A Escola Politécnica da UFRJ promoverá eleições para a escolha de Chefe de Departamento e seu Substituto Eventual para cada um dos departamentos que a integram.
A Resolução n° 1/2004 da Congregação, em seu artigo 1º, estabelece que:
§ 1º As eleições de que trata este caput serão convocadas pela Secretaria Geral da Escola Politécnica.
§ 2º As eleições para Chefe de Departamento e seu Substituto Eventual ocorrerão sempre em 2 (dois) dias, durante o período de aulas, seja no primeiro ou no segundo período letivo, sendo organizadas em cada departamento por Comissão Eleitoral escolhida pelo respectivo colegiado.
§ 3º As candidaturas serão apresentadas por meio de chapas contendo os nomes do Chefe e de seu substituto.
§ 4º Para os citados cargos, poderão se candidatar professores que tenham, no mínimo, regime de trabalho integral (ver art. 20 do Estatuto/UFRJ).
§ 5º Poderão se candidatar a Chefe de Departamento e a seu Substituto Eventual professores integrantes do Colégio Eleitoral do departamento, nos termos do art. 3º, que estejam em efetivo exercício de trabalho na UFRJ.
§ 6º Os Chefes e Substitutos Eventuais eleitos segundo esta Resolução serão designados pelo Reitor, por solicitação do Diretor da Escola Politécnica, após homologação pela Congregação.
O mandato de Chefe de Departamento e de seu Substituto Eventual é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução subsequente por igual período.