O Estágio Probatório Docente de 30 meses é o processo avaliativo de desempenho de todo(a) docente admitido(a) na Universidade Federal do Rio de Janeiro através de Concurso Público, com o objetivo de avaliar os primeiros 30 meses de atividade do servidor e atestar sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, na forma e previsões das Leis nº 8.112/1990, nº 12.772/2012, nº 12.863/2013 e da Resolução CONSUNI nº 09/2018.
A Comissão de Avaliação é composta por 03 (três) professores(as) das classes C, D ou E, com pelo menos 01 (um) membro interno e pelo menos 01 (um) membro externo à Unidade a que pertence o(a) docente avaliado(a). A decisão de compô-la é do Colegiado do Departamento, e compete à Congregação a sua aprovação.
Obs.: A aprovação da Comissão de Avaliação dar-se-á no 30º (trigésimo) mês após a admissão do(a) docente, e não poderá compor essa Comissão nenhum membro que tenha participado da Comissão de Acompanhamento de Atividades do Estágio Probatório de 15 meses, conforme tratado no artigo 2º da Resolução nº 09/2018.
QUEM FAZ
- Unidade/Departamento de lotação do(a) docente avaliado(a).
- Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)
Site: https://cppd.ufrj.br/ // E-mail: cppd@reitoria.ufrj.br
PÚBLICO-ALVO
Docentes ativos da Carreira de Magistério Superior Federal que tenham tomado posse há 30 (trinta) meses.
Requisitos Básicos
A) Cumprir 30 (trinta) meses de efetivo exercício na Carreira do Magistério Superior;
B) Ser aprovado na Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, tendo como referência o quadro de pontuação aprovado em Congregação.
Obs.¹: Para a aprovação do Estágio Probatório e sua publicação, será necessário o cumprimento de 36 meses de efetivo exercício pelo servidor.
Obs.²: Para a aceleração da promoção, deverá possuir titulação de mestrado ou doutorado e ser aprovado no estágio probatório.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Fornecido/Incluído pelo Interessado
- Relatório de Atividades de 30 (trinta) meses – (Documento externo, classificação de acesso sugerida ‘público’);
- Documentação comprobatória das atividades reunidas em um único PDF ou, no máximo, em 05 (cinco) anexos, divididos por grupos de avaliação, conforme indicado na Resolução CONSUNI nº 09/2018 – (Documento externo, classificação de acesso sugerida ‘público’) e do Currículo no formato Lattes;
- Declaração de Acumulação de Cargos (Documento interno no SEI, classificação de acesso sugerida ‘público’);
- Termo de Posse – (Documento externo, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’);
- Inclusão da Ficha de Dados Funcionais do Sistema SIRHU – (Documento externo, nato digital, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’);
- Parecer Qualitativo expedido pela Comissão de Acompanhamento de Atividades dos primeiros 15 (quinze) meses de Estágio Probatório (art. 2º, § 5º da Resolução CONSUNI nº 09/2018), a ser extraído do processo de Avaliação Prévia de Estágio Probatório Docente – (Documento externo, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).
Ferramenta: Planilha de cálculo da pontuação
Para solicitar aceleração da promoção definitiva:
- Cópia (frente e verso) do diploma de mestrado ou doutorado (Documento externo, classificação de acesso obrigatoriamente ‘restrito’, hipótese legal ‘informação pessoal’)
Para solicitar a aceleração da promoção provisória:
- Documento formal emitido pela Instituição de Ensino que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do(a) interessado(a) e a inexistência de qualquer pendência acadêmica (Documento externo, classificação de acesso sugerida ‘restrito’, hipótese legal ‘informação pessoal’).
- Declaração de que se deu início ao processo de expedição e registro do referido diploma (Documento externo).
- Ata de defesa da tese de mestrado ou doutorado (Documento externo).
- Termo de ciência do interessado acerca do prazo para apresentação da documentação definitiva junto à sua Unidade e à Pró-Reitoria de Pessoal, que, quando for o caso, deve assinar junto no espaço indicado no requerimento (Documento interno no SEI ‘Termo Aceleração da Promoção Provisória Docente’, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).
