A Carreira do Magistério Superior, destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior. A carreira docente nas IFES é regida pelas Leis nº 12.772/2012, nº 12.863/2013 e nº 13.325/2016.
São atividades das carreiras e cargos isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
As Carreiras do Magistério Superior são:
Classe E (Professor Titular): Nível único.
Classe D (Professor Associado): Níveis 1, 2, 3 e 4.
Classe C (Professor Adjunto ): Níveis 1, 2, 3 e 4.
Classe B (Professor Assistente): Níveis 1 e 2.
Classe A (Professor Auxiliar A, Professor Assistente A ou Professor Adjunto A, conforme titulação): Níveis 1 e 2.
Tabela de Equivalência
O ingresso na Carreira do Magistério Superior se dará sempre no nível 1 da Classe A (artigo 8º da Lei 12.772) e o concurso público exigirá o título de Doutor. A IFES poderá, por deliberação de seu órgão máximo, dispensar a exigência do título de doutor. Portanto as denominações dependerão da titulação do docente ingressante.
O desenvolvimento nas Carreiras ocorrerá mediante Promoção, que é a passagem de uma classe à subsequente, e Progressão, que é a mudança de nível dentro de uma mesma classe. No âmbito da UFRJ os critérios e as normas para as Promoções e Progressões funcionais docentes, são regidos pela Resolução nº 08/2014 do Conselho Universitário (CONSUNI).
De acordo com o Artigo 13 da Lei nº 12.772 os docentes da Carreira do Magistério Superior aprovados no estágio probatório do respectivo cargo e que atenderem aos seguintes requisitos de titulação, farão jus ao processo de aceleração da promoção:
I – de qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Assistente A e Professor Auxiliar, para o nível 1 da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de Mestre; e
II – de qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Adjunto A, Professor Assistente A e Professor Auxiliar, e da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, para o nível 1 da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor.
Os docentes que ingressaram na Classe A com a denominação de Professor Auxiliar ou Professor Assistente A, mas que obtiveram o título de Doutor antes de encerrado o período de estágio probatório, poderão solicitar Retribuição por Titulação e passarão a ter a denominação Professor Adjunto A. Embora a legislação preveja a promoção às Classes B e C após a conclusão do estágio probatório, aos docentes da Classe A é permitido a progressão ao nível 2 da Classe A.
Todo Servidor Público Federal é submetido ao Estágio Probatório conforme o estabelecido no Artigo 20 do RJU (Lei nº 8.112 de 1990) e EMC 19. O estágio probatório é o período correspondente aos 36 (trinta e seis) meses subsequentes à posse no cargo, e sua aprovação confere a estabilidade no serviço público.
O Estágio Probatório Docente de 15 meses é o processo de avaliação prévia do Estágio Probatório de todo(a) docente admitido(a) na Universidade Federal do Rio de Janeiro através de Concurso Público, que ocorre no 15º (décimo quinto) mês após admissão do(a) docente e consiste na apresentação de um Relatório Parcial das Atividades que é analisado por uma Comissão de Acompanhamento designada pelo Departamento para este fim.
A Comissão de Acompanhamento de Atividades é composta por 03 (três) professores(as) da UFRJ das classes C, D ou E, sendo 1 (um) membro externo ao Departamento que pertence o(a) docente avaliado(a). A decisão de compô-la é do Colegiado do Departamento e compete à Congregação a sua aprovação.
QUEM FAZ
Unidade/Departamento de lotação do docente avaliado.
PÚBLICO-ALVO
Docentes Ativos da Carreira de Magistério Superior Federal que tenham tomado posse há 15 (quinze) meses.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Fornecido/Incluído pelo Professor(a)
Folha de Informação ou Requerimento de Assunto de Pessoal (RAP), motivando a abertura do processo – (Documento interno no SEI, classificação de acesso sugerida ‘público’);
Termo de Posse – (Documento externo, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’);
Relatório de Atividades – (Documento externo, classificação de acesso sugerida ‘público’);
Documentação Comprobatória das atividades reunidas em um único PDF ou, no máximo, em 05 (cinco) anexos, divididos por grupos de avaliação, conforme indicado na Resolução CONSUNI nº 09/2018 – (Documento externo, classificação de acesso sugerida ‘público’);
Inclusão da Ficha de Dados Funcionais do Sistema SIRHU – (Documento externo, nato digital, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).
Obs.: Professor, utilize documentos natos digitais, sempre que possível.
2. Incluído pelo Departamento
Despacho de aprovação da Comissão de Acompanhamento. Pode ser substituída por cópia da Ata – (Documento interno no SEI ‘Despacho‘ ou ‘Deliberação’, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).
3. Incluído pela Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG)
Portaria de designação da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, publicada no BUFRJ pelo(a) Diretor(a) da Unidade, informando a classe de seus membros, todos docentes da UFRJ, observando os requisitos da Resolução nº 09/2018 – (Documento interno no SEI ‘Portaria‘, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).
4. Incluído pela Comissão
Parecer qualitativo – (Documento interno no SEI ‘Parecer‘, classificação de acesso obrigatoriamente ‘restrito’, hipótese legal ‘informação pessoal’).
OBSERVAÇÕES
O processo deverá ser autuado como público, devendo ser classificados os documentos individualmente como restritos, caso possuam informações pessoais, que são protegidas por direitos autorais ou outra hipótese legal de restrição de acesso.
A Comissão deverá emitir parecer qualitativo até o término do 16º (décimo sexto) mês e deverá sinalizar eventuais deficiências nas atividades desenvolvidas pelo(a) docente.
