Colaborador Voluntário

Destinado aos profissionais que desejam participar, de maneira voluntária, em atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito da UFRJ.

QUEM FAZ

  • Unidade Acadêmica (Departamento)
  • Conselho de Ensino de Graduação (PR1/CEG) – Para Colaboradores Voluntários na Graduação
    E-mail: ursula.andrews@pr1.ufrj.br / Telefone: (21) 3938-9551
  • Conselho de Ensino para Graduados (PR2/CEPG) – Para Colaboradores Voluntários na Pós-Graduação
    E-mail: cepg@pr2.ufrj.br

PÚBLICO-ALVO

  • Docentes e servidores técnico-administrativos aposentados;
  • Recém-doutores sem vínculo com a UFRJ;
  • Docentes e pesquisadores vinculados a outras instituições, com anuência da instituição de origem;
  • Profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação.

REQUISITOS BÁSICOS

Convite formal do Chefe do Departamento, ou do Coordenador do Programa ou do Curso, ou do Diretor do Órgão Suplementar interessado, com a aprovação dos respectivos colegiados.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Fornecido/Incluído pelo Interessado
  • Documento de Identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Curriculum Lattes atualizado;
  • Formulário de Cadastramento de Colaboradores em Docência preenchido, disponível aqui.
2. Incluído pelo Departamento Autuador
  • Documento do candidato devidamente certificado com os originais;
  • Convite do(a) Chefe do departamento/ Coordenador(a) do Curso/ Diretor(a) da Unidade;
  • Plano de Trabalho para o período;
  • Apreciação e aprovação na Congregação da Unidade ou Conselho equivalente (Ata da aprovação);
  • Apreciação e aprovação no Conselho de Centro;
  • Anuência da Instituição de Origem (se for o caso).
3. Incluída pelo Divisão de Admissão da PR4
  •  Termo de Adesão assinado pelo(a) Reitor(a) e pelo(a) Interessado(a), disponível no anexo da Resolução nº 08/2008;
  • Publicação do Termo no BUFRJ.

ATENÇÃO!


Todos os documentos devem ser digitalizados no formato PDF e certificados no SEI com os originais.

PASSO A PASSO

Local de requerimento: Secretaria de Atividades Gerenciais (SAG) da Escola Politécnica
Competência de autuação: Departamento Pessoal da Unidade

ETAPASEÇÃOPROCEDIMENTO
1DP• Autua processo no SEI, anexam as informações do interessado e a ata da reunião da Congregação que aprovou a colaboração e encaminha o processo ao CEG ou CEPG.
2PR1/CEG ou PR2/CEPG• Analisa a documentação, delibera a colaboração e encaminha o processo para a Divisão de Admissão (PR4/CPP/DVAD).
3DVAD• Confecciona o Termo de Adesão da colaboração voluntária, publica no BUFRJ e solicita a assinatura do (a) Reitor (a) (GR);
• Após a assinatura do (a) Reitor (a) encaminha para a Unidade.
4DP• Convoca o servidor para tomar ciência e faz a guarda do processo até o término ou prorrogação da colaboração;
• Ao final da colaboração, encaminha para arquivamento.
OBSERVAÇÕES

O andamento do processo poderá ser acompanhado em: http://sei.ufrj.br/pesquis
Em caso de indeferimento ou pendência o processo será devolvido a unidade para ciência ou complementação em qualquer etapa.
Em caso de prorrogação do pedido de colaboração, a unidade deve repetir todos os procedimentos no mesmo processo onde houve a primeira autorização, contendo o Termo de Adesão assinado pelas partes.

CONTATOS

  • Departamento Pessoal da Unidade
  • Conselho de Ensino de Graduação (PR1/CEG)
    Para Colaboradores Voluntários na Graduação
    E-mail: ursula.andrews@pr1.ufrj.br / Telefone: (21) 3938-9551
  • Conselho de Ensino para Graduados (PR2/CEPG)
    Para Colaboradores Voluntários na Pós-Graduação
    E-mail: cepg@pr2.ufrj.br
  • Central Atendimento de Pessoal
    E-mail: atendimento.pessoal.ufrj.br (Ticket) / Telefone: (21) 3938-9676

Links úteis
Base de Conhecimento SEI
Lei nº 9.608/1998 de 18 de fevereiro de 1998.