A dispensa de disciplinas é concedida quando o aluno já houver cursado em outra Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo CFE (Conselho Federal de Educação) disciplina análoga, com programa equivalente em conteúdo e orientação, sendo nela aprovado ou tiver sido aprovado em duas ou mais disciplinas que, em conjunto, sejam consideradas equivalentes, em conteúdo e orientação, a uma disciplina da UFRJ. A disciplina considerada equivalente tem que constar do Histórico Escolar (HE) oficial, emitido pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem. De forma análoga, a dispensa também poderá ser concedida para disciplinas em cursos da própria UFRJ, mantendo-se os critérios já expostos, e caracterizado como “transferência de créditos”.
A dispensa de uma disciplina confere ao aluno o número de créditos que a aprovação na disciplina dispensada conferiria. Para fins de apuração do coeficiente de rendimento do aluno não se consideram as disciplinas dispensadas.
A aceitação dos créditos de graduação, após cinco anos de sua obtenção (resolução CEG 01/2017), depende de aprovação em exame de suficiência formulado pelo Departamento responsável pelo curso.
Como solicitar a abertura do processo de dispensa de disciplinas?
Alunos(as) que já cursaram disciplinas em outras Universidades ou cursos fora da POLI, e desejam solicitar dispensa destas disciplinas devem solicitar por e-mail à Secretaria Acadêmica do seu curso . Para isso, é preciso enviar o Histórico Escolar e Ementas das Disciplinas da Universidade ou Unidade de Origem, além do formulário de dispensa preenchido.
Em caso de dúvidas, entre em contato através dos e-mails da Diretoria Adjunta de Ensino e Extensão:
daex@poli.ufrj.br
daex.virtual@poli.ufrj.br