O(A) docente deverá receber cópia do parecer emitido pela Comissão, até o término do 17º (décimo sétimo) mês, quando tomará ciência do mesmo.
O parecer emitido nesse processo deverá ser anexado ao processo de Estágio Probatório Final que será autuado ao final do 30º (trigésimo) mês de exercício do professor de forma independente e autônoma deste.
Nota¹.: Em caso de indeferimento ou pendência o processo poderá seguir fluxo alternativo, que implicará em retorno para o interessado, para ciência, recurso ou arquivamento ou atender exigência (que, após cumprida, deve remeter novamente à instância que a exigiu).
PASSO A PASSO
ETAPA
SEÇÃO
PROCEDIMENTO
1
Interessado(a)
• Autua o processo no SEI, inclui o documento “Folha de Informação” ou “Requerimento de Assunto de Pessoal (RAP)” informando: a razão/o motivo do processo e o nome, o siape e o departamento de lotação do professor avaliado e inclui a documentação exigida (descrita acima no item 1); • Encaminha o processo para o(a) Chefe do Departamento.
2
Chefe do Departamento
• Adota as providências necessárias para inclusão da indicação de composição da Comissão de Acompanhamento de Atividades na pauta da reunião departamental; • Após aprovação em reunião, insere o documento “despacho” ou “deliberação” de aprovação com indicação da composição da Comissão de Acompanhamento; • Encaminha o processo para a Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG), conforme estabelecido pela estrutura de funcionamento da Unidade.
Obs.¹: Recomenda-se que o processo seja aberto antes de finalizados os 15 meses de exercício do professor, para que os prazos definidos na Resolução nº 09/2018 sejam cumpridos. Obs.²: Ressalta-se, que a comissão deve ser de acordo com a Resolução nº 09/2018.
3
SAG
• Analisa os documentos anexados e, se necessário, inclui/solicita substituição e/ou documento complementar.
4
Congregação da Unidade
• Homologa a composição da Comissão de Acompanhamento indicada pelo Departamento Acadêmico.
5
SAG
• Adota as providências necessárias para elaboração e publicação da portaria de designação da Comissão de Acompanhamento, que deverá ser elaborada no SEI usando o documento ‘Portaria’ e enviada para publicação em BUFRJ; • Anexa a publicação ao processo e encaminha-o à Comissão de Acompanhamento.
6
Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório
• Acessa o SEI e analisa o processo de avaliação prévia do estágio probatório; • Após, inclui documento ‘Parecer’ com a avaliação qualitativa; • Após a assinatura de todos os membros, encaminha o processo para SAG.
Obs.: Esse procedimento deverá ser realizado até o término do 16º mês após a admissão do(a) docente interessado(a), conforme estabelecido na Resolução nº 09/2018 CONSUNI/UFRJ.
7
SAG
• Encaminha o processo para o Departamento de lotação do interessado.
8
Interessado(a)/Departamento
• Toma ciência da conclusão da avaliação prévia e arquiva o processo (Unidade/ArquivoSEI).
Obs.: O interessado deverá extrair cópia do parecer qualitativo da Comissão de Acompanhamento de Atividades de 15 meses, nos termos do art. 2º. § 5º da Resolução nº 09/2018 CONSUNI/UFRJ, para posterior inclusão no processo de Estágio Probatório 30 meses, que será um processo autônomo e independente deste.
Ao retornar da viagem, o solicitante deverá, em até 05 dias no caso de viagens nacionais, e 30 dias, nos casos de viagens internacionais, encaminhar à Divisão de Prestação de Contas/PR-3 os documentos referentes à prestação de contas (recibos, notas fiscais, certificados e outros), incluindo o Relatório de Viagem.
Hospedagem
A Hospedagem se aplica somente para convidados Externos ao Rio de Janeiro. A SAG solicita a mesma de acordo com o pedido do(a) Interessado(a) e da duração do Evento.
Atenção: Permanece a restrição em relação à concessão de Passagens/Diárias e Hospedagem cumulativamente. Entende-se, portanto, que deve-se escolher entre Passagens + Diárias ou Passagens + Hospedagem.
O que é? Incentivo concedido ao servidor que opta por permanecer em atividade após ter preenchido todos os requisitos para a aposentadoria de valor equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária.
O servidor que recebe esse incentivo continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe, a título de abono de permanência, retribuição de mesmo valor.
Documentos: RAP (Assinado pelo servidor, dispensadas assinaturas da chefia e direção da unidade); Termo de opção se deseja utiliza os períodos de licença prêmio não gozados (pode ser no formulário demonstrativo de licença-prêmio ou no RAP); Termo de Exercícios Anteriores (para solicitações em que o servidor tiver completado os requisitos em ano anterior ao do requerimento)
A Promoção é a passagem do(a) docente de uma Classe para outra subsequente, no caso de Associado IV – Classe D para Titular – Classe E.
QUEM FAZ
Interessado
Departamento
Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG)
PÚBLICO-ALVO
Servidores da Carreira de Magistério Federal ativos com 24 meses de efetivo exercício como Associado IV – Classe D.
REQUISITOS BÁSICOS
Para a Classe E, com denominação de Professor Titular, deve ter as seguintes condições:
O cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção;
Possuir o título de doutor;
Ser aprovado em processo de Avaliação de Desempenho baseado em Relatório de Atividades;
Lograr aprovação em defesa pública de Memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, gestão acadêmica e produção profissional técnica relevante, ou de Tese Acadêmica Inédita, elaborada no padrão de formatação da área do docente.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Avaliação será composta por 07 (sete) professores, sendo 05 (cinco) professores de instituições de ensino superior, pertencentes à Classe E, com a denominação de Professor Titular, ou equivalente, da mesma área de conhecimento do docente que solicita a promoção ou, excepcionalmente, na falta deste, de área afim, (sendo 4 (quatro) membros externos à UFRJ) e contará com 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos 1 (um) externo à UFRJ.
