Solicitação de Professor Substituto

SOLICITAÇÃO DE VAGAS NOVAS

Segundo a Resolução n° 05/2018 do CEG, a contratação de professores substitutos tem por objetivo suprir a falta de docente permanente nos seguintes casos:

I – exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória;

II – licença para exercer atividade empresarial relativa à inovação, como previsto na Lei nº 10.973 de 2004;

III – nomeação para ocupar cargos de direção de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e Diretor de campus.

O prazo de encaminhamento ao CEG das solicitações de vagas de professores substitutos é definido semestralmente pela Câmara de Corpo Docente e divulgado às Unidades por intermédio do CEG, exceto para as situações emergenciais, que podem ser encaminhadas em qualquer prazo

SOLICITAÇÃO DE VAGAS EMERGENCIAIS

Para solicitar vagas emergenciais de professores substitutos, deve-se seguir as orientações obedecendo à Resolução n° 05/2018 do CEG:

Artigo 12º Os pedidos de vagas emergenciais poderão ser encaminhados em qualquer prazo, desde que devidamente justificados e realizados por intermédio de processo administrativo protocolado na Unidade solicitante. Os motivadores possíveis para vagas emergenciais são os seguintes:

I – nomeação e posse para ocupar cargo de administração nas esferas municipais, estaduais e federal;

II – nomeação e posse para ocupar cargo de administração central na UFRJ, com afastamento de atividades didáticas;

III – posse para ocupar cargo eletivo nas esferas estadual, federal e nos municípios do Estado do Rio de Janeiro onde existam campus da UFRJ, desde que o ocupante do cargo eletivo esteja lotado no campus daquele município;

IV – posse para ocupar cargo em entidade classista;

V – licença para tratamento de saúde em caráter emergencial, nos termos da Lei 8.112/1990 superior ao período de 30 dias;

VI – licença maternidade;

VII – parto prematuro;

VIII – Motivadores constantes no Art. 3º desta Resolução ocorridos após o encerramento do prazo de encaminhamento da solicitação semestral de professores substitutos.

RESOLUÇÕES

Colaborador Voluntário

Destinado aos profissionais que desejam participar, de maneira voluntária, em atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito da UFRJ.

PÚBLICO-ALVO

  • Docentes e servidores técnico-administrativos aposentados;
  • Recém-doutores sem vínculo com a UFRJ;
  • Docentes e pesquisadores vinculados a outras instituições, com anuência da instituição de origem;
  • Profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação.

QUEM FAZ

  • Departamento/POLI
  • Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG) – Atuação na Graduação
  • Diretoria Adjunta de Pós-Graduação (DAPG) – Atuação na Pós-Graduação

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Fornecido/Incluído pelo Interessado
  • Documento de Identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Currículo no formato Lattes atualizado;
  • Formulário de Cadastramento de Colaboradores em Docência preenchido, disponível aqui.
2. Incluído pelo Departamento
  • Documento do candidato devidamente autenticado com os originais;
  • Convite do(a) Chefe do departamento;
  • Plano de Trabalho para o período;
  • Apreciação e aprovação no Colegiado do Departamento (Ata da aprovação);
  • Anuência da Instituição de Origem (se for o caso).
3. Incluído pela SAG
  • Apreciação e aprovação na Congregação da Unidade (Extrato da Ata da aprovação);
  • Apreciação e aprovação no Conselho de Centro (Minuta da Ata da aprovação);
  • Encaminha o processo ao Conselho de Ensino de Graduação (CEG), se for Graduação ou à DAPG/POLI, se for Pós-Graduação.
4. Incluído pela Divisão de Admissão da PR4
  • Termo de Adesão assinado pelo(a) Reitor(a) e pelo(a) Interessado(a), disponível no anexo à Resolução nº 08/2008;
  • Publicação do Termo no BUFRJ.

ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser digitalizados no formato PDF e autenticados no SEI.