Obs.: Não há necessidade de apresentação dos documentos originais ou de suas autenticações, sendo o interessado responsável pelo teor e integridade dos documentos digitalizados, assim como pela guarda de seus originais. A UFRJ poderá solicitar a apresentação do documento original, a qualquer tempo, se considerar necessário.
2. Incluído pelo Departamento
- Requerimento de Assunto de Pessoal (RAP), motivando a abertura do processo (Documento interno no SEI, classificação de acesso sugerida ‘público’).
- Despacho da indicação da Comissão em Colegiado. Pode ser substituída por cópia da Ata (Documento interno no SEI ‘Despacho’ ou ‘Deliberação’, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).
3. Incluído pela Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG)
- Portaria de designação da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, publicada no BUFRJ pelo(a) Diretor(a) da Unidade, informando a classe de seus membros, todos(as) docentes da UFRJ, observando os requisitos da Resolução nº 09/2018 (Documento interno no SEI ‘Portaria’, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).
- Aprovação do Relatório de Avaliação pela Congregação da Unidade (Documento interno no SEI ‘Decisão’, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).
4. Incluído pela Comissão de Avaliação
- Parecer qualitativo com tabela de pontuação, datado e assinado (Documento interno no SEI ‘Parecer’ ou ‘Relatório’, classificação de acesso obrigatoriamente ‘restrito’, hipótese legal ‘informação pessoal’).
Obs.: A tabela de pontuação aprovada na Unidade deve ser necessariamente anexada ao processo ou ter indicado o site em que esteja disponível.
OBSERVAÇÕES
Estágio
- No 15º mês de exercício após a admissão do docente, este deverá ter suas atividades avaliadas previamente pela Comissão de Acompanhamento de Atividades indicada pelo Departamento/Unidade para esse fim. Esta avaliação é conduzida por um processo autônomo e independente deste processo de Avaliação de 30 (trinta) meses. O parecer desta avaliação deverá ser anexado ao processo de Estágio Probatório, conforme art. 2º, § 5º da Resolução CONSUNI nº 09/2018.
- Embora a Avaliação Final do Estágio Probatório se dê no 30º (trigésimo) mês de exercício do servidor, sua estabilidade só se iniciará após a finalização do 36º (trigésimo sexto) mês, conforme definido na Lei 8.112/1990. Dessa forma, a secretaria da CPPD aguardará o término desse prazo para publicar a portaria de estabilidade, ainda que o procedimento de avaliação finalize antes desse prazo.
- Depois de publicada a aprovação no Estágio Probatório, o docente que tiver titulação de mestre ou doutor anexada ao processo terá a Aceleração da Promoção concedida automaticamente.
Processo
- Os membros da comissão de avaliação que devem ser parte do quadro de servidores da UFRJ deverão regularizar seus acessos ao SEI como usuários internos, conforme instruções disponíveis no Portal do Portal do SEI-UFRJ;
- O processo de Estágio Probatório deverá ser classificado como público, e os demais documentos analisados de forma individual quanto à necessidade de restrição, devendo necessariamente ser restritos àqueles que contiverem informações pessoais, como: número do CPF ou RG, informações referentes a licenças médicas, etc.
Aceleração da Promoção
A Aceleração garante ao servidor a promoção para nível superior, conforme titulação obtida e tabela abaixo:
NÍVEL | TITULAÇÃO |
---|---|
Para o nível inicial da Classe B, com denominação de Professor Assistente | Mestre |
Para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto | Doutor |
Os efeitos da aceleração têm validade apenas a partir da data em que o servidor completa o estágio probatório (36 meses) e tem sua portaria de estabilidade publicada.
Nota¹: Não mantenha o processo aberto na unidade. Para acompanhar o andamento de seu processo, utilize a Pesquisa pública do SEI ou a ferramenta de Acompanhamento Especial.