A iniciativa da proposta de constituição da Comissão de Avaliação será do Colegiado do Departamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Fornecido/Incluído pelo Interessado(a)
Requerimento de Progressão/Promoção Funcional (Disponível no SEI);
Relatório de atividades, indicando a página em que se encontra o comprovante da atividade;
Curriculum vitae, no formato Lattes;
Anexo com comprovantes das atividades constantes nos relatórios (poderá ser incluso um documento para cada grupo de atividades, mais indicado, OU um documento único para os 5 (cinco) grupos;
Conforme Resolução CONSUNI 08/2014 em seu Art 40: “Para ser promovido à Classe E, com denominação de Professor Titular, o docente deve demonstrar excelência e distinção em atividades de ensino, pesquisa e extensão, que será efetuado em duas fases:
I – avaliação de desempenho baseada em Relatório de Atividades; e
II – defesa pública de tese acadêmica inédita ou defesa pública de memorial.”
1.2 Tese Acadêmica
A Tese Acadêmica deverá relatar e discutir desenvolvimentos próprios inéditos relacionados à área de conhecimento do docente. A defesa pública da Tese Acadêmica, na presença da Comissão de Avaliação, deverá constar de apresentação de cerca de 50 (cinquenta) minutos de duração, seguida de arguição. ( Art 45, I)
1.3 Memorial
A defesa pública de Memorial, na presença da Comissão de Avaliação, deverá constar a trajetória do docente, seguida de arguição (Art. 44, I); e
Apresentação de Conferência de conteúdo técnico-científico, artístico ou cultural referente à área de atuação do candidato ( Art.44, II).
2.Incluído pela SAG
Portaria de designação da Comissão de Avaliação, publicada no BUFRJ pelo Diretor da Unidade, informando a classe de seus membros;
Aprovação do Relatório de Avaliação pela Congregação da Unidade.
3.Incluído pela Comissão de Avaliação
Relatório de Avaliação da Comissão de Avaliação com tabela de pontuação, datada e assinada.
Obs.: Deverão ser utilizados documentos natos digitais, sempre que possível, para inclusão do Relatório de Atividades e de seus comprovantes.
4. Sugestão de cronograma
MANHÃ
TARDE
PROGRAMAÇÃO
09:00 – 09:15
13:00 – 13:15
Abertura
09:15 – 09:45
13:15 – 13:30
Reunião reservada da comissão
09:45 – 10:35
13:30 – 14:20
Defesa e arguição memorial
10:45 – 11:35
14:30 – 15:20
Conferência
11:35 – 12:00
15:20 – 15:45
Deliberação da comissão
12:00 – 12:15
15:45 – 16:00
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Observações: Os horários indicados acima são exemplares, e o tempo de duração de cada etapa é uma estimativa. Caso haja alguma alteração de cronograma, deverá informar à sua respectiva Comissão de Avaliação e à SAG ( Secretaria de Atividades Gerenciais) da Politécnica da UFRJ.
PASSO A PASSO
PASSO
SEÇÃO
PROCEDIMENTO
1
Interessado(a)
• Autua o processo no SEI, inclui os documentos necessários e encaminha/atribui para o chefe do seu departamento acadêmico.
2
Chefe do Departamento Acadêmico
• Inclui a análise do processo e indicação de composição da Comissão de Avaliação na pauta da reunião departamental; • Após aprovação em reunião, o chefe deverá dar “ciência” no Relatório de Atividades (disponível na barra de ferramentas do SEI), inserir despacho de aprovação do departamento com indicação da composição da Comissão de Avaliação e enviar o processo para SAG.
3
SAG
• Adota as providências necessárias para inclusão da análise da composição da Comissão e homologação na pauta da Congregação.
4
Congregação da Unidade
• Submete à homologação a composição da Comissão de Avaliação, conforme a Resolução CONSUNI nº 08/2014; • Após, retorna o processo à SAG.
5
SAG
• Adota as providências necessárias para elaboração e publicação da portaria de designação da Comissão de Avaliação que deverá ser elaborada no SEI, assinada e enviada para publicação em BUFRJ.
6
Comissão de Avaliação de Promoção à Classe E
• Acessa a unidade, analisa o processo em duas etapas: I. Avaliação de desempenho baseada em Relatório de Atividades; e II. Defesa pública de tese acadêmica inédita ou defesa pública de memorial, e arguição ao docente. • Após cumpridas as etapas, emite parecer sobre o desempenho docente à luz dos critérios estabelecidos e publicados pela unidade; • Por fim, encaminha o processo para a SAG.
7
SAG
• Adota as providências necessárias para inclusão do Relatório na pauta da Congregação e do Conselho de Centro ao qual a Unidade pertence.
8
Congregação da Unidade
• Submete à homologação o resultado da avaliação realizada pela Comissão de Avaliação.
9
Conselho de Centro
• Submete à homologação o resultado da avaliação realizada pela Comissão de Avaliação.
10
Decania do Centro
• Junta ata, minuta ou extrato da ata com o resultado homologado pelo Conselho de Centro, assinada pelo Decano do Centro, e encaminha o processo para análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (GR/CPPD).