PASSO A PASSO

ETAPASEÇÃOPROCEDIMENTO
1Departamento• Autua processo no SEI, anexa as informações/documentos do interessado e a ata da reunião deliberativa que aprovou a colaboração;
• Encaminha o processo ao Conselho de Ensino de Graduação (CEG) ou Conselho de Ensino para Graduados (CEPG).
SAG• Encaminha para Congregação, anexa extrato da ata da sessão da Congregação que aprovou a colaboração e encaminha o processo ao CEG ou CEPG.
2PR1/CEG ou PR2/CEPG• Analisa a documentação, delibera a colaboração e encaminha o processo para a Divisão de Admissão (PR4/CPP/DVAD).
3DVAD• Confecciona o Termo de Adesão da colaboração voluntária, publica no BUFRJ e solicita a assinatura do(a) Reitor(a);
• Após a assinatura do(a) Reitor(a) encaminha para a Unidade solicitante.
4RH• Convoca o servidor para tomar ciência e faz a guarda do processo até o término ou prorrogação da colaboração;
• Ao final da colaboração, encaminha para arquivamento.

OBSERVAÇÕES
  • O andamento do processo poderá ser acompanhado em http://sei.ufrj.br/pesquis
  • Em caso de indeferimento ou pendência o processo será devolvido à unidade para ciência ou complementação em qualquer etapa.
  • Observação geral: Em caso de prorrogação do pedido de colaboração, a unidade deve repetir todos os procedimentos no mesmo processo onde houve a primeira autorização, contendo o Termo de Adesão assinado pelas partes.

CONTATOS

  • Seção de Pessoal da Escola Politécnica
    E-mail: rh@poli.ufrj.br
  • Para Colaboradores Voluntários na Graduação – Conselho de Ensino de Graduação (PR1/CEG)
    E-mail: ursula.andrews@pr1.ufrj.br / Telefone: (21) 3938-9424
  • Para Colaboradores Voluntários na Pós-Graduação – Conselho de Ensino para Graduados (PR2/CEPG)
    E-mail: cepg@pr2.ufrj.br

Link Útil
Lei nº 9.608/1998 de 18 de fevereiro de 1998.

Eleições para Chefe de Departamento

A Escola Politécnica da UFRJ promoverá eleições para a escolha de Chefe de Departamento e seu Substituto Eventual para cada um dos departamentos que a integram.

A resolução n°1/2004 da Congregação, em seu artigo 1º, estabelece que:

§ 1° As eleições de que trata este caput serão convocadas pela Secretaria Geral da Escola Politécnica.

§ 2° As eleições para Chefe de Departamento e seu Substituto Eventual ocorrerão sempre em 2 (dois) dias, durante o período de aulas, ou no primeiro, ou no segundo período letivo, sendo organizadas em cada departamento por Comissão Eleitoral escolhida pelo respectivo colegiado. 

§ 3° As candidaturas serão apresentadas através de chapas contendo os nomes do Chefe e seu substituto.

§ 4° Para os citados cargos poderão se candidatar professores que tenham no mínimo regime de trabalho integral (ver art. 20 do Estatuto/UFRJ).

§ 5° Poderão se candidatar a Chefe de Departamento e a seu Substituto Eventual professores integrantes do Colégio Eleitoral do departamento nos termos do Art 3º , que estejam em efetivo exercício de trabalho na UFRJ.

§ 6° Os Chefes e Substitutos Eventuais eleitos segundo esta Resolução serão designados pelo Reitor, por solicitação do Diretor da Escola Politécnica, após homologação pela Congregação.

O mandato de Chefe de Departamento e do Substituto Eventual é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução subseqüente por igual período.

COTAV Escola Politécnica

Comissão Temporária de Alocação de Vagas Escola Politécnica

A Comissão Temporária de Alocação de Vagas (COTAV) foi constituída na UFRJ e é regulamentada pela Resolução Conjunta CEG-CEPG No 01/2017.

