A Promoção é a passagem do(a) docente de uma Classe para outra subsequente, no caso de Associado IV – Classe D para Titular – Classe E.
QUEM FAZ
Interessado
Departamento
Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG)
PÚBLICO-ALVO
Servidores da Carreira de Magistério Federal ativos com 24 meses de efetivo exercício como Associado IV – Classe D.
REQUISITOS BÁSICOS
Para a Classe E, com denominação de Professor Titular, deve ter as seguintes condições:
- O cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção;
- Possuir o título de doutor;
- Ser aprovado em processo de Avaliação de Desempenho baseado em Relatório de Atividades;
- Lograr aprovação em defesa pública de Memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, gestão acadêmica e produção profissional técnica relevante, ou de Tese Acadêmica Inédita, elaborada no padrão de formatação da área do docente.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Avaliação será composta por 07 (sete) professores, sendo 05 (cinco) professores de instituições de ensino superior, pertencentes à Classe E, com a denominação de Professor Titular, ou equivalente, da mesma área de conhecimento do docente que solicita a promoção ou, excepcionalmente, na falta deste, de área afim, (sendo 4 (quatro) membros externos à UFRJ) e contará com 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos 1 (um) externo à UFRJ.
A iniciativa da proposta de constituição da Comissão de Avaliação será do Colegiado do Departamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Fornecido/Incluído pelo Interessado(a)
- Requerimento de Progressão/Promoção Funcional (Disponível no SEI);
- Relatório de atividades, indicando a página em que se encontra o comprovante da atividade;
- Curriculum vitae, no formato Lattes;
- Anexo com comprovantes das atividades constantes nos relatórios (poderá ser incluso um documento para cada grupo de atividades, mais indicado, OU um documento único para os 5 (cinco) grupos;
- Tese Inédita ou Memorial;
- Última portaria de progressão/promoção;
- Ficha de Dados Funcionais do Sistema SIRHU;
- Tabela de pontuação.
1.1. Tese Inédita ou Memorial
Conforme Resolução CONSUNI 08/2014 em seu Art 40: “Para ser promovido à Classe E, com denominação de Professor Titular, o docente deve demonstrar excelência e distinção em atividades de ensino, pesquisa e extensão, que será efetuado em duas fases:
- I – avaliação de desempenho baseada em Relatório de Atividades; e
- II – defesa pública de tese acadêmica inédita ou defesa pública de memorial.”
1.2 Tese Acadêmica
A Tese Acadêmica deverá relatar e discutir desenvolvimentos próprios inéditos relacionados à área de conhecimento do docente. A defesa pública da Tese Acadêmica, na presença da Comissão de Avaliação, deverá constar de apresentação de cerca de 50 (cinquenta) minutos de duração, seguida de arguição. ( Art 45, I)
1.3 Memorial
A defesa pública de Memorial, na presença da Comissão de Avaliação, deverá constar a trajetória do docente, seguida de arguição (Art. 44, I); e
- Apresentação de Conferência de conteúdo técnico-científico, artístico ou cultural referente à área de atuação do candidato ( Art.44, II).
2. Incluído pela SAG
- Portaria de designação da Comissão de Avaliação, publicada no BUFRJ pelo Diretor da Unidade, informando a classe de seus membros;
- Aprovação do Relatório de Avaliação pela Congregação da Unidade.
3. Incluído pela Comissão de Avaliação
- Relatório de Avaliação da Comissão de Avaliação com tabela de pontuação, datada e assinada.
Obs.: Deverão ser utilizados documentos natos digitais, sempre que possível, para inclusão do Relatório de Atividades e de seus comprovantes.
4. Sugestão de cronograma
MANHÃ | TARDE | PROGRAMAÇÃO |
09:00 – 09:15 | 13:00 – 13:15 | Abertura |
09:15 – 09:45 | 13:15 – 13:30 | Reunião reservada da comissão |
09:45 – 10:35 | 13:30 – 14:20 | Defesa e arguição memorial |
10:45 – 11:35 | 14:30 – 15:20 | Conferência |
11:35 – 12:00 | 15:20 – 15:45 | Deliberação da comissão |
12:00 – 12:15 | 15:45 – 16:00 | Anúncio do resultado |
Observações: Os horários indicados acima são exemplares, e o tempo de duração de cada etapa é uma estimativa. Caso haja alguma alteração de cronograma, deverá informar à sua respectiva Comissão de Avaliação e à SAG ( Secretaria de Atividades Gerenciais) da Politécnica da UFRJ.
