Estágio Probatório Docente – Avaliação de 15 meses

O Estágio Probatório Docente de 15 meses é o processo de avaliação prévia do Estágio Probatório de todo(a) docente admitido(a) na Universidade Federal do Rio de Janeiro através de Concurso Público, que ocorre no 15º (décimo quinto) mês após admissão do(a) docente e consiste na apresentação de um Relatório Parcial das Atividades que é analisado por uma Comissão de Acompanhamento designada pelo Departamento para este fim.

A Comissão de Acompanhamento de Atividades é composta por 03 (três) professores(as) da UFRJ das classes C, D ou E, sendo 1 (um) membro externo ao Departamento que pertence o(a) docente avaliado(a). A decisão de compô-la é do Colegiado do Departamento e compete à Congregação a sua aprovação.

QUEM FAZ

Unidade/Departamento de lotação do docente avaliado.

PÚBLICO-ALVO

Docentes Ativos da Carreira de Magistério Superior Federal que tenham tomado posse há 15 (quinze) meses.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Fornecido/Incluído pelo Professor(a)
  • Folha de Informação ou Requerimento de Assunto de Pessoal (RAP), motivando a abertura do processo – (Documento interno no SEI, classificação de acesso sugerida ‘público’);
  • Termo de Posse – (Documento externo, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’);
  • Relatório de Atividades – (Documento externo, classificação de acesso sugerida ‘público’);
  • Documentação Comprobatória das atividades reunidas em um único PDF ou, no máximo, em 05 (cinco) anexos, divididos por grupos de avaliação, conforme indicado na Resolução CONSUNI nº 09/2018 – (Documento externo, classificação de acesso sugerida ‘público’);
  • Inclusão da Ficha de Dados Funcionais do Sistema SIRHU – (Documento externo, nato digital, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).

Obs.: Professor, utilize documentos natos digitais, sempre que possível.

2. Incluído pelo Departamento
  • Despacho de aprovação da Comissão de Acompanhamento. Pode ser substituída por cópia da Ata – (Documento interno no SEI ‘Despacho‘ ou ‘Deliberação’, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).
3. Incluído pela Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG)
  • Portaria de designação da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, publicada no BUFRJ pelo(a) Diretor(a) da Unidade, informando a classe de seus membros, todos docentes da UFRJ, observando os requisitos da Resolução nº  09/2018 – (Documento interno no SEI ‘Portaria‘, classificação de acesso obrigatoriamente ‘público’).
4. Incluído pela Comissão
  • Parecer qualitativo – (Documento interno no SEI ‘Parecer‘, classificação de acesso obrigatoriamente ‘restrito’, hipótese legal ‘informação pessoal’).
OBSERVAÇÕES

  • O processo deverá ser autuado como público, devendo ser classificados os documentos individualmente como restritos, caso possuam informações pessoais, que são protegidas por direitos autorais ou outra hipótese legal de restrição de acesso.
  • A Comissão deverá emitir parecer qualitativo até o término do 16º (décimo sexto) mês e deverá sinalizar eventuais deficiências nas atividades desenvolvidas pelo(a) docente.
  • O(A) docente deverá receber cópia do parecer emitido pela Comissão, até o término do 17º (décimo sétimo) mês, quando tomará ciência do mesmo.
  • O parecer emitido nesse processo deverá ser anexado ao processo de Estágio Probatório Final que será autuado ao final do 30º (trigésimo) mês de exercício do professor de forma independente e autônoma deste.

Nota¹.: Em caso de indeferimento ou pendência o processo poderá seguir fluxo alternativo, que implicará em retorno para o interessado, para ciência, recurso ou arquivamento ou atender exigência (que, após cumprida, deve remeter novamente à instância que a exigiu).

PASSO A PASSO

ETAPASEÇÃOPROCEDIMENTO
1Interessado(a)• Autua o processo no SEI, inclui o documento “Folha de Informação” ou “Requerimento de Assunto de Pessoal (RAP)” informando: a razão/o motivo do processo e o nome, o siape e o departamento de lotação do professor avaliado e inclui a documentação exigida (descrita acima no item 1);
• Encaminha o processo para o(a) Chefe do Departamento.
2Chefe do Departamento• Adota as providências necessárias para inclusão da indicação de composição da Comissão de Acompanhamento de Atividades na pauta da reunião departamental;
• Após aprovação em reunião, insere o documento “despacho” ou “deliberação” de aprovação com indicação da composição da Comissão de Acompanhamento;
• Encaminha o processo para a Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG), conforme estabelecido pela estrutura de funcionamento da Unidade.

Obs.¹: Recomenda-se que o processo seja aberto antes de finalizados os 15 meses de exercício do professor, para que os prazos definidos na Resolução nº 09/2018 sejam cumpridos.
Obs.²: Ressalta-se, que a comissão deve ser de acordo com a Resolução nº 09/2018.
3SAG• Analisa os documentos anexados e, se necessário, inclui/solicita substituição e/ou documento complementar.
4Congregação da Unidade• Homologa a composição da Comissão de Acompanhamento indicada pelo Departamento Acadêmico.
5SAG• Adota as providências necessárias para elaboração e publicação da portaria de designação da Comissão de Acompanhamento, que deverá ser elaborada no SEI usando o documento ‘Portaria’ e enviada para publicação em BUFRJ;
• Anexa a publicação ao processo e encaminha-o à Comissão de Acompanhamento.
6Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório• Acessa o SEI e analisa o processo de avaliação prévia do estágio probatório;
• Após, inclui documento ‘Parecer’ com a avaliação qualitativa;
• Após a assinatura de todos os membros, encaminha o processo para SAG.

Obs.: Esse procedimento deverá ser realizado até o término do 16º mês após a admissão do(a) docente interessado(a), conforme estabelecido na Resolução nº 09/2018 CONSUNI/UFRJ.
7SAG• Encaminha o processo para o Departamento de lotação do interessado.
8Interessado(a)/Departamento• Toma ciência da conclusão da avaliação prévia e arquiva o processo (Unidade/ArquivoSEI).

Obs.: O interessado deverá extrair cópia do parecer qualitativo da Comissão de Acompanhamento de Atividades de 15 meses, nos termos do art. 2º. § 5º da Resolução nº 09/2018 CONSUNI/UFRJ, para posterior inclusão no processo de Estágio Probatório 30 meses, que será um processo autônomo e independente deste.