A Revalidação de Diploma legitima diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. “Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”. (Art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20/12/1996).
Os pedidos de Revalidação de Diploma de graduação em Engenharia destinados a Universidade Federal do Rio de Janeiro devem ser feitos exclusivamente via Plataforma Carolina Bori.
Para mais informações, enviar email para revalidacao_carolinabori@pr1.ufrj.br e/ou acessar a página da PR1. (perguntas frequentes)
Segue abaixo as normas pertinentes:
Atenção: Segue abaixo as taxas de diploma atualizadas referentes ao ano de 2024.