Programa de Auxílio Financeiro

A Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (PR7) é uma instância da Administração Central da UFRJ, responsável por implementar ações que buscam a permanência com qualidade de todos os estudantes da universidade. Para o segmento de estudantes cujas condições socioeconômicas podem inviabilizar a sua permanência na universidade e a conclusão de seu curso, a PR7 implementa ações de assistência estudantil. Todas as ações desenvolvidas pela PR7 estão dispostas na Resolução CONSUNI 02/2019.

Para os estudantes em vulnerabilidade socioeconômica a PR7 mantém um Programa de Auxílios Financeiros que conta com processo de seleção, com minuciosa análise socioeconômica. Os processos são regidos por Editais, publicados na página eletrônica da PR7, no início de cada semestre letivo, em geral.

Os auxílios são:
a) Auxílio Alimentação: consiste na concessão de refeições gratuitas nos Restaurantes Universitários da UFRJ; 

*b) Auxílio Transporte Intermunicipal: consiste em auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para custeio parcial das despesas de deslocamento à UFRJ, de estudantes de cursos presenciais, que residam em municípios distintos do campus em que estão matriculados e que permitam o deslocamento diário;

*c) Auxílio Transporte Municipal 1: consiste em auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio parcial das despesas de deslocamento à UFRJ de estudantes dos cursos presenciais do Campus Duque de Caxias;

*d) Auxílio Transporte Municipal 2: consiste em auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 100,00 (cem reais), para custeio parcial das despesas de deslocamento à UFRJ, de estudantes de cursos presenciais do Campus Macaé;

e) Auxílio Educação Infantil: consiste em auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), destinado a estudantes que comprovem possuir dependentes com idade inferior a 06 (seis) anos, tendo por objetivo suprir parcialmente as despesas decorrentes da maternidade/paternidade;

f) Auxílio Material Didático: consiste em auxílio financeiro, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com a finalidade contribuir com as despesas para aquisição de material didático e pedagógico necessários para o pleno desenvolvimento das atividades dos cursos de graduação presenciais;

**g) Auxílio Moradia: consiste em auxílio financeiro mensal, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais), destinado a estudantes não contemplados com vaga em Residência Estudantil, com a finalidade de custear parcialmente as despesas com habitação de estudantes que residam em local cuja distância torne inviável seu deslocamento diário para universidade e, por esse motivo, necessitam residir fora de seu núcleo familiar.

*Considerando a situação atual de suspensão das atividades acadêmicas presenciais devido à pandemia do Covid-19, os estudantes que forem selecionados para os Auxílios Alimentação, Transporte Intermunicipal, Transporte Municipal 1 e Transporte Municipal 2 serão incluídos, temporariamente, nos Auxílios Emergenciais Covid-19, nos termos da Portaria nº 3591, de 21 de maio de 2020, enquanto durar o período de aulas remotas.

 ** Não estão sendo ofertadas vagas na Residência Estudantil nos editais.

Em razão da pandemia da Covid-19 foram criados, ao longo de 2020, auxílios emergenciais. Para 2021, além do edital dos auxílios acima, será lançado um novo edital de auxílio à inclusão digital. 

Instruções normativas
Resolução CONSUNI 02/2019

Passo-a-passo

  • Acessar, com frequência, a página da PR7 para que não percam o prazo de inscrição dos Editais;
  • Ler com atenção os Editais;
  • Manter atualizado o email cadastrado no SIGA e acessá-lo rotineiramente;
  • Manter dados bancários atualizados no SIGA.

Entre em contato:

www.politicasestudantis.ufrj.br
dae@pr7.ufrj.br
atendimento@pr7.ufrj.br