Conselheiros

A Congregação é o espaço destinado para a tomada de grandes decisões referentes à Escola Politécnica da UFRJ, caracteriza-se por integrar o corpo docente da instituição. Com a finalidade de conduzir os rumos administrativos da Poli/UFRJ, como afirma o Regimento:

Artigo 1º – A Congregação exerce, como órgão deliberativo, a jurisdição superior da Escola de Engenharia.

A Congregação é composta pelos seguintes membros:

  • I – Diretor;
  • II – Vice – Diretor;
  • III – Professores titulares e contratados de categoria equivalente;
  • IV – Dois representantes da categoria Adjunto e contratados de categoria equivalente;
  • V – Dois representantes da categoria Assistente e contratados de categoria equivalente;
  • VI – Um representante dos Auxiliares de Ensino;
  • VII – Um representante dos Docentes – Livres;
  • VIII – Professores eméritos;
  • IX – Chefes de departamentos;
  • X – Um representante dos Antigos Alunos;
  • XI – Um representante do Corpo Discente.

A presidência da Congregação cabe ao Diretor da Escola e a Vice-presidência cabe ao Vice-diretor. No impedimento ou na ausência do Presidente e/ou do Vice-diretor, a presidência caberá ao membro mais antigo na classe de maior nível de Magistério na Universidade.

A respeito da Congregação a SAG é responsável:

  • Elaborar e distribuir a Pauta;
  • Encaminhar os processos da pauta para deliberação;
  • Secretariar as Sessões;
  • Redistribuir os processos analisados com a devida apreciação;

Elaborar as Atas das reuniões.

  • Das Sessões/ Dos Itens de Pauta

As Sessões da Congregação são classificadas em:

  • I – Ordinárias;
  • II – Extraordinárias;
  • II – Solenes;
  • IV – Especiais.

As Sessões da Congregação são realizadas na última semana de cada mês (com exceção do mês de fevereiro), salvo ocorra convocação Extraordinária, de acordo com o Regimento:

Art. 7o.– As sessões ordinárias realizar-se-ão mensalmente, exceto no mês de fevereiro, quando não haverá reunião, e terão início às quatorze horas em primeira convocação e às quatorze horas e quinze minutos em segunda convocação.

Art. 14o. – As sessões ordinárias da Congregação terão a duração de 2 (duas) horas, contadas da hora regimental da sua abertura, a menos que haja prorrogação até o máximo de 30 (trinta) minutos por proposta de qualquer dos membros e aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes.

A Congregação da Escola Politécnica é normatizada pelo Regimento da Congregação da Escola de Engenharia.