Prezados alunos, boa tarde!
Feliz de anunciar que ganhamos no edital do Carrefour 13 bolsas para alunos negros(as).
4 para Engenharia Naval e Oceânica,
4 para Engenharia Eletrônica e Computação,
5 para Engenharia de Computação e Informação.
Informações sobre a origem da bolsa
Prazo de Inscrição
02/04/2024 até 12/04/2023
Links da Inscrição
Engenharia Eletrônica e Computação
Engenharia de Computação e Informação
EDITAL
Prezados Alunos (as),
Dentro do Programa de Ações Afirmativas da Escola Politécnica, este formulário tem o objetivo de promover a inscrição de alunos(as) negros(as) dos cursos Engenharia Naval e Oceânica, Engenharia Eletrônica e Computação, Engenharia de Computação e Informação para o processo público de seleção de candidato(a), a fim de atender à demanda de 13 vagas disponibilizadas através do Edital do GRUPO CARREFOUR de chamamento público para ações afirmativas de concessão de bolsas de estudo e permanência para cursos de graduação e programas de pós-graduação em instituições de ensino públicas e privadas, ano 2022.
I – DA BOLSA:
A bolsa de permanência terá o valor de R$1.000,00 (um mil reais), valor bruto sujeito à dedução de eventuais impostos devidos, com pagamento mensal, concedida semestralmente, e sua renovação se dará até a conclusão do curso.
II- DAS EXIGÊNCIAS:
Os candidatos para o processo seletivo deverão cumprir as seguintes exigências, conforme o Edital CARREFOUR:
1.Ser considerado negro(a), em processo oficial de UFRJ de heteroidentificação; (caso tenha entrado por ampla concorrência, será realizada a heteroidentificação oficial da UFRJ)
2. Ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral; ou ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos (um salário-mínimo e meio) per capita;
3. Estar com matrícula ativa no Curso de Engenharia de Computação e Informação da Escola Politécnica da UFRJ;
4. Não estar recebendo bolsas da CAPES, FAPERJ ou CNPq;
5. Não ocupar cargo ou emprego público, ou estar vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR;
III- DA MANUTENÇÃO DA BOLSA:
Com o objetivo de manter continuamente a bolsa de permanência, o aluno(a) candidato(a) se compromete às seguintes regras, conforme o Edital CARREFOUR:
1. Concluir o curso no prazo de 10 (dez) períodos letivos;
2. Não poder ser reprovado/a em nenhuma disciplina;
3. Obedecer à frequência mínima exigida nas disciplinas e no curso.
OBS: Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a Instituição de Ensino comunicará imediatamente a Instituição Gestora a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa;
IV- DOS CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS DE SELEÇÃO:
Os alunos (as) inscritos (as) serão classificados (as) seguindo os critérios classificatórios abaixo:
1º) menor renda familiar;
2º) notas (ENEM, vestibular, classificação do vestibular)
3º) menor Índice de Desperiodização (IDP)) do aluno (a), constituído por formulação considerando a diferença entre a informação de Períodos Integralizados (PI) do aluno (a), registrado no BOA e o seu Percentual do Total de Créditos (PTC) curriculares concluídos, conforme a seguinte formula:IDP=PI–(PTC/10), sendo PTC=100x(Créditos Obtidos Acumulados/Total de Créditos a ser Cumprido);
A DAPE se coloca à disposição para qualquer tipo de esclarecimento.