É de responsabilidade da comissão fazer uma proposta de distribuição de vagas de professores para toda a Universidade. A sugestão é apresentada numa sessão conjunta CEG e CEPG e posteriormente apreciada pelo Conselho Universitário.

A COTAV tem representação dos Centros, do Fórum de Ciência e Cultura, dos campi avançados e da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

No âmbito da Escola Politécnica a distribuição de vagas alocadas para a unidade é distribuída internamente através de uma “mini-cotav”.

Conselho Departamental

Segundo o Regimento da Escola Politécnica da UFRJ, o Conselho Departamental é um órgão Consultivo da Escola.

Ao Conselho Departamental compete:
a) assistir a Diretoria no estudo de qualquer matéria que for submetida à sua apreciação;
b) coordenar os planos de trabalho propostos pelos Departamentos;
c) harmonizar os horários de trabalho propostos pelos Departamentos;
d) sugerir medidas e providências relativas ao ensino e à pesquisa;
e) elaborar seu Regimento Interno a ser submetido à aprovação da Congregação;
f) deliberar, em grau de recurso, sobre as decisões de um Departamento, quando o assunto for pedagógico ou de trabalho docente, reenviandoas, se não homologadas, à nova consideração na esfera originária até decisão final;
g) aprovar propostas dos Departamentos ou de órgãos de administração apresentadas pela Direção da Escola, quanto à suas organizações
estruturais e funcionamento administrativo, respeitadas as disposições regimentais;
h) exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Congregação ou por este Regimento.

Apesar de possuir um calendário de reuniões (segunda semana do mês), as sessões do Conselho Departamental ocorrem somente mediante convocação da Direção da Escola.

Concurso Docente Magistério Superior

As normas que regulamentam os Concursos Públicos de Provas e Títulos do Magistério Superior são:

Resolução em Vigor:

Edital em Vigor:

Links úteis:

PR4 Concursos

Processo Seletivo Professor Substituto

A contratação de professor substituto tem por objetivo suprir os afastamentos e as vacâncias de cargo de docente permanente no âmbito do ensino de graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Com relação aos processos seletivos e de contratação de Professores Substitutos, é importante estar ciente dessas informações:

Solicitação de Vagas

O prazo de encaminhamento ao CEG das solicitações de vagas de professores substitutos é definido anualmente pela Câmara de Corpo Docente e divulgado às Unidades por intermédio do CEG, exceto para as situações emergenciais, que podem ser encaminhadas em qualquer prazo, desde que devidamente justificados e realizados por intermédio de processo administrativo protocolado na Unidade solicitante. 

A vacância de docente decorrente de exoneração, demissão, falecimento, remoção, aposentadoria ou posse por cargo inacumulável será considerada se estiver publicada no Diário Oficial da União (DOU) e sua publicação ocorrer posteriormente à última distribuição e alocação de vagas promovida pela UFRJ, por intermédio da COTAV (Comissão Temporária de Alocação de Vagas). A verificação dessa etapa será realizada através de informações fornecidas pela PR-4 à CCDoc/CEG. A cópia do DOU poderá ser solicitada ao departamento ou instância responsável.

A análise das solicitações de vagas para contratação de professor substituto usará as seguintes informações fornecidas pelo departamento ou instância responsável:

I- razões para a falta de professor efetivo que possa ser suprida pela contratação de professor substituto como previsto na Lei n° 8.745, de 1993;

II- quantidade de professores efetivos;

III- quantidade de professores efetivos em cargos administrativos; 

IV- carga horária semanal de disciplinas curriculares nos níveis de graduação e pós-graduação;

V- participação em projetos de extensão dos professores efetivos; 

VI- atividades de orientação nos níveis de graduação, pós-graduação;