11
CPPD
• O relator analisa o requerimento e emite parecer favorável, indefere ou estabelece exigência; • Após é atribuído internamente à Presidência da CPPD para legitimação do parecer mediante assinatura; • Por fim, o processo é encaminhado para a Divisão de Desenvolvimento da PR4 (PR4/SUDESC/DVDE) para análise documental.
12
DVDE
• Analisa o processo e encaminha para a Divisão de Publicações autorizando a elaboração da portaria (PR4/SUPADM/CGP/DPUB).
13
DPUB
• Elabora portaria, encaminha para assinatura da Superintendência de Planejamento e, após, providencia a publicação em BUFRJ além de realizar as rotinas de lançamento em sistema; • Após, envia o processo para a Divisão de Cadastro (PR4/SUPADM/CGP/DCAD).
14
DCAD
• Realiza as rotinas sistêmicas para registro da titulação no sistema SIAPE e encaminha para a Seção de Pagamento de Ativos (PR4/SUPADM/CGP/DVPAG/SEPA).
15
SEPA
• Realiza, se necessário, os acertos financeiros pertinentes e encaminha à SAG, ato contínuo segue para o RH/POLI e ao interessado para ciência.
16
Interessado(a)
• Toma ciência do resultado e arquiva o processo (UNIDADE/Arquivo SEI).
Nota¹.: Em caso de indeferimento ou pendência o processo poderá seguir fluxo alternativo, que implicará em retorno para o interessado, para ciência, recurso ou arquivamento (caso de indeferimento) ou atender exigência (que, após cumprida, deve remeter novamente à instância que a exigiu).
OBSERVAÇÕES
O interstício de 24 (vinte e quatro) meses para progressão e promoção será interrompido durante as licenças e afastamentos que interrompem o efetivo exercício de acordo com a Lei 8.112/90, como: falta injustificada, licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 60 dias, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração, entre outras;
Os membros da comissão de avaliação que fizerem parte do quadro de servidores da UFRJ deverão regularizar seus acessos ao SEI como usuários internos, conforme instruções disponíveis no Portal do SEI-UFRJ;
Poderão solicitar promoção à Classe E os docentes pertencentes à Classe D, nível IV, observado o interstício de origem nesta classe e nível. A avaliação, porém, deve considerar a trajetória do requerente, conforme art. 40 e seguintes da Resolução CONSUNI no. 08/2014.
O Relatório de Atividades no que se refere aos Grupos de II a V previstos nos Artigos 11 e 12 deverá relacionar as atividades do docente no período dos 15 (quinze) anos que antecedem a solicitação de promoção.
Progressão e Promoção Funcional Docente, prevista na forma da Lei nº 12.772/2012 e da Resolução CONSUNI nº 08/2014. A Progressão é a passagem do docente para o nível de vencimento imediatamente superior, dentro de uma mesma classe; e a Promoção é a passagem do docente de uma classe para outra subsequente.
Quem faz
Interessado
Departamento
Secretaria de Atividades Gerenciais ( SAG )
Público-alvo
Servidores da carreira de Magistério Federal ativos.
Requisitos básicos
I. Para Progressão Docente: • O cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível atual; Aprovação em Avaliação de Desempenho. II. Para Promoção Docente: • O cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção; • Para a Classe B, com a denominação de Professor Assistente: ser aprovado em processo de Avaliação de Desempenho, conforme Artigo 9º da Resolução CONSUNI nº 17/2020 ou apresentação do Título de Mestre; • Para a Classe C, com a denominação de Professor Adjunto: ser aprovado em processo de Avaliação de Desempenho, conforme Artigo 9º da Resolução CONSUNI nº 17/2020 ou apresentação do Título de Doutor; • Para a Classe D, com a denominação de Professor Associado: a) Possuir o título de doutor; b) Ser aprovado em processo de Avaliação de desempenho.
Nota¹: A promoção do docente para o primeiro nível da Classe B, com denominação de Professor Assistente, sem Título de Mestre, e para o primeiro nível da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, sem Título de Doutor, devem seguir as condições do art. 9º da Resolução nº 08/2018 do CONSUNI.
Composição da comissão
A Comissão de Avaliação de Desempenho para Progressão ou Promoção deverá ser composta de modo a observar as seguintes condições:
Todos os integrantes devem ser professores portadores do título de doutor;
Nas promoções e progressões relativas às classes A/B/C, a Comissão de Avaliação será composta por 3 (três) professores integrantes da Classe C, nível 4, da Classe D, ou da Classe E, sendo pelo menos 1 (um) externo à Unidade do interessado(a);
Para promoções e progressões relativas à Classe D, com a denominação de Professor Associado, a Comissão de Avaliação será composta por três (3) Professores da Classe E, com a denominação de Professor Titular, integrantes dos quadros de servidores das IFES ou não, sendo 2(dois) externos à Unidade do interessado; e
Além dos membros efetivos, a Comissão de Avaliação contará com 1 (um) suplente externo e 1 (um) suplente da Unidade do candidato.
Nota².: A iniciativa da proposta de constituição das Comissões de Avaliação será do Colegiado do Departamento.
Documentos necessários
1 .Fornecido/Incluído pelo(a) Interessado(a)
• Requerimento de Progressão/Promoção Funcional (Disponível no SEI); • Relatório de Atividades, indicando a página em que se encontram os comprovantes das atividades; • Anexo(s) com os comprovantes necessários das atividades constantes no Relatório – podendo ser incluído um documento (PDF) por área de comprovação (Grupos I, II, III, IV e V), mais indicado, OU um único documento (PDF) com os comprovantes de todos os grupos; • No caso de promoção para a classe D (Associado), diploma de Doutorado (frente e verso), se a titulação não estiver registrada no cadastro do servidor; • Última portaria de progressão/promoção; • Ficha de dados funcionais do Sistema SIRHU; • Currículo Lattes atualizado; • Tabela de pontuação, para a classe correspondente (modelo aprovado pela Escola Politécnica e disponibilizado pela SAG).
