Conselho Departamental

Segundo o Regimento da Escola Politécnica da UFRJ, o Conselho Departamental é um órgão Consultivo da Escola.

Ao Conselho Departamental compete:
a) assistir a Diretoria no estudo de qualquer matéria que for submetida à sua apreciação;
b) coordenar os planos de trabalho propostos pelos Departamentos;
c) harmonizar os horários de trabalho propostos pelos Departamentos;
d) sugerir medidas e providências relativas ao ensino e à pesquisa;
e) elaborar seu Regimento Interno a ser submetido à aprovação da Congregação;
f) deliberar, em grau de recurso, sobre as decisões de um Departamento, quando o assunto for pedagógico ou de trabalho docente, reenviandoas, se não homologadas, à nova consideração na esfera originária até decisão final;
g) aprovar propostas dos Departamentos ou de órgãos de administração apresentadas pela Direção da Escola, quanto à suas organizações
estruturais e funcionamento administrativo, respeitadas as disposições regimentais;
h) exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Congregação ou por este Regimento.

Apesar de possuir um calendário de reuniões (segunda semana do mês), as sessões do Conselho Departamental ocorrem somente mediante convocação da Direção da Escola.