Solicitação de Vagas Emergenciais

Para solicitar vagas emergenciais de professores substitutos, deve-se seguir as orientações explicitadas acima, obedecendo à Resolução n°08/2021 do CEG:

a) no caso licença saúde, apresente cópia do processo comprobatório de afastamento, formulário específico assinado por médico da Coordenação de Políticas de Saúde do Trabalhador da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CPST) ou a publicação no BUFRJ;

 b) no caso de licença maternidade, apresente o documento da data provável de parto (DPP), cópia do processo comprobatório de afastamento ou a publicação no BUFRJ;

 c) no caso de candidatura a cargo eletivo, apresente a ata de indicação partidária e o registro da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Disposições Finais

O contrato com o professor substituto poderá ser rescindido, a qualquer tempo, se: 

I – a razão para falta de professor efetivo deixar de existir; ou

II – a rescisão seja aprovada pelo Corpo Deliberativo do Departamento ou instância equivalente ou ;

III – ocorra alguma transgressão legal ou das normas da UFRJ.

 O período máximo de contrato de professor substituto em acumulação com outro contrato regido pela Lei no 8.745, de 1993, quer no âmbito da UFRJ ou de qualquer outra instituição, será de 24 (vinte e quatro) meses a contar do contrato mais antigo.

As normas para contratação de professor substituto constam nas Resoluções:

Seção de Pessoal da Politécnica

A Seção de Pessoal da Escola Politécnica, ligada a Direção da Escola, tem a responsabilidade de auxiliar e orientar os(as) trabalhadores(as) da Unidade em assuntos referentes a sua vida funcional, direitos e deveres,  ações de bem-estar e saúde, além de conscientizar o(a) trabalhador(a) de seu papel na missão da Instituição.

Atua na interface entre a Escola Politécnica e a Pró-Reitoria de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no desenvolvimento, capacitação, qualificação de pessoal e sistema de avaliação de desempenho (AvaDes).

Entre em contato: rh@poli.ufrj.br


Serviços e Formulários

REGIME/ JORNADA DE TRABALHO

  • Alteração de Regime de Trabalho de Docente
  • Frequência (Folha de Ponto)
  • Horário Especial para Servidor Estudante
  • Horário Especial para Servidor Estudante – Perguntas Frequentes
  • Horário Especial para Servidor ou Familiar Portador de Deficiência
  • Jornada de Trabalho Reduzida com Remuneração Proporcional

AFASTAMENTOS E LICENÇAS

Afastamento no País (evento de curta duração) – com ônus UFRJ

Os pedidos de afastamento no país com ônus UFRJ deverão ser instruídos com, no mínimo, 60 dias de antecedência à data de seu início.

O que é?
É o afastamento do servidor de cargo efetivo para participar de eventos com menos de 15 (quinze) dias como conferências, congressos, simpósios e visitas técnicas com solicitação de diárias, passagens e/ou taxas de inscrição custeadas pela UFRJ.

Documentos:
RAP, constando a assinatura do servidor; Formulário de Solicitação de Afastamento, constando assinatura do servidor, da chefia imediata e do diretor da unidade; PCDP (Proposta para Concessão de Diárias e Passagens); Memorando de solicitação de taxa de inscrição, se for o caso; Carta-convite/aceite do trabalho ou comprovante de inscrição; Programa do evento; Plano de viagem detalhado (para os casos em que o afastamento contemple a ida a mais de um destino).

Afastamento no País (evento de curta duração) – sem ônus UFRJ

O que é?
É o afastamento do servidor de cargo efetivo para participar de eventos com menos de 15 (quinze) dias como conferências, congressos, simpósios e visitas técnicas.

Documentos:
RAP, constando a assinatura do servidor; Formulário de Solicitação de Afastamento, constando assinatura do servidor, da chefia imediata e do diretor da unidade; Carta-convite/aceite do trabalho ou comprovante de inscrição; Programa do evento; Plano de viagem detalhado (para os casos em que o afastamento contemple a ida a mais de um destino).

