No âmbito da UFRJ as propostas para concessão de títulos de Professor Emérito, de Doutor e de Professor “Honoris Causa” da UFRJ a serem submetidas ao Conselho Universitário, previamente, deverão ser objeto de parecer favorável, minuciosamente justificado, discutido e aprovado pela Congregação (ou equivalente) da Unidade (ou Órgão Suplementar) proponente e também de aprovação pelo Conselho de Centro.
- O título de Professor Emérito é privativo de professores da UFRJ, titulares, aposentados, cujos serviços no magistério tenham sido considerados de excepcional relevância para esta Universidade (Art. 2º da Resolução CONSUNI 01/94).
- O título de Doutor “Honoris Causa” poderá ser concedido a personalidades nacionais e estrangeiras de alta expressão (Art. 3º da Resolução CONSUNI 01/94).
- O título de Professor “Honoris Causa” só poderá ser atribuído a quem for professor ou tiver efetivamente exercido o magistério e não integre o quadro docente da Universidade, devendo ser concedido excepcionalmente (Art. 4º da Resolução CONSUNI 01/94).
As normas que regulamentam o processo de concessão de Títulos e honrarias são: