Destinado aos profissionais que desejam participar, de maneira voluntária, em atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito da UFRJ.
PÚBLICO-ALVO
- Docentes e servidores técnico-administrativos aposentados;
- Recém-doutores sem vínculo com a UFRJ;
- Docentes e pesquisadores vinculados a outras instituições, com anuência da instituição de origem;
- Profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação.
QUEM FAZ
- Departamento/POLI
- Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG) – Atuação na Graduação
- Diretoria Adjunta de Pós-Graduação (DAPG) – Atuação na Pós-Graduação
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Fornecido/Incluído pelo Interessado
- Documento de Identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Currículo no formato Lattes atualizado;
- Formulário de Cadastramento de Colaboradores em Docência preenchido, disponível aqui.
2. Incluído pelo Departamento
- Documento do candidato devidamente autenticado com os originais;
- Convite do(a) Chefe do departamento;
- Plano de Trabalho para o período;
- Apreciação e aprovação no Colegiado do Departamento (Ata da aprovação);
- Anuência da Instituição de Origem (se for o caso).
3. Incluído pela SAG
- Apreciação e aprovação na Congregação da Unidade (Extrato da Ata da aprovação);
- Apreciação e aprovação no Conselho de Centro (Minuta da Ata da aprovação);
- Encaminha o processo ao Conselho de Ensino de Graduação (CEG), se for Graduação ou à DAPG/POLI, se for Pós-Graduação.
4. Incluído pela Divisão de Admissão da PR4
- Termo de Adesão assinado pelo(a) Reitor(a) e pelo(a) Interessado(a), disponível no anexo à Resolução nº 08/2008;
- Publicação do Termo no BUFRJ.
ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser digitalizados no formato PDF e autenticados no SEI.
PASSO A PASSO
ETAPA | SEÇÃO | PROCEDIMENTO |
---|---|---|
1 | Departamento | • Autua processo no SEI, anexa as informações/documentos do interessado e a ata da reunião deliberativa que aprovou a colaboração; • Encaminha o processo ao Conselho de Ensino de Graduação (CEG) ou Conselho de Ensino para Graduados (CEPG). |
SAG | • Encaminha para Congregação, anexa extrato da ata da sessão da Congregação que aprovou a colaboração e encaminha o processo ao CEG ou CEPG. | |
2 | PR1/CEG ou PR2/CEPG | • Analisa a documentação, delibera a colaboração e encaminha o processo para a Divisão de Admissão (PR4/CPP/DVAD). |
3 | DVAD | • Confecciona o Termo de Adesão da colaboração voluntária, publica no BUFRJ e solicita a assinatura do(a) Reitor(a); • Após a assinatura do(a) Reitor(a) encaminha para a Unidade solicitante. |
4 | RH | • Convoca o servidor para tomar ciência e faz a guarda do processo até o término ou prorrogação da colaboração; • Ao final da colaboração, encaminha para arquivamento. |
OBSERVAÇÕES
- O andamento do processo poderá ser acompanhado em http://sei.ufrj.br/pesquis
- Em caso de indeferimento ou pendência o processo será devolvido à unidade para ciência ou complementação em qualquer etapa.
- Observação geral: Em caso de prorrogação do pedido de colaboração, a unidade deve repetir todos os procedimentos no mesmo processo onde houve a primeira autorização, contendo o Termo de Adesão assinado pelas partes.
CONTATOS
- Seção de Pessoal da Escola Politécnica
E-mail: rh@poli.ufrj.br - Para Colaboradores Voluntários na Graduação – Conselho de Ensino de Graduação (PR1/CEG) –
E-mail: ursula.andrews@pr1.ufrj.br / Telefone: (21) 3938-9424 - Para Colaboradores Voluntários na Pós-Graduação – Conselho de Ensino para Graduados (PR2/CEPG)
E-mail: cepg@pr2.ufrj.br