Afastamento no País (qualificação profissional) – com ônus UFRJ  

Os pedidos de afastamento no país com ônus UFRJ deverão ser instruídos com, no mínimo, 60 dias de antecedência à data de seu início.

O que é? 
É o afastamento do servidor de cargo efetivo para realizar programa de aperfeiçoamento (Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) em instituição de ensino superior com solicitação de diárias, passagens e/ou taxas de inscrição custeadas pela UFRJ.

Documentos:
Para cursos de especialização, mestrado e doutorado:

  • RAP, constando a assinatura do servidor;
  • Formulário de Solicitação de Afastamento, constando assinatura do servidor, da chefia imediata e do diretor da unidade;
  • PCDP (Proposta para Concessão de Diárias e Passagens);
  • Memorando de solicitação de taxa de inscrição, se for o caso;
  • Declaração de afastamentos e licenças anteriores;
  • Ata da reunião de conselho/congregação (no caso de docente);
  • Histórico oficial do aluno regularmente matriculado, com especificação do início do curso e prazo máximo de duração;
  • Documento de concessão de bolsa/auxílio, se for o caso.
  • Plano de viagem detalhado (para os casos em que o afastamento contemple a ida a mais de um destino).

Para cursos de pós-doutorado:

  • RAP, constando a assinatura do servidor;
  • Formulário de Solicitação de Afastamento, constando assinatura do servidor, da chefia imediata e do diretor da unidade;
  • PCDP (Proposta para Concessão de Diárias e Passagens);
  • Memorando de solicitação de taxa de inscrição, se for o caso;
  • Declaração de afastamentos e licenças anteriores;
  • Ata da reunião de conselho/congregação (no caso de docente);
  • Carta-convite ou aceite formal (com tradução, se em língua estrangeira);
  • Plano de trabalho/estudo/pesquisa, contemplando todo o período do afastamento;
  • Documento de concessão de bolsa/auxílio, se for o caso.

Comunicação de Falecimento – Aposentado

Documentos:
Certidão de óbito; Dados do/a declarante.

A CPST finaliza os processos de junta médica e move o prontuário do arquivo ativo para o inativo.


Comunicação de Falecimento – Ativo

Documentos:
Certidão de óbito; Dados do/a declarante.

A CPST finaliza os processos de junta médica e move o prontuário do arquivo ativo para o inativo.


CARREIRA

Averbação de tempo especial (insalubridade, periculosidade)

O que é?
Conversão de tempo especial (tempo insalubre, perigoso e penoso) em tempo comum, para fins de aposentadoria e abono de permanência.

Documentos:
Requerimento do servidor;  Mapa de Tempo de serviço ano a ano;  

Averbação/ Desaverbação de Tempo de Contribuição

O que é?
Averbação é o registro do tempo de contribuição no assentamento funcional do servidor, decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições públicas ou privadas, desde que esse período não tenha sido aproveitado para outros benefícios de natureza previdenciária, jurídica ou financeira em qualquer outra instituição.

Desaverbação é a subtração total ou parcial do período averbado para fins de averbação em outro órgão, desde que esse período não tenha sido aproveitado para outros benefícios de natureza previdenciária, jurídica ou financeira em qualquer outra instituição.

Documentos:

  • Averbação: RAP (Assinado); Certidão de tempo de contribuição original expedida pelo órgão competente;
  • Desaverbação: RAP (Assinado);

Obs1.: Servidor deverá especificar, no campo observação, o período e a finalidade da desaverbação.

Obs2.: A desaverbação deve ser solicitada no mesmo processo da averbação do servidor.

Certidão de tempo de contribuição – CTC

O que é?
Documento expedido pela UFRJ, que comprova o tempo de contribuição, e os respectivos salários de contribuição, de servidores efetivos para o regime próprio de previdência social (RPPS), que tenham se desvinculado da Universidade (vacância, exoneração, etc.)

