Revalidação de Diploma

A Revalidação de Diploma legitima diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. “Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”. (Art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20/12/1996).

Os pedidos de Revalidação de Diploma de graduação em Engenharia destinados a Universidade Federal do Rio de Janeiro devem ser feitos via Plataforma Carolina Bori. Segue abaixo as normas pertinentes:

Para mais informações, enviar email para Diretoria Adjunta de Ensino e Extensão – DAEX (daex@poli.ufrj.br) e/ou acessar a página da PR1.

Atenção: Os processos de Revalidação de Diploma, anteriores a agosto de 2021, são tratados pela Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG), quaisquer dúvidas entrar em contato através do email: sag@poli.ufrj.br.

Viagem Nacional / Internacional

A norma que regulamenta os pedidos de Auxílio-viagem é:

– Resolução n°12/1992 do CEG;

ATENÇÃO: PRAZOS PARA CADASTRAMENTO

VIAGEM NACIONAL – 25 DIAS

VIAGEM INTERNACIONAL – 25 DIAS.

Comissão de Avaliação Progressão Funcional Docente / Comissão Julgadora Concursos

Para solicitar a Concessão de Passagens/Diárias dos membros das Comissões de Avaliação de Progressão Docente e das Comissões Julgadoras de Concurso Público, a SAG necessita, com, no mínimo, 30 dias de antecedência:

I-Cadastro de Membros de Comissões

II – As preferências de Estadia do(a) Interessado(a), para o preenchimento correto do PCDP. É importante lembrar que tais preferências referem-se somente ao dia e ao horário de vinda e retorno

O Cadastrador da Unidade efetiva o Cadastramento

Docentes – Viagem Nacional
Passo 1: O(a) Interessado(a) deve comparecer à SAG para:I – Preenchimento dos documentos necessários para abertura do processo;II – Conferência da Documentação* de acordo com a natureza da Viagem descritos no quadro abaixo, sem os quais não é possível o cadastramento no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens).III – Acréscimo da aprovação, quanto ao mérito, Ad Referendum da Congregação da Escola.Passo 2: A SAG solicita a abertura do processo e o envia à PR3, para Autorização da execução da despesa. Após a Autorização da PR3, o processo é restituído à Unidade para:I – Cadastramento no SCDP – realizado pela SAG;II – Pagamento da Taxa de Inscrição (quando houver) – realizado pelo Setor Financeiro da Poli.
Docentes – Viagem Internacional
Passo 1: O(a) Interessado(a) deve comparecer à SAG para:I – Preenchimento dos documentos necessários;II – Conferimento dos Documentos Obrigatórios* de acordo com a natureza da Viagem descritos no quadro abaixo, sem os quais não é possível o cadastramento no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens).Atenção: Para Viagem Internacional, deve-se acrescentar a Cópia do Passaporte.Passo 2: Comparecer ao RH para abertura do Processo de Afastamento do País que, a partir desta data, deve conter os documentos mencionados. Ou seja, o processo do Afastamento e do Auxílio será o mesmo, uma vez que estão relacionados.Passo 3: O RH solicita a abertura do processo e o envia à PR4 que, posteriormente, encaminha o mesmo à PR3, para autorização da execução da despesa. Após a autorização da PR3, o processo é restituído à Unidade para:I – Cadastramento no SCDP – realizado pela SAG;II – Pagamento da Taxa de Inscrição (quando houver) – realizado pelo Setor Financeiro da Poli.
EM AMBOS OS CASOS: O Prazo de Abertura do processo de, no mínimo, 40 dias antes da data da Viagem fica, dessa forma, improrrogável.

* Em ambos os casos, além dos documentos mencionados, é necessário também um parecer do Coordenador do Curso de graduação da área afim do evento, justificando a participação do docente e a aprovação da Congregação da Unidade, conforme a Resolução n°12/1992 do CEG:

Artigo 3° -Deverão constar, obrigatoriamente, dos processos para pedidos desta modalidade de auxílio os seguintes documentos: I. Comprovante da existência do evento e da data de sua realização;II. Parecer do coordenador do curso de graduação da área afeita ao evento justificando a participação do docente. III. Aprovação da congregação e/ou do conselho departamental da unidade a que pertence o

QUADRO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE ACORDO COM A NATUREZA DA VIAGEM
NaturezaDocumentos
Reuniõesa) Proposta para Concessão de Passagens (PCDP) – com todos os campos devidamente preenchidos de maneira digitada;b) Documento gerador da demanda, compreendido como convite, convocação, ofício ou e-mail formal da Instituição convidativa.
Banca de Concursoa) PCDP – com todos os campos devidamente preenchidos de maneira digitada;b) Publicação da constituição da Comissão Julgadora do Concurso no DOU ou no BUFRJ ; ec) Publicação do Edital do respectivo concurso no DOU ou no BUFRJ.
Banca de Tese ou Dissertaçãoa) PCDP – com todos os campos devidamente preenchidos de maneira digitada;b) Formulário de Aprovação de Banca.
Cursosa) PCDP – com todos os campos devidamente preenchidos de maneira digitada;b) Folder ou Programação do evento, onde conste a data início e término do curso;c) Autorização da Pró-Reitoria competente pelo Proposto**; ed) Autorização para execução da despesa da Pró-Reitoria de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças – PR-3.
Eventos de caráter científico
(Congressos, Fóruns, Seminários, Encontros,Workshop, Feiras)
a) PCDP – com todos os campos devidamente preenchidos de maneira digitada;b) Carta de Aceite do Trabalho;c) Folder ou Programação do evento, onde conste a data início e término do curso;d) Autorização da Pró-Reitoria competente pelo Proposto**;e) Autorização para execução da despesa da Pró-Reitoria de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças – PR-3.
Trabalho de campo ou coleta de dadosa) PCDP – com todos os campos devidamente preenchidos de maneira digitada;b) Comprovante da PR-1 ou PR-2 de que a atividade esteja prevista na grade curricular do curso indicado.
*Tais documentos são meramente para cadastro dentro do SCDP, não excluindo qualquer outro documento de trâmite necessário dentro da respectiva Unidade ou a ser exigido pelas PR-1, PR-2 e PR-3
** Pró-Reitoria Competente pelo Proposto:
1 – PR-1, para Professores de Graduação e Alunos de Graduação;
2 – PR-2, para Professores de Pós-Graduação;
3 – PR-4, para Servidores.