2. Incluído pela Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG)
• Portaria de designação da Comissão de Avaliação, publicada no BUFRJ pelo Diretor da Unidade, informando a classe de seus membros; • Relatório de Avaliação da Comissão de Avaliação com tabela de pontuação, datada e assinada; • Aprovação do Relatório de Avaliação pela Congregação da Unidade.
Passo a passo
PASSO
DIVISÃO/SEÇÃO/ATOR
PROCEDIMENTO
1
Interessado(a)
• Autua o processo no SEI (em seu departamento de origem), inclui os documentos necessários e encaminha/atribui para o chefe do seu departamento acadêmico.
2
Chefe do Departamento Acadêmico
• Inclui a análise do processo e indicação de composição da Comissão de Avaliação na pauta da reunião departamental;
• Após aprovação em reunião, o chefe deverá dar “ciência” no Relatório de Atividades (disponível na barra de ferramentas do SEI), inserir despacho de aprovação do departamento com indicação da composição da Comissão de Avaliação e cópia da ata da correspondente reunião do Colegiado, e enviar o processo para a SAG.
3
SAG
• Adota as providências necessárias para inclusão da análise da Composição da Comissão e homologação na pauta da Congregação.
4
Congregação da Unidade
• Submete à homologação a Composição da Comissão de Avaliação, indicada pelo Departamento Acadêmico;
• Após, retorna o processo à SAG.
5
SAG, CEG e CEPG
• Adota as providências necessárias para a elaboração e a publicação da portaria de designação da Comissão de Avaliação que deverá ser elaborada no SEI, assinada e enviada para publicação no BUFRJ;
• Após, notifica o docente interessado e aguarda o prazo de 5 dias úteis para apresentação de impugnação da Comissão de Avaliação, caso ele assim entenda necessário, conforme estabelecido pela Resolução nº 08/2014 CONSUNI;
• Tendo apresentado impugnação, o processo retorna ao passo 2. Não tendo apresentado impugnação, o Diretor encaminha o processo para o Administrador Local do SEI na Unidade para providências necessárias para concessão de acesso aos membros.
• Obs.: No caso de docente cedido pela UFRJ, CEG e CEPG analisam a documentação, emitem parecer e devolvem o processo à Unidade, segundo Artigos 2º e 3º, I (Resolução 08/14).
6
Administrador Local do SEI
• Solicita a habilitação de acesso aos membros aprovados da Comissão Interna de Progressão Docente no SEI, encaminha o processo para ela e notifica os membros da comissão da regularização do acesso.
• Obs.: Caso os membros da comissão ainda não possuam acesso, deverá regularizá-los antes. Acesse o portal do SEI para verificar os procedimentos para cada tipo de usuário.
7
Comissão de Avaliação de Progressão/Promoção
• Acessa a unidade, analisa o processo e emite Parecer sobre o desempenho docente à luz dos critérios estabelecidos e publicados pela unidade;
• Após encaminha o processo para SAG.
8
SAG
• Adota as providências necessárias para inclusão da análise do processo na pauta da Congregação.
9
Congregação da Unidade
• Submete à homologação o resultado da Avaliação realizado pela Comissão de Avaliação.
10
SAG
• Junta ata ou extrato da ata com o resultado homologado pela Congregação, assinada pelo Diretor da Unidade, conforme o caso, e encaminha o processo para análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (GR/CPPD)
11
CPPD
• O relator analisa o requerimento e emite parecer favorável, indefere ou estabelece exigência. Após é atribuído internamente à Presidência da CPPD para legitimação do parecer mediante assinatura;
• Por fim, o processo é encaminhado para a Divisão de Desenvolvimento da PR4 (PR4/SUPLAN/CPP/DVDE) para análise documental.
12
DVDE
• Analisa o processo e encaminha para a Divisão de Publicações autorizando a elaboração da portaria (PR4/SUPADM/CGP/DPUB).
13
DPUB
• Elabora portaria, encaminha para assinatura da Superintendência de Planejamento e, após, providencia a publicação em BUFRJ além de realizar as rotinas de lançamento em sistema;
• Após, envia o processo para a Divisão de Cadastro (PR4/SUPADM/CGP/DCAD);
14
DCAD
• Realiza as rotinas sistêmicas para registro da titulação no sistema SIAPE e encaminha para a Seção de Pagamento de Ativos (PR4/SUPADM/CGP/DVPAG/SEPA).
15
SEPA
• Realiza, se necessário, os acertos financeiros pertinentes e encaminha ao Interessado ou ao seu Departamento de Pessoal para ciência.
16
Interessado(a)
• Toma ciência do resultado e arquiva o processo (UNIDADE/ArquivoSEI).
Nota³.: Em caso de indeferimento ou pendência o processo poderá seguir fluxo alternativo, que implicará em retorno para o interessado, para ciência, recurso ou arquivamento (caso de indeferimento) ou atender exigência (que, após cumprida, deve remeter novamente à instância que a exigiu).
