º da Resolução
CONSUNI nº 17/2020 ou apresentação do Título de Mestre;
• Para a Classe C, com a denominação de Professor Adjunto: ser aprovado em
processo de Avaliação de Desempenho, conforme Artigo 9º da Resolução
CONSUNI nº 17/2020 ou apresentação do Título de Doutor;
• Para a Classe D, com a denominação de Professor Associado:
a) Possuir o título de doutor;
b) Ser aprovado em processo de Avaliação de desempenho.

Nota¹: A promoção do docente para o primeiro nível da Classe B, com denominação
de Professor Assistente, sem Título de Mestre, e para o primeiro nível da Classe C,
com a denominação de Professor Adjunto, sem Título de Doutor, devem seguir as
condições do art. 9º da Resolução nº 08/2018 do CONSUNI.

Composição da comissão

A Comissão de Avaliação de Desempenho para Progressão ou Promoção deverá ser
composta de modo a observar as seguintes condições:

  1. Todos os integrantes devem ser professores portadores do
    título de doutor;
  2. Nas promoções e progressões relativas às classes A/B/C, a Comissão de
    Avaliação será composta por 3 (três) professores integrantes da Classe C, nível
    4, da Classe D, ou da Classe E, sendo pelo menos 1 (um) externo à Unidade do
    interessado(a);
  3. Para promoções e progressões relativas à Classe D, com a denominação de Professor Associado, a Comissão de Avaliação será composta por três (3) Professores da Classe E, com a denominação de Professor Titular, integrantes dos quadros de servidores das IFES ou não, sendo 2(dois) externos à Unidade do interessado; e
  4. Além dos membros efetivos, a Comissão de Avaliação contará com 1 (um)
    suplente externo e 1 (um) suplente da Unidade do candidato.

Nota².: A iniciativa da proposta de constituição das Comissões de Avaliação será do
Colegiado do Departamento.

Documentos necessários

1 .Fornecido/Incluído pelo(a) Interessado(a)

• Requerimento de Progressão/Promoção Funcional (Disponível no SEI);
• Relatório de Atividades, indicando a página em que se encontram os
comprovantes das atividades;
• Anexo(s) com os comprovantes necessários das atividades constantes no
Relatório – podendo ser incluído um documento (PDF) por área de
comprovação (Grupos I, II, III, IV e V), mais indicado, OU um único
documento (PDF) com os comprovantes de todos os grupos;
• No caso de promoção para a classe D (Associado), diploma de Doutorado
(frente e verso), se a titulação não estiver registrada no cadastro do servidor;
• Última portaria de progressão/promoção;
• Ficha de dados funcionais do Sistema SIRHU;
• Currículo Lattes atualizado;
• Tabela de pontuação, para a classe correspondente (modelo aprovado pela
Escola Politécnica e disponibilizado pela SAG).

2. Incluído pela Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG)

• Portaria de designação da Comissão de Avaliação, publicada no BUFRJ pelo
Diretor da Unidade, informando a classe de seus membros;
• Relatório de Avaliação da Comissão de Avaliação com tabela de pontuação,
datada e assinada;
• Aprovação do Relatório de Avaliação pela Congregação da Unidade.

Passo a passo

PASSODIVISÃO/SEÇÃO/ATORPROCEDIMENTO
1Interessado(a)• Autua o processo no SEI (em seu departamento de
origem), inclui os documentos necessários e
encaminha/atribui para o chefe do seu departamento
acadêmico.
2Chefe do Departamento Acadêmico• Inclui a análise do processo e indicação de composição da Comissão de Avaliação na pauta da reunião departamental;

• Após aprovação em reunião, o chefe deverá dar
“ciência” no Relatório de Atividades (disponível na barra
de ferramentas do SEI), inserir despacho de aprovação do
departamento com indicação da composição da Comissão
de Avaliação e cópia da ata da correspondente reunião do
Colegiado, e enviar o processo para a SAG.
3SAG• Adota as providências necessárias para inclusão da
análise da Composição da Comissão e homologação na
pauta da Congregação.
4Congregação da Unidade• Submete à homologação a Composição da Comissão de
Avaliação, indicada pelo Departamento Acadêmico;

• Após, retorna o processo à SAG.
5SAG, CEG e CEPG• Adota as providências necessárias para a elaboração e a
publicação da portaria de designação da Comissão de
Avaliação que deverá ser elaborada no SEI, assinada e
enviada para publicação no BUFRJ;

• Após, notifica o docente interessado e aguarda o prazo
de 5 dias úteis para apresentação de impugnação da
Comissão de Avaliação, caso ele assim entenda
necessário, conforme estabelecido pela Resolução nº
08/2014 CONSUNI;

• Tendo apresentado impugnação, o processo retorna ao
passo 2. Não tendo apresentado impugnação, o Diretor
encaminha o processo para o Administrador Local do SEI
na Unidade para providências necessárias para concessão
de acesso aos membros.