PASSO A PASSO
PASSO | SEÇÃO | PROCEDIMENTO |
---|---|---|
1 | Interessado(a) | • Autua o processo no SEI, inclui os documentos necessários e encaminha/atribui para o chefe do seu departamento acadêmico. |
2 | Chefe do Departamento Acadêmico | • Inclui a análise do processo e indicação de composição da Comissão de Avaliação na pauta da reunião departamental; • Após aprovação em reunião, o chefe deverá dar “ciência” no Relatório de Atividades (disponível na barra de ferramentas do SEI), inserir despacho de aprovação do departamento com indicação da composição da Comissão de Avaliação e enviar o processo para SAG. |
3 | SAG | • Adota as providências necessárias para inclusão da análise da composição da Comissão e homologação na pauta da Congregação. |
4 | Congregação da Unidade | • Submete à homologação a composição da Comissão de Avaliação, conforme a Resolução CONSUNI nº 08/2014; • Após, retorna o processo à SAG. |
5 | SAG | • Adota as providências necessárias para elaboração e publicação da portaria de designação da Comissão de Avaliação que deverá ser elaborada no SEI, assinada e enviada para publicação em BUFRJ. |
6 | Comissão de Avaliação de Promoção à Classe E | • Acessa a unidade, analisa o processo em duas etapas: I. Avaliação de desempenho baseada em Relatório de Atividades; e II. Defesa pública de tese acadêmica inédita ou defesa pública de memorial, e arguição ao docente. • Após cumpridas as etapas, emite parecer sobre o desempenho docente à luz dos critérios estabelecidos e publicados pela unidade; • Por fim, encaminha o processo para a SAG. |
7 | SAG | • Adota as providências necessárias para inclusão do Relatório na pauta da Congregação e do Conselho de Centro ao qual a Unidade pertence. |
8 | Congregação da Unidade | • Submete à homologação o resultado da avaliação realizada pela Comissão de Avaliação. |
9 | Conselho de Centro | • Submete à homologação o resultado da avaliação realizada pela Comissão de Avaliação. |
10 | Decania do Centro | • Junta ata, minuta ou extrato da ata com o resultado homologado pelo Conselho de Centro, assinada pelo Decano do Centro, e encaminha o processo para análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (GR/CPPD). |
11 | CPPD | • O relator analisa o requerimento e emite parecer favorável, indefere ou estabelece exigência; • Após é atribuído internamente à Presidência da CPPD para legitimação do parecer mediante assinatura; • Por fim, o processo é encaminhado para a Divisão de Desenvolvimento da PR4 (PR4/SUDESC/DVDE) para análise documental. |
12 | DVDE | • Analisa o processo e encaminha para a Divisão de Publicações autorizando a elaboração da portaria (PR4/SUPADM/CGP/DPUB). |
13 | DPUB | • Elabora portaria, encaminha para assinatura da Superintendência de Planejamento e, após, providencia a publicação em BUFRJ além de realizar as rotinas de lançamento em sistema; • Após, envia o processo para a Divisão de Cadastro (PR4/SUPADM/CGP/DCAD). |
14 | DCAD | • Realiza as rotinas sistêmicas para registro da titulação no sistema SIAPE e encaminha para a Seção de Pagamento de Ativos (PR4/SUPADM/CGP/DVPAG/SEPA). |
15 | SEPA | • Realiza, se necessário, os acertos financeiros pertinentes e encaminha à SAG, ato contínuo segue para o RH/POLI e ao interessado para ciência. |
16 | Interessado(a) | • Toma ciência do resultado e arquiva o processo (UNIDADE/Arquivo SEI). |
Nota¹.: Em caso de indeferimento ou pendência o processo poderá seguir fluxo alternativo, que implicará em retorno para o interessado, para ciência, recurso ou arquivamento (caso de indeferimento) ou atender exigência (que, após cumprida, deve remeter novamente à instância que a exigiu).
OBSERVAÇÕES
- O interstício de 24 (vinte e quatro) meses para progressão e promoção será interrompido durante as licenças e afastamentos que interrompem o efetivo exercício de acordo com a Lei 8.112/90, como: falta injustificada, licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 60 dias, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração, entre outras;
- Os membros da comissão de avaliação que fizerem parte do quadro de servidores da UFRJ deverão regularizar seus acessos ao SEI como usuários internos, conforme instruções disponíveis no Portal do SEI-UFRJ;
- Poderão solicitar promoção à Classe E os docentes pertencentes à Classe D, nível IV, observado o interstício de origem nesta classe e nível. A avaliação, porém, deve considerar a trajetória do requerente, conforme art. 40 e seguintes da Resolução CONSUNI no. 08/2014.
- O Relatório de Atividades no que se refere aos Grupos de II a V previstos nos Artigos 11 e 12 deverá relacionar as atividades do docente no período dos 15 (quinze) anos que antecedem a solicitação de promoção.