Observações
• O interstício de 24 (vinte e quatro) meses para progressão e promoção será interrompido durante as licenças e afastamentos que interrompem o efetivo exercício de acordo com a Lei 8.112/90, como: falta injustificada, licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 60 dias, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração, entre outras;
• A portaria de designação da Comissão de Avaliação deverá ser elaborada em documento interno do SEI e enviada para publicação em BUFRJ, após assinada, através da funcionalidade interna de e-mail do sistema aos destinatários: publicacoes@siarq.ufrj.br e o endereço de e-mail do remetente em cópia, para recebimento de confirmação. Não é necessário envio de via física à Divisão de publicações;
• Os membros da comissão de avaliação que não fizerem parte do quadro de servidores da UFRJ, deverão ser orientados a se cadastrar como usuário externo no SEI conforme instruções disponíveis no Portal do SEI-UFRJ;
• Os membros da comissão de avaliação que fizerem parte do quadro de servidores da UFRJ, deverão regularizar seus acessos ao SEI como usuários internos, conforme instruções disponíveis no Portal do SEI-UFRJ;
• A solicitação de acesso dos membros internos da comissão deverá ser enviada ao e-mail: geia@siarq.ufrj.br com o assunto: “habilitação de comissão de avaliação docente – UNIDADE” contendo em seu texto, obrigatoriamente: Nome, siape e login de cada membro;
• Já o acesso ao processo aos membros externos, deverá ser concedido através de funcionalidade própria do sistema (disponível na barra de ferramentas do processo no SEI);
• Caso a Unidade não tenha um Administrador do SEI designado, ou este esteja indisponível, a Direção da Unidade poderá fazer as solicitações de regularização e habilitação de acesso dos usuários.
Estrutura do Plano de Carreiras do Cargo de Professor de Magistério Superior
CLASSE
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
E
Titular
Único
D
Associado
4 3 2 1
C
Adjunto
4 3 2 1
B
Assistente
2 1
A
Adjunto A – se Doutor Assistente A – se Mestre Auxiliar A – se Graduado ou Especialista
O Estágio Probatório Docente de 30 meses é o processo avaliativo de desempenho de todo(a) docente admitido(a) na Universidade Federal do Rio de Janeiro através de Concurso Público, com o objetivo de avaliar os primeiros 30 meses de atividade do servidor e atestar sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, na forma e previsões das Leis nº 8.112/1990, nº 12.772/2012, nº 12.863/2013 e da Resolução CONSUNI nº 09/2018.
A Comissão de Avaliação é composta por 03 (três) professores(as) das classes C, D ou E, com pelo menos 01 (um) membro interno e pelo menos 1 (um) membro externo à Unidade a que pertence o(a) docente avaliado(a). A decisão de compô-la é do Colegiado do Departamento e compete à Congregação a sua aprovação.
Obs.: A aprovação da Comissão de Avaliação dar-se-á no 30º (trigésimo) mês após a admissão do(a) docente e não poderá compor essa Comissão nenhum membro que compôs a Comissão de Acompanhamento de Atividades do Estágio Probatório de 15 meses como trata o artigo 2º da Resolução nº 09/2018.
QUEM FAZ
Unidade/Departamento de lotação do(a) docente avaliado(a).
Docentes ativos da Carreira de Magistério Superior Federal que tenham tomado posse há 30 (trinta) meses.
Requisitos Básicos
a) Cumprir 30 (trinta) meses de efetivo exercício na Carreira do Magistério Superior; b) Ser aprovado em Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, tendo como referência quadro de pontuação aprovado em Congregação.
Obs.¹: Para a aprovação do Estágio Probatório, e sua publicação, será necessário o cumprimento de 36 meses de efetivo exercício pelo servidor. Obs.²: Para a aceleração da promoção, deverá possuir titulação de mestrado ou doutorado e ser aprovado no estágio probatório.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Fornecido/Incluído pelo Interessado
Relatório de Atividades de 30 (trinta) meses – (Documento externo, classificação de acesso sugerida ‘público’)
Documentação Comprobatória das Atividades reunidas em um único PDF ou, no máximo, em 05 anexos, divididos por grupos de avaliação, conforme indicado na Resolução CONSUNI nº 09/2018 – (Documento externo, classificação de acesso sugerida ‘público’) e do Currículo no formato Lattes.
Declaração de Acumulação de Cargos (Documento interno no SEI, classificação de acesso sugerida ‘público’)
Termo de Posse – (Documento externo, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).
Inclusão da Ficha de Dados Funcionais do Sistema SIRHU – (Documento externo, nato digital, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’)
Parecer Qualitativo expedido pela Comissão de Acompanhamento de Atividades dos primeiros 15 (quinze) meses de Estágio Probatório (art. 2º. § 5º. da Resolução CONSUNI nº 09/2018), a ser extraída do processo de Avaliação Prévia de Estágio Probatório Docente – (Documento externo, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).
Cópia (frente e verso) do diploma de mestrado ou doutorado (Documento externo, classificação de acesso obrigatoriamente ‘restrito’, hipótese legal ‘informação pessoal’)
Para solicitar a aceleração da promoção provisória:
Documento formal emitido pela Instituição de Ensino que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC, à aprovação do(a) interessado(a) e a inexistência de qualquer pendência acadêmica; (Documento externo, classificação de acesso sugerida ‘restrito’, hipótese legal ‘informação pessoal’)
Declaração de que se deu início ao processo de expedição e registro do referido diploma; (Documento externo)
Ata de defesa da tese de mestrado ou doutorado; (Documento externo’)
Termo de ciência do interessado acerca do prazo para apresentação da documentação definitiva junto à sua Unidade e à Pró-Reitora de Pessoal, que, quando for o caso, deve assinar junto no espaço indicado no requerimento. (Documento interno no SEI ‘Termo Aceleração da Promoção Provisória Docente’’, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’)
Obs.: Não há necessidade de apresentação dos documentos originais ou de suas autenticações sendo o interessado responsável pelo teor e integridade dos documentos digitalizados, assim como pela guarda de seus originais. A UFRJ poderá solicitar a apresentação do documento original, a qualquer tempo, se considerar necessário.
