Abono de Permanência (Reforma da Previdência EC 103/2019)

O que é?
Incentivo concedido ao servidor que opta por permanecer em atividade após ter preenchido todos os requisitos para a aposentadoria de valor equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária.

O servidor que recebe esse incentivo continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe, a título de abono de permanência, retribuição de mesmo valor.

Documentos:
RAP  (Assinado pelo servidor, dispensadas assinaturas da chefia e direção da unidade); Termo de opção se deseja utiliza os períodos de licença prêmio não gozados (pode ser no formulário demonstrativo de licença-prêmio ou no RAP); Termo de Exercícios Anteriores (para solicitações em que o servidor tiver completado os requisitos em ano anterior ao do requerimento)