• Obs.: No caso de docente cedido pela UFRJ, CEG e
CEPG analisam a documentação, emitem parecer e
devolvem o processo à Unidade, segundo Artigos 2º e 3º,
I (Resolução 08/14).
6Administrador Local do SEI• Solicita a habilitação de acesso aos membros aprovados
da Comissão Interna de Progressão Docente no SEI,
encaminha o processo para ela e notifica os membros da
comissão da regularização do acesso.

• Obs.: Caso os membros da comissão ainda não possuam
acesso, deverá regularizá-los antes. Acesse o portal do
SEI para verificar os procedimentos para cada tipo de
usuário.
7Comissão de Avaliação de
Progressão/Promoção
• Acessa a unidade, analisa o processo e emite Parecer
sobre o desempenho docente à luz dos critérios
estabelecidos e publicados pela unidade;

• Após encaminha o processo para SAG.
8SAG• Adota as providências necessárias para inclusão da
análise do processo na pauta da Congregação.
9Congregação da Unidade• Submete à homologação o resultado da Avaliação
realizado pela Comissão de Avaliação.
10SAG• Junta ata ou extrato da ata com o resultado homologado
pela Congregação, assinada pelo Diretor da Unidade,
conforme o caso, e encaminha o processo para análise da
Comissão Permanente de Pessoal Docente (GR/CPPD)
11CPPD• O relator analisa o requerimento e emite parecer
favorável, indefere ou estabelece exigência. Após é
atribuído internamente à Presidência da CPPD para
legitimação do parecer mediante assinatura;

• Por fim, o processo é encaminhado para a Divisão de
Desenvolvimento da PR4 (PR4/SUPLAN/CPP/DVDE)
para análise documental.
12DVDE• Analisa o processo e encaminha para a Divisão de
Publicações autorizando a elaboração da portaria
(PR4/SUPADM/CGP/DPUB).
13DPUB• Elabora portaria, encaminha para assinatura da
Superintendência de Planejamento e, após, providencia a
publicação em BUFRJ além de realizar as rotinas de
lançamento em sistema;

• Após, envia o processo para a Divisão de Cadastro
(PR4/SUPADM/CGP/DCAD);
14DCAD• Realiza as rotinas sistêmicas para registro da titulação
no sistema SIAPE e encaminha para a Seção de
Pagamento de Ativos
(PR4/SUPADM/CGP/DVPAG/SEPA).
15SEPA• Realiza, se necessário, os acertos financeiros pertinentes
e encaminha ao Interessado ou ao seu Departamento de
Pessoal para ciência.
16Interessado(a)• Toma ciência do resultado e arquiva o processo
(UNIDADE/ArquivoSEI).

Nota³.: Em caso de indeferimento ou pendência o processo poderá seguir fluxo alternativo, que
implicará em retorno para o interessado, para ciência, recurso ou arquivamento (caso de indeferimento) ou atender exigência (que, após cumprida, deve remeter novamente à instância que a exigiu).

Observações

• O interstício de 24 (vinte e quatro) meses para progressão e promoção será
interrompido durante as licenças e afastamentos que interrompem o efetivo
exercício de acordo com a Lei 8.112/90, como: falta injustificada, licença por
motivo de doença em pessoa da família superior a 60 dias, licença por motivo de
afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração, entre outras;


• A portaria de designação da Comissão de Avaliação deverá ser elaborada em
documento interno do SEI e enviada para publicação em BUFRJ, após assinada,
através da funcionalidade interna de e-mail do sistema aos destinatários:
publicacoes@siarq.ufrj.br e o endereço de e-mail do remetente em cópia, para
recebimento de confirmação. Não é necessário envio de via física à Divisão de
publicações;


• Os membros da comissão de avaliação que não fizerem parte do quadro de
servidores da UFRJ, deverão ser orientados a se cadastrar como usuário externo
no SEI conforme instruções disponíveis no Portal do SEI-UFRJ;


• Os membros da comissão de avaliação que fizerem parte do quadro de
servidores da UFRJ, deverão regularizar seus acessos ao SEI como usuários
internos, conforme instruções disponíveis no Portal do SEI-UFRJ;


• A solicitação de acesso dos membros internos da comissão deverá ser enviada
ao e-mail: geia@siarq.ufrj.br com o assunto: “habilitação de comissão de
avaliação docente – UNIDADE” contendo em seu texto, obrigatoriamente:
Nome, siape e login de cada membro;


• Já o acesso ao processo aos membros externos, deverá ser concedido através de
funcionalidade própria do sistema (disponível na barra de ferramentas do
processo no SEI);


• Caso a Unidade não tenha um Administrador do SEI designado, ou este esteja
indisponível, a Direção da Unidade poderá fazer as solicitações de regularização
e habilitação de acesso dos usuários.

Estrutura do Plano de Carreiras do Cargo de Professor de Magistério Superior
CLASSE DENOMINAÇÃONÍVEL
ETitularÚnico
DAssociado4
3
2
1
CAdjunto4
3
2
1
BAssistente2
1
AAdjunto A – se Doutor
Assistente A – se Mestre
Auxiliar A – se Graduado ou Especialista
2
1

TABELAS DE PONTUAÇÃO

Links úteis

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Lei n° 12772/12 de 28/de dezembro de 2012
Portaria nº 554 de 20 de junho de 2013 MEC