2. Incluído pelo Departamento
Requerimento de Assunto de Pessoal (RAP), motivando a abertura do processo – (Documento interno no SEI, classificação de acesso sugerida ‘público’).
Despacho da indicação da Comissão em Colegiado. Pode ser substituída por cópia da Ata. – (Documento interno no SEI ‘Despacho‘ ou ‘Deliberação’, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’)
3. Incluído pela Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG)
Portaria de designação da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, publicada no BUFRJ pelo(a) Diretor(a) da Unidade, informando a classe de seus membros, todos(as) docentes da UFRJ, observando os requisitos da Resolução nº 09/2018 – (Documento interno no SEI ‘Portaria’, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’)
Aprovação do Relatório de Avaliação pela Congregação da Unidade. – (Documento interno no SEI ‘Decisão’, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).
4. Incluído pela Comissão de Avaliação
Parecer qualitativo com tabela de pontuação, datado e assinado. – (Documento interno no SEI ‘Parecer‘ ou ‘Relatório‘, classificação de acesso obrigatoriamente ‘restrito’, hipótese legal ‘informação pessoal’)
Obs.: A tabela de pontuação aprovada na Unidade deve ser necessariamente anexada ao processo ou ter indicado o site em que esteja disponível.
OBSERVAÇÕES
Estágio
No 15º mês de exercício após admissão do docente, este deverá ter suas atividades avaliadas previamente pela Comissão de Acompanhamento de Atividades indicada pelo Departamento/Unidade para este fim. Esta avaliação é conduzida por um processo autônomo e independente deste processo de Avaliação de 30 (trinta) meses. O parecer desta avaliação deverá ser anexado ao processo de Estágio Probatório, conforme art. 2º. § 5º. da Resolução CONSUNI nº 09/2018;
Embora a Avaliação Final do Estágio Probatório se dê no 30º (trigésimo) mês de exercício do servidor, sua estabilidade só se iniciará após finalizado o 36º (trigésimo quinto) mês, conforme definido na Lei 8.112/1990. Dessa forma, a secretaria da CPPD aguardará o término desse prazo para publicar a portaria de estabilidade, ainda que o procedimento de avaliação finalize antes desse prazo;
Depois de publicada a aprovação no Estágio Probatório, o docente que tiver titulação de mestre ou doutor anexado ao processo, terá a Aceleração da Promoção concedida automaticamente.
Processo
Os membros da comissão de avaliação que devem ser parte do quadro de servidores da UFRJ deverão regularizar seus acessos ao SEI como usuários internos, conforme instruções disponíveis no Portal do SEI-UFRJ;
O processo de Estágio Probatório deverá ser classificado como público e os demais documentos analisados de forma individual quanto à necessidade de restrição, devendo necessariamente ser restritos àqueles que contiverem informações pessoais como: número do CPF ou RG, informações referentes a licenças médicas, etc.
Aceleração da Promoção
A Aceleração garante ao servidor a promoção para nível superior, conforme titulação obtida e tabela abaixo:
NÍVEL
TITULAÇÃO
Para o nível inicial da Classe B, com denominação de Professor Assistente
Mestre
Para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto
Doutor
Os efeitos da aceleração têm validade apenas a partir da data em que o servidor completa o estágio probatório (36 meses) e tem sua portaria de estabilidade publicada.
Nota¹: Não mantenha o processo aberto na unidade. Para acompanhar o andamento de seu processo, utilize a Pesquisa pública do SEI ou a ferramenta de Acompanhamento Especial.
PASSO A PASSO
ETAPA
SEÇÃO
PROCEDIMENTO
1
Chefe do Departamento
• Autua o processo no SEI, inclui o documento ‘Requerimento de Assunto de Pessoal (RAP)‘ informando: a razão/o motivo do processo e o nome, o siape e o departamento de lotação do professor a ser avaliado; • Encaminha o processo para o(a) interessado(a) para inclusão da documentação pertinente; •Adota as providências necessárias para inclusão da indicação de composição da Comissão de Avaliação na pauta da reunião departamental; •Após aprovação em reunião, insere o documento ‘Despacho’ ou ‘Deliberação’ de aprovação com indicação da composição da Comissão; • Encaminha o processo para a Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG).
2
Interessado(a)
• Inclui a documentação exigida Relatório de atividades de 30 (trinta) meses – (Documento externo, classificação de acesso sugerida ‘público’);
•Documentação comprobatória das atividades reunidas em um único PDF ou, no máximo, em 05 anexos, divididos por grupos de avaliação, conforme indicado na Resolução CONSUNI nº. 09/2018 – (Documento externo, classificação de acesso sugerida ‘público’) e do curriculum vitae no formato Lattes.
•Declaração de Acumulação de Cargos (Documento interno no SEI, classificação de acesso sugerida ‘público’)
•Termo de Posse – (Documento externo, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).
•Inclusão da Ficha de Dados Funcionais do Sistema SIRHU – (Documento externo, nato digital, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’)
•Parecer Qualitativo expedido pela Comissão de Acompanhamento de Atividades dos primeiros 15 (quinze) meses de estágio probatório (art. 2º. § 5º. da Resolução CONSUNI 09/2018), a ser extraída do processo de Avaliação Prévia de Estágio Probatório Docente – (Documento externo, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).
