Averbação de Tempo de Serviço

Manual Orientações Gerais para Aposentadoria

 O que é?
Passagem remunerada do servidor para a inatividade, após cumprimento de todos os requisitos estabelecidos em lei.

Documentos:
Resumo: Certidão ORIGINAL de Tempo de Serviço nos moldes da PORTARIA Nº 154, DE 15 DE MAIO DE 2008 do Ministério da Previdência Social. Se no processo de Aposentadoria constarem apenas cópias, deverá ser encaminhado junto com o Processo de Aposentadoria, o(s) Processo(s) de Averbação para análise da Seção de Aposentados.

1. Requerimento de Aposentadoria

2. Cópia conferida com o original do RG, Certidão de Nascimento ou Casamento;

3. Cópia conferida com o original do CPF;

4. Cópia conferida com o original do Título de Eleitor;

5. Último contracheque (SIRHu/SIGAC);

6. Declaração completa de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física. Se houver outro recebimento de fonte pagadora, anexar documentação comprobatória do vínculo.

7. Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos, Funções e Proventos. Em caso de acumulação, anexar documentação comprobatória. A SEAP providenciará junto à Seção de Procedimentos Disciplinares parecer quanto a licitude da Acumulação; Declaração de carga horária

8. Declaração de Inquérito assinada pelo servidor;

9. Formulário de Licença Prêmio (para o servidor que ingressou até outubro/91 e teve o benefício); A LPA (Licença Prêmio por Assiduidade) foi contada até 15/10/1996.

10. Certidão original caso tenha tempo averbado e cópia do BUFRJ constando a matéria da Averbação. Em caso de extravio do original, o servidor deverá fazer uma declaração com exposição de motivos, que seguirá para apreciação/autorização da PR-4. Obs: Nos casos de averbação de tempo de Serviço Militar, anexar cópia conferida com o original do documento, além da matéria ou a publicação do BUFRJ;

11. Mapa ano a ano. (Discriminar o tempo de serviço, inclusive o averbado);

12. Formulário de Averbações e Funções. As averbações e as funções devem ser discriminadas por período, uma a uma, assim como o código da função (FG1, FG2, etc).

13. Cópia das Portarias de designação e dispensa caso tenha exercido função até 08/04/1998 e as tenha incorporado. (VPNI 62-A no contracheque). A maneira mais correta de cumprir essa exigência é localizar o processo de incorporação de função, atualização de função ou função incorporada. Importante frisar que a incorporação da retribuição pelas funções foi extinta pela Lei nº 9.527/97 (só foi autorizada a incorporação de função até 04 de abril de 1998).

14. Histórico completo, incluindo enquadramentos;

15. Cópia conferida com original (frente/verso) do Diploma registrado no MEC, caso receba Retribuição por Titulação ou Incentivo Qualificação. Em casos de diplomas estrangeiros, é necessária a revalidação legível do MEC;

16. Comprovante de Situação Cadastral CPF;

17. Certidão de Quitação Eleitoral;

18. Dados Pessoais, Funcionais e Gratificações do SIRHu;

19. Memorando de comunicação de Aposentadoria da CPST no caso de Aposentadoria por Invalidez;

20. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para quem tem direito a Insalubridade. (Odontólogo, Médico, Professor, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Engenheiro Químico e Civil); [SUSPENSO] – Ver Oficio Circular 37/2018 MPOficio Circular 37/2018 MP

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