Prestação de Contas

Após a realização da Viagem, deve-se prestar contas no SCDP. Para isso, é necessário que seja entregue ao Cadastrador:

– Bilhetes de Voo (Ida/Retorno);

– Relatório de Viagem Nacional/Internacional * .

Prazo para Prestação de Contas: 5 dias após a realização da Viagem.

Hospedagem

A Hospedagem se aplica somente para convidados Externos ao Rio de Janeiro. A SAG solicita a mesma de acordo com o pedido do(a) Interessado(a) e da duração do Evento.
Atenção: Permanece a restrição em relação à concessão de Passagens/Diárias e Hospedagem cumulativamente. Entende-se, portanto, que deve-se escolher entre Passagens + Diárias ou Passagens + Hospedagem.

* Disponíveis no site www.pr6.ufrj.br, no item PASSAGENS.

Averbação de Tempo de Serviço

Manual Orientações Gerais para Aposentadoria

 O que é?
Passagem remunerada do servidor para a inatividade, após cumprimento de todos os requisitos estabelecidos em lei.

Documentos:
Resumo: Certidão ORIGINAL de Tempo de Serviço nos moldes da PORTARIA Nº 154, DE 15 DE MAIO DE 2008 do Ministério da Previdência Social. Se no processo de Aposentadoria constarem apenas cópias, deverá ser encaminhado junto com o Processo de Aposentadoria, o(s) Processo(s) de Averbação para análise da Seção de Aposentados.

1. Requerimento de Aposentadoria

2. Cópia conferida com o original do RG, Certidão de Nascimento ou Casamento;

3. Cópia conferida com o original do CPF;

4. Cópia conferida com o original do Título de Eleitor;

5. Último contracheque (SIRHu/SIGAC);

6. Declaração completa de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física. Se houver outro recebimento de fonte pagadora, anexar documentação comprobatória do vínculo.

7. Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos, Funções e Proventos. Em caso de acumulação, anexar documentação comprobatória. A SEAP providenciará junto à Seção de Procedimentos Disciplinares parecer quanto a licitude da Acumulação; Declaração de carga horária

8. Declaração de Inquérito assinada pelo servidor;

9. Formulário de Licença Prêmio (para o servidor que ingressou até outubro/91 e teve o benefício); A LPA (Licença Prêmio por Assiduidade) foi contada até 15/10/1996.

10. Certidão original caso tenha tempo averbado e cópia do BUFRJ constando a matéria da Averbação. Em caso de extravio do original, o servidor deverá fazer uma declaração com exposição de motivos, que seguirá para apreciação/autorização da PR-4. Obs: Nos casos de averbação de tempo de Serviço Militar, anexar cópia conferida com o original do documento, além da matéria ou a publicação do BUFRJ;

11. Mapa ano a ano. (Discriminar o tempo de serviço, inclusive o averbado);

12. Formulário de Averbações e Funções. As averbações e as funções devem ser discriminadas por período, uma a uma, assim como o código da função (FG1, FG2, etc).

13. Cópia das Portarias de designação e dispensa caso tenha exercido função até 08/04/1998 e as tenha incorporado. (VPNI 62-A no contracheque). A maneira mais correta de cumprir essa exigência é localizar o processo de incorporação de função, atualização de função ou função incorporada. Importante frisar que a incorporação da retribuição pelas funções foi extinta pela Lei nº 9.527/97 (só foi autorizada a incorporação de função até 04 de abril de 1998).

14. Histórico completo, incluindo enquadramentos;

15. Cópia conferida com original (frente/verso) do Diploma registrado no MEC, caso receba Retribuição por Titulação ou Incentivo Qualificação. Em casos de diplomas estrangeiros, é necessária a revalidação legível do MEC;

16. Comprovante de Situação Cadastral CPF;

17. Certidão de Quitação Eleitoral;

18. Dados Pessoais, Funcionais e Gratificações do SIRHu;

19. Memorando de comunicação de Aposentadoria da CPST no caso de Aposentadoria por Invalidez;

20. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para quem tem direito a Insalubridade. (Odontólogo, Médico, Professor, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Engenheiro Químico e Civil); [SUSPENSO] – Ver Oficio Circular 37/2018 MPOficio Circular 37/2018 MP

Outras informações acesse a divisão de aposentados e pensionistas da UFRJ:
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