Colaborador Voluntário

Destinado aos profissionais que desejam participar, de maneira voluntária, em atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito da UFRJ.

PÚBLICO-ALVO

  • Docentes e servidores técnico-administrativos aposentados;
  • Recém-doutores sem vínculo com a UFRJ;
  • Docentes e pesquisadores vinculados a outras instituições, com anuência da instituição de origem;
  • Profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação.

QUEM FAZ

  • Departamento/POLI
  • Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG) – Atuação na Graduação
  • Diretoria Adjunta de Pós-Graduação (DAPG) – Atuação na Pós-Graduação

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Fornecido/Incluído pelo Interessado
  • Documento de Identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Currículo no formato Lattes atualizado;
  • Formulário de Cadastramento de Colaboradores em Docência preenchido, disponível aqui.
2. Incluído pelo Departamento
  • Documento do candidato devidamente autenticado com os originais;
  • Convite do(a) Chefe do departamento;
  • Plano de Trabalho para o período;
  • Apreciação e aprovação no Colegiado do Departamento (Ata da aprovação);
  • Anuência da Instituição de Origem (se for o caso).
3. Incluído pela SAG
  • Apreciação e aprovação na Congregação da Unidade (Extrato da Ata da aprovação);
  • Apreciação e aprovação no Conselho de Centro (Minuta da Ata da aprovação);
  • Encaminha o processo ao Conselho de Ensino de Graduação (CEG), se for Graduação ou à DAPG/POLI, se for Pós-Graduação.
4. Incluído pela Divisão de Admissão da PR4
  • Termo de Adesão assinado pelo(a) Reitor(a) e pelo(a) Interessado(a), disponível no anexo à Resolução nº 08/2008;
  • Publicação do Termo no BUFRJ.

ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser digitalizados no formato PDF e autenticados no SEI.

PASSO A PASSO

ETAPASEÇÃOPROCEDIMENTO
1Departamento• Autua processo no SEI, anexa as informações/documentos do interessado e a ata da reunião deliberativa que aprovou a colaboração;
• Encaminha o processo ao Conselho de Ensino de Graduação (CEG) ou Conselho de Ensino para Graduados (CEPG).
SAG• Encaminha para Congregação, anexa extrato da ata da sessão da Congregação que aprovou a colaboração e encaminha o processo ao CEG ou CEPG.
2PR1/CEG ou PR2/CEPG• Analisa a documentação, delibera a colaboração e encaminha o processo para a Divisão de Admissão (PR4/CPP/DVAD).
3DVAD• Confecciona o Termo de Adesão da colaboração voluntária, publica no BUFRJ e solicita a assinatura do(a) Reitor(a);
• Após a assinatura do(a) Reitor(a) encaminha para a Unidade solicitante.
4RH• Convoca o servidor para tomar ciência e faz a guarda do processo até o término ou prorrogação da colaboração;
• Ao final da colaboração, encaminha para arquivamento.

OBSERVAÇÕES
  • O andamento do processo poderá ser acompanhado em http://sei.ufrj.br/pesquis
  • Em caso de indeferimento ou pendência o processo será devolvido à unidade para ciência ou complementação em qualquer etapa.
  • Observação geral: Em caso de prorrogação do pedido de colaboração, a unidade deve repetir todos os procedimentos no mesmo processo onde houve a primeira autorização, contendo o Termo de Adesão assinado pelas partes.

CONTATOS

  • Seção de Pessoal da Escola Politécnica
    E-mail: rh@poli.ufrj.br
  • Para Colaboradores Voluntários na Graduação – Conselho de Ensino de Graduação (PR1/CEG)
    E-mail: ursula.andrews@pr1.ufrj.br / Telefone: (21) 3938-9424
  • Para Colaboradores Voluntários na Pós-Graduação – Conselho de Ensino para Graduados (PR2/CEPG)
    E-mail: cepg@pr2.ufrj.br

Link Útil
Lei nº 9.608/1998 de 18 de fevereiro de 1998.