Seção de Pessoal da Politécnica

A Seção de Pessoal da Escola Politécnica, ligada a Direção da Escola, tem a responsabilidade de auxiliar e orientar os(as) trabalhadores(as) da Unidade em assuntos referentes a sua vida funcional, direitos e deveres,  ações de bem-estar e saúde, além de conscientizar o(a) trabalhador(a) de seu papel na missão da Instituição.

Atua na interface entre a Escola Politécnica e a Pró-Reitoria de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro no desenvolvimento, capacitação, qualificação de pessoal e sistema de avaliação de desempenho (AvaDes).

Entre em contato: rh@poli.ufrj.br


Serviços e Formulários

REGIME/ JORNADA DE TRABALHO

  • Alteração de Regime de Trabalho de Docente
  • Frequência (Folha de Ponto)
  • Horário Especial para Servidor Estudante
  • Horário Especial para Servidor Estudante – Perguntas Frequentes
  • Horário Especial para Servidor ou Familiar Portador de Deficiência
  • Jornada de Trabalho Reduzida com Remuneração Proporcional

AFASTAMENTOS E LICENÇAS

Afastamento no País (evento de curta duração) – com ônus UFRJ

Os pedidos de afastamento no país com ônus UFRJ deverão ser instruídos com, no mínimo, 60 dias de antecedência à data de seu início.

O que é?
É o afastamento do servidor de cargo efetivo para participar de eventos com menos de 15 (quinze) dias como conferências, congressos, simpósios e visitas técnicas com solicitação de diárias, passagens e/ou taxas de inscrição custeadas pela UFRJ.

Documentos:
RAP, constando a assinatura do servidor; Formulário de Solicitação de Afastamento, constando assinatura do servidor, da chefia imediata e do diretor da unidade; PCDP (Proposta para Concessão de Diárias e Passagens); Memorando de solicitação de taxa de inscrição, se for o caso; Carta-convite/aceite do trabalho ou comprovante de inscrição; Programa do evento; Plano de viagem detalhado (para os casos em que o afastamento contemple a ida a mais de um destino).

Afastamento no País (evento de curta duração) – sem ônus UFRJ

O que é?
É o afastamento do servidor de cargo efetivo para participar de eventos com menos de 15 (quinze) dias como conferências, congressos, simpósios e visitas técnicas.

Documentos:
RAP, constando a assinatura do servidor; Formulário de Solicitação de Afastamento, constando assinatura do servidor, da chefia imediata e do diretor da unidade; Carta-convite/aceite do trabalho ou comprovante de inscrição; Programa do evento; Plano de viagem detalhado (para os casos em que o afastamento contemple a ida a mais de um destino).

Afastamento no País (qualificação profissional) – com ônus UFRJ  

Os pedidos de afastamento no país com ônus UFRJ deverão ser instruídos com, no mínimo, 60 dias de antecedência à data de seu início.

O que é? 
É o afastamento do servidor de cargo efetivo para realizar programa de aperfeiçoamento (Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) em instituição de ensino superior com solicitação de diárias, passagens e/ou taxas de inscrição custeadas pela UFRJ.

Documentos:
Para cursos de especialização, mestrado e doutorado:

  • RAP, constando a assinatura do servidor;
  • Formulário de Solicitação de Afastamento, constando assinatura do servidor, da chefia imediata e do diretor da unidade;
  • PCDP (Proposta para Concessão de Diárias e Passagens);
  • Memorando de solicitação de taxa de inscrição, se for o caso;
  • Declaração de afastamentos e licenças anteriores;
  • Ata da reunião de conselho/congregação (no caso de docente);
  • Histórico oficial do aluno regularmente matriculado, com especificação do início do curso e prazo máximo de duração;
  • Documento de concessão de bolsa/auxílio, se for o caso.
  • Plano de viagem detalhado (para os casos em que o afastamento contemple a ida a mais de um destino).

Para cursos de pós-doutorado:

  • RAP, constando a assinatura do servidor;
  • Formulário de Solicitação de Afastamento, constando assinatura do servidor, da chefia imediata e do diretor da unidade;
  • PCDP (Proposta para Concessão de Diárias e Passagens);
  • Memorando de solicitação de taxa de inscrição, se for o caso;
  • Declaração de afastamentos e licenças anteriores;
  • Ata da reunião de conselho/congregação (no caso de docente);
  • Carta-convite ou aceite formal (com tradução, se em língua estrangeira);
  • Plano de trabalho/estudo/pesquisa, contemplando todo o período do afastamento;
  • Documento de concessão de bolsa/auxílio, se for o caso.

Comunicação de Falecimento – Aposentado

Documentos:
Certidão de óbito; Dados do/a declarante.

A CPST finaliza os processos de junta médica e move o prontuário do arquivo ativo para o inativo.


Comunicação de Falecimento – Ativo

Documentos:
Certidão de óbito; Dados do/a declarante.

A CPST finaliza os processos de junta médica e move o prontuário do arquivo ativo para o inativo.


CARREIRA

Averbação de tempo especial (insalubridade, periculosidade)

O que é?
Conversão de tempo especial (tempo insalubre, perigoso e penoso) em tempo comum, para fins de aposentadoria e abono de permanência.

