A promoção é a passagem do(a) docente de uma Classe para outra subsequente, como, por exemplo, da Classe D (Associado IV) para a Classe E (Titular).
QUEM FAZ
Interessado
Departamento
Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG)
PÚBLICO-ALVO
Servidores da Carreira de Magistério Federal ativos com 24 meses de efetivo exercício como Associado IV – Classe D.
REQUISITOS BÁSICOS
Para a Classe E, com a denominação de Professor Titular, devem ser atendidas as seguintes condições:
- Cumprir o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção;
- Possuir o título de doutor;
- Ser aprovado em processo de Avaliação de Desempenho baseado em Relatório de Atividades;
- Lograr aprovação em defesa pública de Memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, gestão acadêmica e produção profissional técnica relevante, ou em Tese Acadêmica Inédita, elaborada no padrão de formatação da área do docente.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Avaliação será composta por 07 (sete) professores, sendo 05 (cinco) professores de instituições de ensino superior, pertencentes à Classe E, com a denominação de Professor Titular, ou equivalente, da mesma área de conhecimento do docente que solicita a promoção ou, excepcionalmente, na falta deste, de área afim, (sendo 4 (quatro) membros externos à UFRJ) e contará com 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos 1 (um) externo à UFRJ. O candidato deverá indicar 10 nomes para a realização do cruzamento curricular e esta lista será aprovada pelo colegiado.
A iniciativa da proposta de constituição da Comissão de Avaliação será do Colegiado do Departamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Fornecido/Incluído pelo Interessado(a)
- Requerimento de Progressão/Promoção Funcional (Disponível no SEI);
- Relatório de atividades, indicando a página em que se encontra o comprovante da atividade;Curriculum vitae, no formato Lattes;
- Anexo com comprovantes das atividades constantes nos relatórios (poderá ser incluído um documento para cada grupo de atividades, o que é mais indicado, ou um documento único para os 5 (cinco) grupos);
- Tese Inédita ou Memorial;
- Última portaria de progressão/promoção;
- Ficha de Dados Funcionais do Sistema SIRHU;
- Tabela de pontuação.
1.1. Tese Inédita ou Memorial
Conforme a Resolução CONSUNI 08/2014 em seu Art. 40: “Para ser promovido à Classe E, com a denominação de Professor Titular, o docente deve demonstrar excelência e distinção em atividades de ensino, pesquisa e extensão, o que será efetuado em duas fases:
I – avaliação de desempenho baseada em Relatório de Atividades; e
II – defesa pública de tese acadêmica inédita ou defesa pública de memorial.”
1.2 Tese Acadêmica
A Tese Acadêmica deverá relatar e discutir desenvolvimentos próprios inéditos relacionados à área de conhecimento do docente. A defesa pública da Tese Acadêmica, na presença da Comissão de Avaliação, deverá consistir na apresentação de cerca de 50 (cinquenta) minutos de duração, seguida de arguição (Art. 45, I).
1.3 Memorial
A defesa pública de Memorial, na presença da Comissão de Avaliação, deverá apresentar a trajetória do docente, seguida de arguição (Art. 44, I); e
Apresentação de Conferência de conteúdo técnico-científico, artístico ou cultural referente à área de atuação do candidato (Art. 44, II).
2. Incluído pela SAG
- Portaria de designação da Comissão de Avaliação, publicada no BUFRJ pelo Diretor da Unidade, informando a classe de seus membros;
- Aprovação do Relatório de Avaliação pela Congregação da Unidade.
3. Incluído pela Comissão de Avaliação
- Relatório de Avaliação da Comissão de Avaliação com tabela de pontuação, datada e assinada.
Obs.: Deverão ser utilizados documentos natos digitais, sempre que possível, para inclusão do Relatório de Atividades e de seus comprovantes.
4. Sugestão de cronograma
MANHÃ | TARDE | PROGRAMAÇÃO |
09:00 – 09:15 | 13:00 – 13:15 | Abertura |
09:15 – 09:45 | 13:15 – 13:30 | Reunião reservada da comissão |
09:45 – 10:35 | 13:30 – 14:20 | Defesa e arguição memorial |
10:45 – 11:35 | 14:30 – 15:20 | Conferência |
11:35 – 12:00 | 15:20 – 15:45 | Deliberação da comissão |
12:00 – 12:15 | 15:45 – 16:00 | Anúncio do resultado |
Observações: Os horários indicados acima são exemplares, e o tempo de duração de cada etapa é uma estimativa. Caso haja alguma alteração no cronograma, deverá informar à sua respectiva Comissão de Avaliação e à SAG (Secretaria de Atividades Gerenciais) da Politécnica da UFRJ.
