Destinado aos profissionais que desejam participar, de maneira voluntária, em atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito da UFRJ.
QUEM FAZ
- Unidade Acadêmica (Departamento)
- Conselho de Ensino de Graduação (PR-1/CEG)
Para Colaboradores Voluntários na Graduação
E-mail: ursula.andrews@pr1.ufrj.br / Telefone: (21) 3938-9551 - Conselho de Ensino para Graduados (PR-2/CEPG)
Para Colaboradores Voluntários na Pós-Graduação
E-mail: cepg@pr2.ufrj.br
Público Alvo
- Docentes e servidores técnico-administrativos aposentados;
- Profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação;
- Recém-doutores sem vínculo com a UFRJ;
- Docentes e pesquisadores vinculados a outras instituições, com anuência da instituição de origem.
Requisitos Básicos
Convite formal do Chefe do Departamento ou do Coordenador do Programa de Pós-graduação ou do Curso.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Premissa: todos os documentos devem ser digitalizados no formato PDF e certificados no SEI com os originais.
1. Fornecido/Incluído pelo Interessado
- Documento de Identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Curriculum Lattes atualizado;
- Formulário de Cadastramento de Colaboradores em Docência preenchido, disponível aqui.
2. Incluído pelo Departamento Autuador
- Documento do candidato devidamente certificado com os originais.
- Convite do(a) Chefe do departamento/ Coordenador(a) do Curso/ Diretor(a) da Unidade;
- Plano de Trabalho para o período;
- Apreciação e aprovação na Congregação da Unidade ou Conselho equivalente (Ata da aprovação);
- Apreciação e aprovação no Conselho de Centro;
- Anuência da Instituição de Origem (se for o caso).
3. Incluída pelo Divisão de Admissão da PR-4
- Termo de Adesão assinado pelo(a) Reitor(a) e pelo(a) Interessado(a);
- Publicação do Termo no BUFRJ.
COMO SE FAZ O FLUXO
Local de requerimento: SAG da Escola Politécnica
Competência de autuação: Departamento Pessoal da Unidade
Passo | Seção/Divisão/Ator | Procedimento |
1 | DP | Autua processo no SEI, anexa as informações do interessado e a ata da reunião da Congregação que aprovou a colaboração e encaminha o processo ao CEG ou CEPG; |
2 | PR-1/CEG ou PR-2/CEPG | Analisa a documentação, delibera a colaboração e encaminha o processo para a Divisão de Admissão (PR4/CPP/DVAD); |
3 | DVAD | Confecciona o Termo de Adesão da colaboração voluntária, publica no BUFRJ e solicita a assinatura do(a) Reitor(a) (GR); Após a assinatura do(a) Reitor(a) encaminha para a Unidade; |
4 | DP | Convoca o servidor para tomar ciência e faz a guarda do processo até o término ou prorrogação da colaboração. |
Observações
Obs¹.: O andamento do processo poderá ser acompanhado em: http://sei.ufrj.br/pesquisa
Obs².: Em caso de indeferimento ou pendência o processo será devolvido a unidade para ciência ou complementação em qualquer etapa.
Observação geral: Em caso de prorrogação do pedido de colaboração, a unidade deve repetir todos os procedimentos no mesmo processo onde houve a primeira autorização.
Departamento Responsável (para tirar dúvidas)
- Departamento Pessoal da Unidade
- Conselho de Ensino de Graduação (PR-1/CEG)
Para Colaboradores Voluntários na Graduação
E-mail: ursula.andrews@pr1.ufrj.br / Telefone: (21) 3938-9551 - Conselho de Ensino para Graduados (PR-2/CEPG)
Para Colaboradores Voluntários na Pós-Graduação
E-mail: cepg@pr2.ufrj.br - Central Atendimento de Pessoal
E-mail: atendimento.pessoal.ufrj.br (Ticket) / Telefone: (21) 3938-9676