Documentos:
Requerimento do servidor;  Mapa de Tempo de serviço ano a ano;  

Averbação/ Desaverbação de Tempo de Contribuição

O que é?
Averbação é o registro do tempo de contribuição no assentamento funcional do servidor, decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições públicas ou privadas, desde que esse período não tenha sido aproveitado para outros benefícios de natureza previdenciária, jurídica ou financeira em qualquer outra instituição.

Desaverbação é a subtração total ou parcial do período averbado para fins de averbação em outro órgão, desde que esse período não tenha sido aproveitado para outros benefícios de natureza previdenciária, jurídica ou financeira em qualquer outra instituição.

Documentos:

  • Averbação: RAP (Assinado); Certidão de tempo de contribuição original expedida pelo órgão competente;
  • Desaverbação: RAP (Assinado);

Obs1.: Servidor deverá especificar, no campo observação, o período e a finalidade da desaverbação.

Obs2.: A desaverbação deve ser solicitada no mesmo processo da averbação do servidor.

Certidão de tempo de contribuição – CTC

O que é?
Documento expedido pela UFRJ, que comprova o tempo de contribuição, e os respectivos salários de contribuição, de servidores efetivos para o regime próprio de previdência social (RPPS), que tenham se desvinculado da Universidade (vacância, exoneração, etc.)

Documentos:
Requerimento preenchido pelo interessado (com dados de contato atualizados); Documento de identificação; Documento que comprove o vínculo antigo (opcional, importante em especial para tempos muito antigos).

Estágio Probatório Técnico-Administrativo em Educação – TAE

O que é?
É o processo que deve ser autuado pela Divisão de Avaliação de Desempenho, quando um servidor atingiu ou não a pontuação mínima de 60% do total de pontos da Avaliação de Estágio Probatório.

Incentivo à Qualificação

 O que é?
É a gratificação devida ao servidor que possui educação formal (escolaridade) superior ao exigido para o cargo que ocupa e tem por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento por ele percebido.

São considerados cursos de educação formal: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Médio Profissionalizante, Ensino Médio com Curso Técnico, Graduação, Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), Mestrado e Doutorado.

Serão aceitos somente os certificados/diplomas de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC);

Os certificados de curso de Pós-Graduação Lato-Sensu deverão atender a carga horária mínima de 360 horas;

As áreas de conhecimento relativas à educação formal, com relação direta aos ambientes organizacionais estão descritas no Anexo III do Decreto nº 5.824/2006;

A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual do que em área de conhecimento com relação indireta;

A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional;

Os percentuais não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão, quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.

Tabela de Percentuais de Incentivo a Qualificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo(curso reconhecido pelo Ministério da Educação)Área de conhecimento comrelação diretaÁrea de conhecimento comrelação indireta
Ensino fundamental completo10%
Ensino médio completo15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo20%10%
Curso de graduação completo25%15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h30%20%
Mestrado52%35%
Doutorado75%50%

Documentos:

· Caso possua o diploma/certificado

o  RAP (Assinado pelo interessado);

o  Formulário de Ambiente Organizacional (Assinado pelo interessado e pela chefia imediata)

o  Certificado ou diploma original de educação formal em nível superior ao exigido para ingresso no cargo;

o  Termo de Exercícios Anteriores (apenas para requerimentos nos meses de novembro e dezembro);

·                Caso não possua o diploma (será concedida gratificação provisória)

o  RAP (Assinado pelo interessado);

o  Formulário de Ambiente Organizacional(Assinado pelo interessado e pela chefia imediata);

o  Declaração, atestado ou certidão expedido(a) pela Instituição de ensino informando a data completa da sua conclusão do curso (dia/mês/ano);

o  Histórico escolar oficial que comprove aprovação em todas as disciplinas. Nos casos de Graduação e Pós-Graduação deverá constar no histórico a aprovação do trabalho de conclusão do curso, dissertação ou tese;

o  Termo de compromisso para apresentar o certificado ou diploma de conclusão do curso no prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por mais 12 meses;

o  Termo de Exercícios Anteriores (apenas para requerimentos nos meses de novembro e dezembro);

Progressão por Capacitação

O que é?
É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, atividade exercida, ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitando o interstício de 18 (dezoito) meses.

Documentos:
RAP (Assinado pelo interessado, dispensada assinatura da chefia e da direção); Formulário de atividades do Ambiente Organizacional (Assinado pelo interessado e chefia); Certificado(s) original(is) do(s) curso(s);

Progressão por Mérito Profissional

O que é?
É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, dezoito meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.


DECLARAÇÕES


REGIME/JORNADA DE TRABALHO

  • Alteração de Regime de Trabalho de Docente
  • Horário Especial – Perguntas Frequentes
  • Jornada de Trabalho Reduzida com Remuneração Proporcional

FORMULÁRIOS DO AVADES (em caso de interposição de recursos):


Para acesso a outros formulários da PR-4, acesse:: https://pessoal.ufrj.br/index.php/formularios-da-pr4

Para orientações sobre saúde, acesse: : https://cpst.pr4.ufrj.br/


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