• Encaminha o processo para o(a) Chefe do Departamento.
3
SAG
• Analisa os documentos anexados e, se necessário, inclui/solicita documento complementar; • Adota as providências necessárias para análise da composição da Comissão e sua homologação na pauta da Congregação.
4
Congregação da Unidade
• Submete à homologação a composição da Comissão de Acompanhamento indicada pelo Departamento Acadêmico.
5
SAG
• Adota as providências necessárias para elaboração e publicação da portaria de designação da Comissão de Avaliação, que deverá ser elaborada no SEI usando o documento ‘Portaria’ e enviada para publicação em BUFRJ; • Anexa à publicação ao processo e encaminha-o à Comissão de Avaliação.
6
Comissão de Avaliação de Estágio Probatório
• Acessa a unidade e analisa o Relatório de Atividades do(a) docente; • Emite ‘Parecer’ sobre o desempenho docente à luz dos critérios estabelecidos pela Resolução CONSUNI Nº 09/2018 e os critérios estabelecidos e publicados pela unidade, incluído tabela de pontos no relatório; • Após a assinatura de todos os membros, encaminha o processo para a SAG.
7
SAG
• Adota as providências necessárias para inclusão do parecer da Comissão de Avaliação e sua homologação na pauta da Congregação.
8
Congregação da Unidade
• Homologação Parecer Qualitativo da Comissão de Avaliação;
9
SAG
• Inclui o Extrato da Ata com o resultado do Parecer Qualitativo; • Se Parecer favorável encaminha o processo para análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (GR/CPPD); • Se o parecer for desfavorável, o processo poderá seguir fluxo alternativo, que implicará em retorno para o interessado, para ciência, recurso ou arquivamento ou atender exigência, que, após cumprida, deve remeter novamente à instância que a exigiu.
10
CPPD
• O relator analisa o requerimento e emite ‘Parecer’ favorável, indefere ou estabelece exigência. Após atribui internamente à Presidência da CPPD para legitimação do parecer mediante assinatura; •Aprovado o parecer pelo Presidente, o processo é encaminhado à Secretaria da CPPD para elaboração da portaria de estabilidade.
11
Secretaria da CPPD
•Após o(a) professor(a) completar 36 (trinta e seis) meses de exercício, elabora ‘Portaria’ de Estabilidade e encaminha o processo ao Gabinete da Reitoria para assinatura.
12
Gabinete da Reitoria
•Assina a Portaria de Estabilidade e encaminha à CPPD para providências de publicação.
13
Secretaria da CPPD
•Encaminha a Portaria de Estabilidade para publicação no BUFRJ; •Após publicação, encaminha para a CPPD.
14
CPPD
• O Relator analisa e emite parecer de aceleração da Promoção. Após encaminha à Superintendência Geral de Gestão de Pessoas (PR4/SUGGESP) para deliberação.
15
SUGGESP
• Analisa o parecer da Comissão, delibera e encaminha para a Divisão de Publicações (PR4/SUGGESP/DPUB).
16
DPUB
• Elabora portaria, encaminha para assinatura do Superintendente Geral de Gestão de Pessoas e providencia a publicação em BUFRJ além de realizar as rotinas de lançamento em sistema; • Após, envia o processo à Divisão de Cadastro (PR4/SUGGESP/DCAD).
17
DCAD
• Realiza as rotinas sistêmicas para registro da progressão no sistema SIAPE e encaminha para a Seção de Pagamento de Ativos (PR4/SUPADM/DVPAG/SEPA).
18
SEPA
• Realiza se necessário, os acertos financeiros pertinentes e encaminha ao Departamento de Pessoal para ciência.
19
DP
• Convoca o servidor para tomar ciência do resultado e conclui o processo; OU •Envia o processo para unidade SEI do servidor que toma ciência do mesmo e conclui o processo.
No âmbito da UFRJ as propostas para concessão de títulos de Professor Emérito, de Doutor e de Professor “Honoris Causa” da UFRJ a serem submetidas ao Conselho Universitário, previamente, deverão ser objeto de parecer favorável, minuciosamente justificado, discutido e aprovado pela Congregação (ou equivalente) da Unidade (ou Órgão Suplementar) proponente e também de aprovação pelo Conselho de Centro.
O título de Professor Emérito é privativo de professores da UFRJ, titulares, aposentados, cujos serviços no magistério tenham sido considerados de excepcional relevância para esta Universidade (Art. 2º da Resolução CONSUNI 01/94).
O título de Doutor “Honoris Causa” poderá ser concedido a personalidades nacionais e estrangeiras de alta expressão (Art. 3º da Resolução CONSUNI 01/94).
O título de Professor “Honoris Causa” só poderá ser atribuído a quem for professor ou tiver efetivamente exercido o magistério e não integre o quadro docente da Universidade, devendo ser concedido excepcionalmente (Art. 4º da Resolução CONSUNI 01/94).
As normas que regulamentam o processo de concessão de Títulos e honrarias são:
A Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) ajuda a resolver problemas de desempenho acadêmico, orientando o aluno a organizar e planejar o seu curso de forma eficiente.
Professores:
Profa. Iene Christie Figueiredo – Presidente
Profa. Monica Pertel
Profa. Lídia Yokayama
Profa. Ana Lúcia Nazareth da Silva
Prof. Osvaldo Moura Rezende
Representantes Discentes:
Manoela Menna Barreto Paulos
Raíssa André de Araujo
Professores:
Profa Ana Beatriz de Carvalho Gonzaga e Silva (Presidente);