O Trancamento de inscrição em disciplinas (desistência de inscrição) deve ser autorizado mediante concordância do (a) orientador(a) acadêmico(a) . Ao desistir de uma ou mais disciplinas, o aluno não pode permanecer inscrito em um número de créditos inferior ao mínimo estabelecido em RESOLUÇÃO CEG 15/71, ou seja, seis créditos. Para mais informações, acesse o manual de inscrição em disciplinas.
Formulário de Trancamento de Disciplinas ( Ingressantes 2025-1):
O formulário deve ser acessado pelo PoliMail.
Pedido de Trancamento de Inscrição – Ingressantes 20251
Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail da Diretoria Adjunta de Ensino de Graduação:
ensino@poli.ufrj.br