PASSO A PASSO
PASSO | SEÇÃO | PROCEDIMENTO |
---|---|---|
1 | Interessado(a) | • Autua o processo no SEI, inclui os documentos necessários e encaminha/atribui para o chefe do seu departamento acadêmico. |
2 | Chefe do Departamento Acadêmico | • Inclui a análise do processo e indicação de composição da Comissão de Avaliação na pauta da reunião departamental; • Após aprovação em reunião, o chefe deverá dar “ciência” no Relatório de Atividades (disponível na barra de ferramentas do SEI), inserir despacho de aprovação do departamento com indicação da composição da Comissão de Avaliação e enviar o processo para SAG. |
3 | SAG | • Adota as providências necessárias para inclusão da análise da composição da Comissão e homologação na pauta da Congregação. |
4 | Congregação da Unidade | • Submete à homologação a composição da Comissão de Avaliação, conforme a Resolução CONSUNI nº 08/2014; • Após, retorna o processo à SAG. |
5 | SAG | • Adota as providências necessárias para elaboração e publicação da portaria de designação da Comissão de Avaliação que deverá ser elaborada no SEI, assinada e enviada para publicação em BUFRJ. |
6 | Comissão de Avaliação de Promoção à Classe E | • Acessa a unidade, analisa o processo em duas etapas: I. Avaliação de desempenho baseada em Relatório de Atividades; e II. Defesa pública de tese acadêmica inédita ou defesa pública de memorial, seguida de arguição ao docente. • Após cumpridas as etapas, emite parecer sobre o desempenho docente à luz dos critérios estabelecidos e publicados pela unidade; • Por fim, encaminha o processo para a SAG. |
7 | SAG | • Adota as providências necessárias para inclusão do Relatório na pauta da Congregação e do Conselho de Centro ao qual a Unidade pertence. |
8 | Congregação da Unidade | • Submete à homologação o resultado da avaliação realizada pela Comissão de Avaliação. |
9 | Conselho de Centro | • Submete à homologação o resultado da avaliação realizada pela Comissão de Avaliação. |
10 | Decania do Centro | • Junta ata, minuta ou extrato da ata com o resultado homologado pelo Conselho de Centro, assinada pelo Decano do Centro, e encaminha o processo para a análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente (GR/CPPD). |
11 | CPPD | • O relator analisa o requerimento e emite parecer favorável, indefere ou estabelece exigência; • Após é atribuído internamente à Presidência da CPPD para legitimação do parecer mediante assinatura; • Por fim, o processo é encaminhado para a Divisão de Desenvolvimento da PR4 (PR4/SUDESC/DVDE) para a análise documental. |
12 | DVDE | • Analisa o processo e encaminha para a Divisão de Publicações autorizando a elaboração da portaria (PR4/SUPADM/CGP/DPUB). |
13 | DPUB | • Elabora portaria, encaminha para assinatura da Superintendência de Planejamento e, após, providencia a publicação em BUFRJ além de realizar as rotinas de lançamento em sistema; • Após, envia o processo para a Divisão de Cadastro (PR4/SUPADM/CGP/DCAD). |
14 | DCAD | • Realiza as rotinas sistêmicas para registro da titulação no sistema SIAPE e encaminha para a Seção de Pagamento de Ativos (PR4/SUPADM/CGP/DVPAG/SEPA). |
15 | SEPA | • Realiza, se necessário, os acertos financeiros pertinentes e encaminha à SAG, ato contínuo segue para o RH/POLI e ao interessado para ciência. |
16 | Interessado(a) | • Toma ciência do resultado e arquiva o processo (UNIDADE/Arquivo SEI). |
Nota¹: Em caso de indeferimento ou pendência, o processo poderá seguir um fluxo alternativo, que implicará no retorno para o interessado, para ciência, recurso ou arquivamento (caso de indeferimento) ou atender à exigência (que, após cumprida, deve remeter novamente à instância que a exigiu).
OBSERVAÇÕES
- O interstício de 24 (vinte e quatro) meses para progressão e promoção será interrompido durante as licenças e afastamentos que interrompem o efetivo exercício, de acordo com a Lei 8.112/90, como: falta injustificada; licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 60 dias; licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração; entre outras.
- Os membros da comissão de avaliação que fizerem parte do quadro de servidores da UFRJ deverão regularizar seus acessos ao SEI como usuários internos, conforme instruções disponíveis no Portal do Portal do SEI-UFRJ;
- Poderão solicitar promoção à Classe E os docentes pertencentes à Classe D, nível IV, observado o interstício de origem nesta classe e nível. A avaliação, porém, deve considerar a trajetória do requerente, conforme os arts. 40 e seguintes da Resolução CONSUNI nº 08/2014.
- O Relatório de Atividades, no que se refere aos Grupos II a V, previstos nos Artigos 11 e 12, deverá relacionar as atividades do docente no período dos 15 (quinze) anos que antecedem a solicitação de promoção.