Documentos:
Requerimento preenchido pelo interessado (com dados de contato atualizados); Documento de identificação; Documento que comprove o vínculo antigo (opcional, importante em especial para tempos muito antigos).

Estágio Probatório Técnico-Administrativo em Educação – TAE

O que é?
É o processo que deve ser autuado pela Divisão de Avaliação de Desempenho, quando um servidor atingiu ou não a pontuação mínima de 60% do total de pontos da Avaliação de Estágio Probatório.

Incentivo à Qualificação

 O que é?
É a gratificação devida ao servidor que possui educação formal (escolaridade) superior ao exigido para o cargo que ocupa e tem por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento por ele percebido.

São considerados cursos de educação formal: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Médio Profissionalizante, Ensino Médio com Curso Técnico, Graduação, Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), Mestrado e Doutorado.

Serão aceitos somente os certificados/diplomas de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC);

Os certificados de curso de Pós-Graduação Lato-Sensu deverão atender a carga horária mínima de 360 horas;

As áreas de conhecimento relativas à educação formal, com relação direta aos ambientes organizacionais estão descritas no Anexo III do Decreto nº 5.824/2006;

A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual do que em área de conhecimento com relação indireta;

A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional;

Os percentuais não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão, quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.

Tabela de Percentuais de Incentivo a Qualificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo(curso reconhecido pelo Ministério da Educação)Área de conhecimento comrelação diretaÁrea de conhecimento comrelação indireta
Ensino fundamental completo10%
Ensino médio completo15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo20%10%
Curso de graduação completo25%15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h30%20%
Mestrado52%35%
Doutorado75%50%

Documentos:

· Caso possua o diploma/certificado

o  RAP (Assinado pelo interessado);

o  Formulário de Ambiente Organizacional (Assinado pelo interessado e pela chefia imediata)

o  Certificado ou diploma original de educação formal em nível superior ao exigido para ingresso no cargo;

o  Termo de Exercícios Anteriores (apenas para requerimentos nos meses de novembro e dezembro);

·                Caso não possua o diploma (será concedida gratificação provisória)

o  RAP (Assinado pelo interessado);

o  Formulário de Ambiente Organizacional(Assinado pelo interessado e pela chefia imediata);

o  Declaração, atestado ou certidão expedido(a) pela Instituição de ensino informando a data completa da sua conclusão do curso (dia/mês/ano);

o  Histórico escolar oficial que comprove aprovação em todas as disciplinas. Nos casos de Graduação e Pós-Graduação deverá constar no histórico a aprovação do trabalho de conclusão do curso, dissertação ou tese;

o  Termo de compromisso para apresentar o certificado ou diploma de conclusão do curso no prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por mais 12 meses;

o  Termo de Exercícios Anteriores (apenas para requerimentos nos meses de novembro e dezembro);

Progressão por Capacitação

O que é?
É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, atividade exercida, ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitando o interstício de 18 (dezoito) meses.

Documentos:
RAP (Assinado pelo interessado, dispensada assinatura da chefia e da direção); Formulário de atividades do Ambiente Organizacional (Assinado pelo interessado e chefia); Certificado(s) original(is) do(s) curso(s);

Progressão por Mérito Profissional

O que é?
É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, dezoito meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.


DECLARAÇÕES


REGIME/JORNADA DE TRABALHO

  • Alteração de Regime de Trabalho de Docente
  • Horário Especial – Perguntas Frequentes
  • Jornada de Trabalho Reduzida com Remuneração Proporcional

FORMULÁRIOS DO AVADES (em caso de interposição de recursos):


Para acesso a outros formulários da PR-4, acesse:: https://pessoal.ufrj.br/index.php/formularios-da-pr4

Para orientações sobre saúde, acesse: : https://cpst.pr4.ufrj.br/


rh@poli.ufrj.br